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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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JULIANA TEIXEIRA

Juliana Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 13:48

Boa Tarde!

Estou abrindo um comercio de roupas infantil a loja será na minha casa, porem em um local separado.
Já tenho cnpj MEI e tenho algumas duvidas.

- Preciso de algum alvará para abrir a loja ?
- Sendo MEI sou obrigada a emitir cupom fiscal ?
- Sou obrigada a informatizar minha loja ou de inicio posso começar apenas usando "caderno".

Espero que me ajudem.
Obrigada

Marcelo Neves Sousa

Marcelo Neves Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:30

Boa Tarde!
Juliana Teixeira, toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br) serão gerados imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará de Funcionamento Provisório num documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.
A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo.
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento.
Sobre a questão da Nota Fiscal e cumpom fiscal o MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
Com toda documentação formalizada, juntamente com Álvaro de funcionamento, você pode iniciar suas atividades.





Contador. Pós-graduado em Contabilidade, Auditoria e Controladoria. Especializando-se em MBA Profissional em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal.
Blog: http://amecontabil.blogspot.com.br
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