Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Ola amigos, tenho uma duvida, eu vi o assunto referido a meu questionamento porem gostaria de sanar uma coisa.
Segundo esta publicação: www.contabeis.com.br
A pessoa não perderá o benefício sendo ele contratado de uma empresa ou sócio cotista, porem se ele abrir uma empesa em nome dele terá o seu benefício de pensao por morte cortado ou nao? A regra do direito continua valendo sobre a mesma situação?
Desde já grato
“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)
Consultoria Fiscal e Contábil
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