x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 762

acessos 277.140

empresa individual para limitada

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 13:58

boa tarde!

caros amigos no contrato de transformação do empresário para ltda, sendo no contrato social da ltda onde devo colocar os codigos de transformação, pois verifiquei o modelo em anexo e não tem, ou só colocar os codigos e eventos no requerimento de empresário.
pesso ajudar.

abraços washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 15:00

Boa tarde Washington...

Por favor você poderia ser mais claro em sua pergunta, pois não entendi o seu questionamento...

Quais codigos....vc esta falando dos eventos no cadastro Web.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 15:24

Boa tarde pessoal.

Tenho uma cliente,que tem uma empresa em Amargosa-BA(Individual).A mesma quer transformar em LTDA.TEnho algumas dúvidas:
1- com relação as taxas,preciso pagar 2,ou seja.uma para o empresário outra para ltda?
2-a DBE pose ser encaminhada junto com o processo para deferimento na Junta comercial?
3-aqui em Sergipe a pesquisa de nome empresarial é gratuito,na Ba é pago.Como faço esse procedimento?Alguém pode me ajudar?O nome proposto pera empresa é DUVIC REPRESENTAÇÕES.
4-a tabela de preços da Juceb está em vigor?

Grato.

Ronnie Bastos
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 15:57

Boa tarde Ronnie,



1- com relação as taxas,preciso pagar 2,ou seja.uma para o empresário outra para ltda?
R: No site da Junta Comercial SE tem o valor da taxa de transformação.
2-a DBE pose ser encaminhada junto com o processo para deferimento na Junta comercial?
R: Pelo que eu sei será informado para Receita essa mudança atraves de ofício, veja se o programa já está atualizado para essa mudança, pois eu acho que não pode dá entrada junto, por ser transformação.

3-aqui em Sergipe a pesquisa de nome empresarial é gratuito,na Ba é pago.Como faço esse procedimento?Alguém pode me ajudar?O nome proposto pera empresa é DUVIC REPRESENTAÇÕES.

R: No site da Junta vc pode fazer a pesquisa gratuita.
4-a tabela de preços da Juceb está em vigor?

R:Sobre a Juceb eu não sei informar entre no site da respectiva Junta para verificar.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 15:57

Washington.

Veja so...aqui em SP, fazemos da seguinte forma.

Fazemos o contrato transformando da individual em sociedade, apenas incluindo um socio e colocando uma razão social. Não se pode alterar nada no momento da transformação, apenas incluir o socio e a razão social.

Quando entramos na Jucesp aqui em SP, temos que preencher o cadastro Web com os eventos de constituição para o contrato de tranformação da sociedade, ou seja é uma constituição normal igual a qualquer outra, o que ira identificar a transformação é o preambulo do contrato.
E para o empresario temos que preencher uma declaração que tem em anexo a esse topico apenas com os dados do empresario, logo, na Jucesp temos que preencher o cadastro Web com os eventos de arquivamento de documento de interesse do empresario.

Pagar todas as taxas dos dois processos e quando dermos entrada na Jucesp os processos iram correr como DOC1 e DOC2.

A Jucesp de SP ainda não disponibilizou um evento para transformação, por isso temos que fazer dessa maneira. Ja no seu estado não sei se funciona assim

Aconselho você a baixar todos os anexos a esse topico e analisar, apos feito isso procure orientação da Jucesp do seu estado, aqui procuramos como DNRC´s da jucesp.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:25

Washington...

Isso mesmo, vc terá que fazer um documento que é do interesse do empresario informando a transformação.

E elaborar um contrtato social normal de constituição, mas com o prembulo de transformação....igual ao anexo do topico.

E ira dar entrada em dois processos na Jucesp, apesar de ser um diferente do outro, os mesmos indicam o mesmo assumto e por isso na Junta sera DOC1 e DOC2, ou seja, um vai depender do outro para ser deferido.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 23:07

Washington,

Só complementando a orientação do nosso colega forista Tiago, acesse o site do DNRC, vá em legislação, Instruções Normativas em vigor e dê uma olhada na 112/2010 - e no anexo dela; todos os códigos de ato e evento dos 2 processos necessários ao ato de transformação, estão lá informados.

Recomendações

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:06

Pode transformar um empresa individual em ltda, sendo que na transforma
ção o empresário saia e entre novos dois sócios na ltda? Estou perguntando isso porque estou com caso de uma venda de empresa individual e os compradores vão fazer uma ltda, ou não tem jeito, tem que dar baixa na individual e abrir uma nova ltda?

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:11

Caro Carlos....

Na transformação, não se pode alterar nada, apenas incluir um socio e mudar a razão social.

Não se pode excluir o empresario, ele tem que ficar na sociedade.

Verifique os topicos acima e seus anexos. Isso lhe ajudara em muita coisa.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:38

Prezado Tiago...

Estava lendo suas, colocações , peço que dê uma analisada, perante a Junta do seu Estado, só pra questão de informação mesmo, pois não sei como é o processo em São Paulo, porque perante a Junta de Minas Gerais, eu já fiz, e já vi casos em que o empresário na transformação cede a empresa a dois sócios, não havendo a necessidade de permanecer na sociedade. Existem novos procedimentos nas Juntas Comerciais que liberam este procedimento...
E no caso do Carlos Roberto, entendo que poderá ser transformada a empresa sem a necessidade da permanência do empresário

Espero ter ajudado

Att..
Wagner

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 11:38

Bom dia Wagner.

Infelizmente as juntas comerciais deveriam ter um padrão de trabalho, mas isso não acontece.

Em meados de fevereiro fiz uma transformação excluindo o empresario e a junta indeferiu meu pedido, talvez em MG tal exclusão possa ser feita.

Aqui ainda não temos nem o proprio evento de transformação. Vou verificar sim com a junta comercial essa informação que você passou, pois isso iria agilizar e muito os processos de transformação, onde a venda da empresa em que o empresario não ira permanecer.

Muito obrigado pela ajuda.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 12:15

OK. Tiago


Concordo com tudo que você expos, veja só, essa transformação na qual te falei, foi processada em 12/2009, aqui em MG, e em São Paulo por se tratar de um Estado com um maior numero de procedimentos ou empresas, ainda não ocorre este processo.
Só pra complementar o assunto, foram 3 os procedimentos, (ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E REATIVAÇÃO) da empresa que se encontrava Inapta.
Realmente como você disse, há falta de padrão, num local pode, no outro não pode..
Ai nós profissionais da area ficamos sem saber como agir, e muitas vezes somos considerados "sem informação". Por quem vê a situação de fora...
Mas é isso ai, estamos aqui para ajudar uns aos outros...

Att..
Wagner

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 12:57

É isso mesmo Wagner....

Maravilha...com certeza se estiver em meu alcance irei ajudar com certeza.

Obrigado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:15

Carlos, Tiago
e Wagner,

O ato de transformação foi disciplinado pelo DNRC através da Instrução Normativa nº 112/2010. Veja o que estabelece o Artigo %º da tal Instrução:

Art. 5o - No ato de transformação serão aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.


No começo tudo é muito confuso, mas, lá se foram 3 anos da edição da novidade transformação e, indiferente a esse todo que já passou, continua tudo, ainda, muito confuso, infelizmente.

Recomendações

leilane mara portes alves

Leilane Mara Portes Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:24

Boa tarde!
Nao consegui realizar o cadastro para alteração de ltda para empresario individual. A RF informou que devo excluir todos os socios porem esta sendo feita a retirada de apenas um deles e transformando em empresario individual. Nao entedi o pq retirar todos? é com se excluisse esta empresa ltda e abrisse uma com o mesmo cnpj?
Alguem poderia me informar como proceder?

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:33

Boa tarde Leilane.

Na transformação de LTDA para Empresario, você tem que excluir todos os socios para a que empresa obtenha a natureza juridica 213-5 Empresario individual.

As empresas caracterizadas empresarias possuem apenas um socio detentor de 100% do Capital Social.

Se você esta pegando uma LTDA com mais de dois socios e esta excluindo um socio apenas, vc deve fazer uma alteração contratual e não transforma-la.

A transformação se da quando : Uma empresa individual (empresario) admite um socio tornando se uma sociedade. Ou quando uma sociedade exclui todos os socios, apenas permanecendo um, assim tornando se empresario individual.

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 15:01

Não.

Neste caso você tem duas possibilidades:

1ª Transdorma la em empresario
2ª Deixar as quotas do socio retirante em tesouraria por 180 dias, assim permanecendo como sociedade unipessoal, a apos esse prazo você tera que admitir um novo socio.

Não existe a possibilidade de exclusão de todos os socios, pelo menos um tem que permanecer.

Na hora da exclusão do socio você tem que fazer uma das opçoes acima, no mesmo momento e não posterior.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 16:16

Tiago,

Sobre a 2ª possibilidade - quando responde à colega Leilane - veja o que diz o manual do DNRC aprovado pela Instrução Normativa 98/2003:


3.2.10.1 - Cessão e transferência de quotas

Se o contrato for omisso, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

A cessão de quotas terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir do arquivamento do respectivo instrumento na Junta Comercial, subscrito pelos sócios anuentes. Esse arquivamento não dispensa o da correspondente alteração contratual.

A aquisição de quotas pela própria sociedade já não mais está autorizada pelo novo Código Civil.


Portanto, o sócio remanescente - o futuro Empresrio - é que deve ficar de posse de todas as cotas do capital - 100%

Recomendações

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 16:46

Boa tarde Jacyara

Obrigado pelas informações. Mas é estranho isso, pois o novo codigo civil é de 2002.

E no ano passado fiz duas alterações deixando as quotas em tesouraria na junta, receita, estado e pref.

Todas essas alterações foram feitas do incio ao fim sem problemas.

Abaixo segue o artigo do NCC que utilizamos nos contratos.


"Nos termos do artigo 1.033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, sob pena de dissolução."


Com base neste artigo consegui fazer todas as alterações pretendidas e apos o periodo fizemos outras alterações incluindo os respectivos socios.

Obrigado.

Abraços


Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:13

Tiago,

Fiquei curiosa: as sociedades unipessoais que vc posteriormente transformou em Empresário, como fez constar no Contrato de Constituição por transformação - da sociedade resultante - a cessão das cotas que estavam em poder da Tesouraria?

Se importaria de explicar?

No aguardo,

Muitas recomendações

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:46

Bom dia pessoal!!

Alguém da Bahia poderia me ajudar??

Seguinte:estou fazendo uma transformação de Individual para Ltda.Consegui imprimir a capa,o DAM e o darf referentes a Sociedade( DAM R$ 197,00 e DARF 21,00) no site da Juceb.Segundo informações,tenho que pagar as taxas sobre o Empresário( DAM R$ 85,00 já que se trata de interior e DARF R$ 10,00).Posso pegar e pagar essas taxas na própria Juceb.

Grato.

Ronnie Bastos
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:58

Bom dia Jacyara...

Quando deixei as sociedades que comentei unipessoal, eu não tranformei, pois a intenção do socio não era transformar em empresario e sim ter tempo para procurar um novo socio. Sendo assim quando venceu os 180 dias contados da data de registro eu fiz uma nova alteração contratual incluindo um ou mais socios e redistribuindo o capital social. ..Abaixo segue a clausula que utilizei para fazer a alteração.

CLÁUSULA I

Para recompor a sociedade será admitido um novo sócio o Sr. ___________________, brasileiro, solteiro, nascido em __/___/____, Arquiteto, portador da cédula de identidade RG nº ______________-SSP/SP, CPF nº ________________ e CRA n° ______________, residente e domiciliado a Rua ______________________, Bairro – São Bernardo do Campo/SP – CEP: _____________, que passara a integralizar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) representados por 100 (cem) quotas no valor nominal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, que se encontrava em tesouraria.

Com esta clausula eu fiz a recomposição do QSA.

Agora para transforma la em empresario eu não sei o procedimento, mas creio que não seja diferente dos normais, assim passamos as quotas em tesouraria para o socio remanescente e efeturamos a transformação.

Abraços

Ate mais.


Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Página 11 de 26

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.