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empresa individual para limitada

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 15:27

Que isso não precisa agradecer....

É muito bom trocarmos informações dessa maneira.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Alexandro N. Santa Chiara

Alexandro N. Santa Chiara

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:17

Boa tarde!

Em primeiro lugar desejo agradecer pelo excelente serviço prestado por este site e por todos que anteriormente já postaram sobre o assunto, o qual eu li na integra, bem como, visualizei os anexos, que de antemão já servirão de base para alteração junto a Receita Federal. No entanto, tenho uma dúvida, ou seja, de acordo com a Lei Complementar 128/08, somente é possível alterar a Razão/Denominação Social e Capital, sendo que, no modelo consta o preâmbulo e dados de integralização, não especificando em detalhes o que fazer com as outras cláusulas. Assim gostaria de saber, como proceder em relação as cláusulas de endereço, atividade, retiradas de pró-labore, dissolução, administração, etc ou se simplesmente digito como está no modelo e fecho o contrato com a data e assinaturas?

Desde já agradeço, Alexandro Chiara.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 14:09

Alexandro, boa tarde.

Me desculpe não entendi bem a sua duvida, mas na transformação você não pode alterar nenhum dado, assim a unica modificação será a inclusão de um socio e a razão social que você terá que incluir. O restante não pode ser alterado, como por exemplo endereço, capital, atividade dentre outros.

Espero ter ajudado.

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 15:09

Boa tarde Alexandro N. Santa Chiara!


Complementando a resposta dada pelo nosso amigo Tiago Recaman, com relação "as cláusulas de endereço, atividade, retiradas de pró-labore, dissolução, administração, etc", elas permanecerão sem nenhuma alteração e, no "Contrato Social da Transformação", você deverá citá-las com os dados atuais da empresa.

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***CCB
LEONARDO FERREIRA LOBAO

Leonardo Ferreira Lobao

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 23:29

Boa noite, senhores!

Estou com dificuldades em alterar empresario em LTDA no cadastro sincronizado. Devo 1º fazer alteração do nome empresarial para LTDA? E depois fazer nova inscrição para LTDA? São dois processos simultaneos?
Agradeço a atenção de todos.

Alexandro N. Santa Chiara

Alexandro N. Santa Chiara

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 08:29

Bom dia Tiago Recaman

Caríssimo, primeiramente agradeço pela ajuda, no entanto, creio que me expressei mal ao questionar. O fato é que eu entendi que só posso mudar o nome e capital, mas estava em dúvida se deveria ou não preencher as outras cláusulas do contrato, como, quando numa alteração que se altera algo sem fazer a consolidação no mesmo contrato... Bem, de toda forma minha dúvida já não existe mais e realmente agradeço pela ajuda.

Abraços e estimas profissionais!

Alexandro N. Santa Chiara

Alexandro N. Santa Chiara

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 08:47

Bom dia Sr. Wilson Fortunato

Em continuidade ao meu questionamento, venho agradecer por ter entendido e sanado minha dúvida, pois não sabia realmente como proceder, já que como disse ao Sr. Tiago, podemos em outras alterações não fazer a consolidação. De toda forma, creio que neste caso eu deveria não só ter previsto, como, executado conforme esclarecido.

Obrigado, abraços e estimas profissionais!

SUELY RODRIGUES TAVARES HORACIO

Suely Rodrigues Tavares Horacio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 08:44

Leonardo Ferreira Lobao


Não você ñ precisa fazer 02 processos e nem pedir outra inscrição, poderá usar o mesmo CNPJ, Inscrição Estadual e Alvará Municipal, irá fazer uma alteração como sempre fez, a diferença que estará colocando álguns códigos novos nos eventos, tais como:
Bom, aqui no Estado do Rio é assim.


220 - Nome Empresarial - data do registro (Junta)
225 - Natureza Jurídica -
230 - Alteração da qualificação do responsável perante CNPJ -
257 - Alteração do nr do registro no órgão competente

Obs: E assim por diante, você colocará os demais códigos de acordo com as alterações feitas, como por exemplo 211 - aletração do endereço, 221 - alteração nome fantasia, etc....

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:07

Olá amigos.

Estou com dúvidas no caso de transformação de Individual para Ltda...Li algumas informações passadas mas minhas dúvidas continuam. Vi que tem informações sobre as Juntas Comerciais mas gostaria de saber como fazer essa alteração na Receita Federal para o CNPJ, na Incrisção Estadual, Prefeitura e Caixa Economica. Alguém poderia me ajudar?

Desde já obrigada.

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
EDSON SILVEIRA CORREIA DE ASSUMPCAO

Edson Silveira Correia de Assumpcao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 17:12

PREZADOS BOA TARDE


Estou com o mesmo caso e gostaria de uma ajuda de vcs. , meu cliente quer Transformar sua empresa individual em Sociedade Empresaria, e alterar o endereço da empresa , quer dizer que isso não é possível ?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 22:28

Edson,

No ato da transformacao, nao. Como pode observar nas postagens acima, do Empresario p/a sociedade (e vice versa) so se altera o nome empresarial (obrigatoriamente) e o capital social (a criterio); todos os outros dados como endereço comercial, atividades devem ser transpostos do Empresario p/a sociedade sem qualquer alteração.
O que vc pode fazer e alterar o endereço do Empresario, antes da transformacao. Depois e so transformar.

Recomendacoes

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 19:36

Suely,

Primeiro, um EXCELENTE NATAL, p/vc e todos do Forum.
Segundo, veja o que diz o Artigo 5 da Instrução Normativa 112 do DNRC:

No ato da transformacao serao aceitas somente alteracoes relativas ao nome empresarial e ao capital


Em assim sendo, nao consegui entender a sua orientacao acima postada; se importaria de explicar?
No aguardo.

Muitas recomendacoes.

SUELY RODRIGUES TAVARES HORACIO

Suely Rodrigues Tavares Horacio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 09:58

Jacyara,


Bom dia,

Obrigada, desejo o mesmo pra vc e a todos do Forum juntamente com seus familiares, que todos tenham um Natal de paz e muita harmonia.

Informo que não tinha conhecimento deste artigo 5 da Instrução Normativa 112 do DNRC, mas. afirmo que fiz sim alterações inclusive de endereço aqui no Estado Rio de Janeiro e, foi aceito no ato da transformação, conforme afirmei anteriormente.

E, por último agora fiz uma outra transformação que foi alterado razão social, capital social, endereço e, objeto social, estou aguardando retornar da junta comercial.

Tenha um excelente dia.

Suely Horácio

ANTONIO CELSO DE MATOS FILHO

Antonio Celso de Matos Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 20:29

Caro Wilson,

Parece que o aplicativo da JUCEMG ainda continua desatualizado (Versão 2.0), e na semana passada quando fui dar entrada em um processo de transformação (Empresario > Sociedade Empresaria Ltda) a atendente recusou o processo dando a enteder que o mesmo deveria ser feito via sistema FCN/REMP.

A ultima alteração que fiz já completou 1 ano (Jan/2010) graças a ajuda de tópico, mas agora estou nessa "sinuca".

ANTONIO CELSO DE MATOS FILHO
CONTACEL
mirian reis martini

Mirian Reis Martini

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:07

Boa tarde!

Havendo então a possibilidade de mudança de uma ME para uma Sociedade Limitada, incluindo um sócio, eu gostaria de baixar os anexos deste artigo, mas não consigo. Ao clicar no link diz que a pagina não foi encontrada, e mesmo atualizando, persiste o erro da pagina.
Há outra possibilidade de obter esses anexos?
Se puderem mandar por email, agradeço desde já.

abços.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:51

Boa tarde!

O Rogério (Administrador do Fórum) já foi informado sobre o respectivo erro e, assim que possível, estará regularizando para que os Download's possam voltar ao normal.

Desta forma, pedimos aos usuários que aguardem até que o problema seja resolvido.

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***CCB
EDSON LOPES DE MORAIS

Edson Lopes de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 12:25

Boa tarde, Washington

No incio do contrato vc vai inciar com o nome do socio inicial com todos dados que ja conhecemos após vc coloca Titular da Firma Empresária (antiga empresa )fulano de tal com todos os dados endereço,nire e cnpj - depois complementa usando fazendo uso do que permite o lei o paragrafo 3º do Art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da lei complementar 128/2008, ora TRANSFORMA seu registro de Empresário em Sociedade Empresária,e logo após a admissão do novo sócio. em relação ao novo nome vc cria na 1º Clausula especificando o novo no empresarial.

espero que tenha sido claro,
fique na paz...

ADILSON FERREIRA

Adilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 12:39

Bom Dia Priscila,

Você conseguiu realizar o processo de transformação da empresa Individual para Sociedade Empresária?

Teria como me ajudar?
Estou com um caso igual.

Desde já agradeço.

Adilson

Michele Vieira Batista

Michele Vieira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 19:18

Olá Rafaela e Wilson! Pode me infomar como eu faço pra transformar minha empresa LTDA em empresa individual junto a Junta Comercial, pois um dos sócios irá sair e ficará apenas um. Pode me judar? Sou do rio de Janeiro...é o mesmo procedimento pra todos os estados certo?

Aguardo o retorno. Obrigada!

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