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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa estrangeira (S/A) no Brasil

Adriano Celentano

Adriano Celentano

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 17:59

Prezados,

Represento uma empresa de capital aberto estrangeira que irá abrir uma escritório de administração no Brasil este ano.

Inicialmente tenho duas dúvidas: Quais as regras para adoção do tipo societário neste caso (limitada ou sociedade anónima) e quais as vantagens e desvantagens? Como será caraterizada esta empresa, ou seja, como filial, sucursal ou subsidiária?

Quem poderia me auxiliar nesta questão e outras questões relativas a esta instalação?

Atenciosamente,

Adriano

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