x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 762

acessos 277.152

empresa individual para limitada

Alexandre Kreisler

Alexandre Kreisler

Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Domingo | 22 maio 2011 | 13:03

eu tenho algumas duvidas quanto a transformação.

sou da bahia e tenho uma empresa e preciso:

alterar endereço dentro do mesmo estado
alterar fantasia
alterar ramo de atividade (principal e secundários)
alterar capital social
e tambem adicionar um socio (na transformacao) com uma quota de 5% e alterar razao social

como proceder, altero os 4 primeiros itens atraves de requerimento de empresario e depois uma nova alteracao dando entrada na alteração da razao e adição do socio?

envio o cadastro sincronizado antes de dar entrada na junta? (para obter o dbe ou dou entrada na junta e apos o deferimento, eu dou entrar no cadastro sincronizado?)

apos esses 2 passos, cadastro sincronizado e junta, é necessario fazer mais alguma coisa?

obrigado pela atenção.
só para complementar, a empresa é "me" e será mudada de empresario para ltda.


_____________________________
Alexandre K.
Telecomunicações/Analista/T.I.
SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:54

boa tarde a todos, fiz uma alteração de sociedade para empresário individual, fiz de acordo com as orientações da junta comercial, acontece que a Receita federal de araraquara indeferiu a alteração, me informando que devera vir como transformação e não de constituição.
mas no jucesp orienta esta escrito assim:

A sociedade deve estar Unipessoal no ato de Transformação. (In 112/10 – DNRC). No requerimento capa, o doc I deverá vir como “Alteração de outras cláusulas contratuais/estatutárias ”, e em doc II – “Constituição Empresário

está bem claro que é constituição e não alteração...


ou estou realmente errada, por favor alguém me orienta?

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 16:01

Sonia,

Transformação de Sociedade em Empresário, os códigos dos requerimentos (na JComercial):
. Processo da sociedade:
. còdigo do ato - 002 - Alteração
. código do evento - 046 - Transformação.

. Processo do Empresário:
. código do ato - 080 - Inscrição
. código do evento - 046 - Transformação

É essa a sua dúvida ou eu não entendi direito...?

No aguardo.

Recomendações

SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 19:43

oi boa noite jacyra, o processo estava correto, foi um erro de interpretação da receita geramos uma nova dbe passamos com outro atende.. e deu certo.. obrigada

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 19:55

Alexandre,

Vamos por partes:

. As alterações de endereço, fantasia (esta, só na RFB) e capital vc efetiva num ato só. Efetivadas, aí sim, vc parte p/a transformação onde deverá admitir um - ou mais - sócio(s) e aumentar o capital.

Vc está certíssimo no raciocínio; p/adquirir mais segurança, dê uma lida na Instrução Normativa nº 112/2010 do DNRC - e anexos, e, ainda, no site da JComercial de Pernambuco sobre a matéria. Ficará versado.

Recomendações

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:33

Boa tarde Eliane.

Você pode sim fazer a tranferencia de individual para sociedade.

Os procedimentos, aconselho você a verificar neste topico mesmo que esta tudo explicado, alem dos anexos para download.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:35

Tiago,

Veja o que diz o Art. 3º da Instrução Normativa 112/2010 do DNRC:



Art. 3o A transformação de empresário em sociedade e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.


Pelo que entendi da pergunta da Eliane,

...passar um empresa individual (comercio de roupas) optante pelo simples para uma empresa simples limitada e quais os procedimentos que devo fazer.


Ou será que entendi errado...

Recomendações

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:16

Jacyara.

Entendo o que diz a instr. Normativa 112/2010 do DNRC.

Mas no meu ver sobre a pergunta da nossa amiga Eliane, é apenas a transformação.
Como natureza juridica entendo que:

2240-Sociedade Simples Limitada
2062-Sociedade empresaria limitada
2135- empresario individual.

Uma empresa que tenha comercio de roupas jamais podera ter a natureza juridica 2240-Sociedade Simples Limitada, esta natureza é de empresa registrada em cartorio, e o comercio é feito registro na junta comercial, logo o que diz a DNRC 112/2010, esta correto.

Mas creio que não é essa a intenção da nossa amiga.

Obrigado pelos esclarecimentos.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:25

Tiago,

Aceite minhas desculpas...

Entendi que a Eliane queria saber se poderia transformar um Empresário individual - cuja atividade seria o comércio de roupas - em sociedade simples.

Pior ainda: entendi vc dizer que sim... é a (minha) idade (rsrsrs).

Recomendações

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:13

Bom dia Jacyara....

A principio eu havia entendido assim também...Mas depois pensei no raciocinio acima e conclui que ela colocou sociedade simples, mas como mencionei acredito que não seja isso...
Bom vamos esperar nossa amiga se manifestar.

Eu agradeço muito a sua mensagem que é sempre completa e traz sempre os embasamentos legais.

Um abraço

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:39

Prezada Mell,
boa tarde.


Sendo o seu primeiro contato, o que muito nos honra, aproveito o ensejo para duas dicas básicas:

1 - Leia atentamente as Regras do Fórum, a fim de evitar cometer infrações por mero desconhecimento das mesmas.

2 - Ao fazer questionamento de algum assunto, vá primeiramente em Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=&sa=Pesquisar&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Ftopicos%2F45925%2Fbaixa-de-empresa-ja-encerrada-na-juceb-ba%2Fultima%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Pesquisar, pois pode ser que a sua dúvida já tenha sido objeto de consultas e respostas.

Por fim, peço que altere seu nome em nossos cadastros para nome próprio.

Grato e bem vinda, mais uma vez.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:52

bom dia!
pq alterar o nome mell
se ele é o meu segundo nome
wellma mell saldanha richelle
poderia ultilizar meu primeiro nome wellma
mas nao entendi o porq nao posso ultilizar mell
e meu, e por costume de todos me chamarem pelo segundo nome
achei que nao tivesse problema algum

att
wellma

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 22:40

Wellma, boa noite.

Meu entendimento de acordo com as Regras do Forum, é que além do nome, deverá constar algum seguimento do sobrenome, a fim de evitar homônimos que confundam identificação de determinado(a) usuário(a).

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 11:36

Bom dia Tatiana.

Informo que a junta comercial de SP ainda não conta com a opção de transformação, sendo assim vc tera que fazer uma constituição e um registro de documentos do interesse do emrpesario, sendo 02 processos diferentes.
Aconselho você a baixar os anexos deste topico aqui no forum e procurar em postagens anteriores neste mesmo topico que esta tudo bem explicado.

Qualquer duvida volte a postar.

Obrigado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 12:53

Olá!

Baseado no Art. 5º IN/DNRC 112/2010 "No ato de transformação serão aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital".
Pergunto:

No caso do empresário individual que resolve admitir sócio e necessite alterar sua atividade econômica, qual seria o procedimento recomendável: alterar dados da empresa e depois efetuar o processo de transformação em limitada ou se transformar em limitada para depois alterar dados da empresa?
Além disso, há alguma "carência" ou após finalizado um dos processos já pode imediatamente entrar com o seguinte?

Grato!

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:07

Wiliam

Tanto faz vc alterar primeiro e transformar depois. Assim que terminar qualquer processo que seja transformação ou alteração você pode entrar com um novo no dia seguinte se quiser.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
juliana bernardo batista

Juliana Bernardo Batista

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:26

Boa tarde

Estou abrindo uma firma S/A capital fechado que adimitiu conselheiros estrangeiros. Esses =constituiram aqui no Brasil um procurador para representa-los.

Minha dificultade esta em preencher o cadastro sincronizado. Quem deve figurar no quadro de socios e administrados? Se forem os conselheiros estrangeiros como colocar seu endereço ja que o cadastro sincronizado não abre a aba pra escolha do país, como no Programa da Junta Comercial.

Alguém pode me dar uma luz por favor, sobre o preenchimento dos programas - Cadastro sincronizado e FCN.

Agradeço desde ja

Juliana

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:22

Wiliam

Tanto faz vc alterar primeiro e transformar depois. Assim que terminar qualquer processo que seja transformação ou alteração você pode entrar com um novo no dia seguinte se quiser.

Abraços


Obrigado pela resposta.
Vou partir para o cadastro WEB.

Um abraço,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Eliane Cristina Cunha

Eliane Cristina Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 20:56

Boa noite , estou negociando uma loja de som e alarmes, ficarei com o mesmo cnpj, só mudarei a razão social. Gostaria de saber quais os preocedimentos que devo tomar de inicio para verifciar como esta esse cnpj? e em quais órgãos necessito ir para estar alterando para o meu nome os documentos dessa loja?

Desde já agradeço,

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 09:51

Bom dia Eliane Cristina, será mais apropriado você procurar um topico com Alteração de Razão Social, pois a diversos topicos relacionados que lhe servirão de base de consulta, pois este é de transformação de empresa.


Cara Joelma.

No PGD você devera utilizar os seguintes codigos.
220 - Alteração do nome empresarial
225 - Alteração da Natureza Juridica
247 - Alteração do capital social (mesmo que não altere quando se inclui ou exclui socio temos que utilizar este evento)
257 - Alteração do numero de registro no orgão competente

Colocar em todos os eventos a data do registro do contrato social da jucesp

Clicar também na parte do QSA, pois você precisara incluir um ou mais socios que estão entrando na sociedade.
Ja dentro do QSA você devera colocar nos socios que entram na natureza do evento - (Entrada do socio/administrador) colocar a mesma data.
E no socio remanescente você devera colocar Alteração de dados do socio administrador, mesmo que não altere nada você deve preencher todos os campos, isso serve para compor o Capital Social da empresa.

Caso você altere a pessoa fisica responsavel pelo CNPJ você devera utilizar o Codio 202.

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
RICARDO PEREIRA DOS SANTOS

Ricardo Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 12 anos Domingo | 31 julho 2011 | 18:55

Primeiramente, quero cumprimentar todos desse fórum!

Ao ler esse fórum de transformação de empresa individual em ltda.

Não ficou claro:

1. O CNPJ continua o mesmo

2. Pode-se utilizar o nome fantasia com um pequena alteração, como o novo nome empresarial

Grato,
Ricardo Pereira

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:49

Bom dia Ricardo.

O CNPJ não muda continua o mesmo numero, e a unica alteração permitida alem da entrada dos socios é a razão social, assim você pode utilizar qualquer nome que queira desde que não esteja sendo usado por nenhuma outra empresa.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Página 12 de 26

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.