Adriano Celentano
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados,
Represento uma empresa de capital aberto estrangeira que irá abrir uma escritório de administração no Brasil este ano.
Inicialmente tenho duas dúvidas: Quais as regras para adoção do tipo societário neste caso (limitada ou sociedade anónima) e quais as vantagens e desvantagens? Como será caraterizada esta empresa, ou seja, como filial, sucursal ou subsidiária?
Quem poderia me auxiliar nesta questão e outras questões relativas a esta instalação?
Atenciosamente,
Adriano