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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa individual para limitada

Edson Farias

Edson Farias

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:02

Boa Tarde.

Tenho uma empresa constituída na condição de “Empresário Individual – 213-5”, o capital social é R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), de acordo com a Lei de nr. 12.441/2011, a partir de Janeiro de 2012 é possível vc. constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) , com o capital social devidamente integralizado não inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País).

Pergunto, será permitido através de uma alteração contratual transformar esta empresa do exemplo acima na nova condição?

Aguardo – Obrigado.
Edson

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:53

Edson,

Tem muita ansiedade - de nossa parte - em torno desse assunto. Acredito que até janeiro.2012, o DNRC jé terá disciplinado, como costuma fazer, todas as possibilidades e condições sobre esse "novo" tipo de Empresário, aí, as dúvidas atuais serão sanadas e, provavelmente, muitas outras surgirão.

Aguardemos.

Recomendações

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 20:33

Boa Noite, para vocês que é do estado de SP e ja fez transformação de EMPRESÁRIO p/ LIMITADA, qual foi o valor da taxa que vocês considerou?

Preciso fazer um processo desse, e algumas pessoas me disse que devo considerar a mesma gerada pelo sistema no caso de Arquivamento de Empresário (gare 37,00), outras ja me disse que deve desconsiderar o gare de (37,00) e recolher um GARE DE 24,00 e DARF de 10,00, para vocês que ja fizeram qual o valor foi considerado?

Sei que pra constituição da LIMITADA considerar a GUIA pelo sistema cadastro WEB, a minha única dúvida é no ARQUIVAMENTO de EMPRESÁRIO.

Obrigado,

André

André Ávila
sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 20:52

Ola Andre
Boa Noite

Vc devera considerar tbem a taxa de R$ 37,00 do arquivamento do empresario, pois sera arquivada a baixa do empresario por transformacao em sociedade limitada.
Assim no meu entendimento vc devera recolher as taxas que serao emitidas no cadastro web, pois uma sera a constituicao da Ltda e outra o arquivamento da baixa do empresario.
Att

Amauri

Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:49

Olá colegas,

Aproveitando o conhecimento e os excelentes profissionais deste forum, tenho a seguinte situação:

Caso um empresario individual (EPP) resolva entrar também em uma sociedade ltda, (sem abdicar de ser um empresario individual) é verdade que ele perde o direito ao SIMPLES? Quais outras penalidade podem ocorrer caso participe das duas empresas? Tem alguma coisa a ver, caso ele tenha uma participação do capital social desta nova sociedade com quotas de 50%, porém sem nenhum vinculo administrativo, apenas como sócio?

Obrigado colegas, felicidades e sucesso a todos.

Kleber Martins.

FERNANDA CHILE

Fernanda Chile

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 15:55

Boa tarde!
Estou me arriscando pela primeira vez em fazer uma alteraçao contratual, como sou leiga no assunto, venho pedir a ajuda de voces.

meu primo tem uma empresa aberta como ME - empresario individual.
atividade atual: 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
optante pelo simples nacional
emitindo nota fiscal eletronica de serviço da prefeitura.

ele quer alterar a atividade para: 6622-3/00, CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE
já verifiquei que esse CNAE é impeditivo para continuar no simples nacional, por isso terei de desenquadra-la.

minhas dúvidas referente ao caso acima exposto:

1º) venda de plano de saúde é vista como um serviço?

2º) pois tem a questao das notas, atualmente ele emite NFE da prefeitura, vai continuar emitindo essa mesma, ou terei de tirar a IE para emissão de nota modelo 01?

3º) o desenquadramento do simples, eu devo fazer em que momento?


Desde já agradeço a atençao de todos,

Abraço


Tancredo do Rosario de Moura

Tancredo do Rosario de Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 05:43

Sou titular de uma empresa individual, com capital de R$ 98.000,00.
Gostaria de obter a informação se será possível "passar/vender" essa
empresa para uma empresa LTDA já constituída.
Detalhe: Não tenho interesse em continuar nessa empresa LTDA.

Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 10:13

>>Senhores, este forum é muito esclarecedor, e ja aproveitando a ocasião, gostaria de esclarecer uma duvida:

- Meu cliente tem uma industria com CNPJ de Cooperativa, entretanto esse cliente deseja abrir um novo CNPJ ( de sociedade limitada) no mesmo local para funcionar subustituindo as operações industriais do CNPJ da Cooperativa, e quanto ao CNPJ da Cooperativa, o mesmo deverá sofrer alteração em seu contrato social de Industria para uma empresa prestadora de serviços!

- Minha duvida consite em saber se essas operações sejam possível de serem realizadas, e e em caso positivo, gostaria de saber quais os procedimentos a serem tomados no momento em que os CNPJ´s se cruzarem ( o CNPJ da empresa a ser criada com o CNPJ da Cooperativa),que óbviamente teram divergencias uma vez que a legislação não admite duas Inscrições Estaduais no mesmo local, e considerando também que essa mudança tenha de ser automática uma vez que a empresa não pode deixar de emitir notas fiscais!

>>Agradeço a quem possa ajudar!

Obrigado!

Farias
Conceição Ap. Marques Ferreira

Conceição Ap. Marques Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 19:55

boa noite pessoal, tenho um empresário que está com problemas pois o jurídico da empresa não está aceitando a natureza juridica dele. Alguem já conseguiu transformar empresário em sociedade?? Deu certo ?

Obrigada

Conceição RC Assesoria Contábil

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 09:56

Bom dia Conceição...

Ja fiz mais de 5 transformações e todas derão certo.

Aconselho a você verificar este topico inteiro, pois ele é muito esclarecedor.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 15:35

Conceição,

Todas as transformações que fiz foram em SP sim.

Siga os procedimentos dos anexos que da certinho.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 20:54

>>>Senhores, trazendo a questão para 2011, gostaria de saber se é possivel fazer uma alteração contratual de uma sociedade LTDA a qual tem dois sócios, entretanto com a saída de um dos sócios, aínda assim a empresa podera continuar LTDA? ou deverá se tornar um MEI ( Empresario)?

Farias
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 14:29

Boa tarde Celio
Ela pode continuar sendo LTDA, este socio que esta saindo pode tranferir as suas quotas para tesouraria e a sociedade podera ser Unipessoal por 180 dias. Após esse prazo a admissão de um socio é obrigatoria, pois caso isso não aconteça a empresa terá que ser encerrada.

Ou você pode transformar a mesma em empresa individual e não MEI.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 20:16

Celio, Boa Noite

Vc pode continuar como Ltda por um prazo de 180 dias, e dentro desse periodo vc devera recompor o quadro societario.

Nao existe amparo legal na legislacao em vigor a transformacao de uma Sociedade Limitada em Empresa Individual, sendo permitido apenas o inverso, ou seja, a transformacao de Empresa Individual para Ltda.

Caso nao seja possivel a recomposicao do quadro societario, vc devera baixar a Ltda e constituir uma empresa individual ou MEI, com um novo CNPJ.

Att
Amauri Urbano

Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 20:46

Tiago/ Sebastião!

Boa Noite!

>>Fico muito feliz e agradecido pela orientação a qual ficou bem esclarecida, e apenas para finalizar minha duvida, o coléga Sebastião diz que a legislação apenas permite a transformação de empresa individual em Ltda, e dentro desse contexto o empresario individual poderá transformar-se numa empresa LTDA sem precisar de outro sócio?
>>Sem a obrigação de arrumar um sócio no período de 180 dias?
>>Me parece que a Presidente Dilma sancionou uma nova lei regulamentando esse tipo de sociedade!
>>Aguardo comentarios!

Farias
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 20:47

Sebastião,

Sobre a sua afirmação acima,


Nao existe amparo legal na legislacao em vigor a transformacao de uma Sociedade Limitada em Empresa Individual, sendo permitido apenas o inverso, ou seja, a transformacao de Empresa Individual para Ltda.


Veja o que diz o Art. 1º da Instrução Normativa 112/2010 do DNRC que disciplina o ato deTransformação:



Art. 1o - Institui normas atinentes aos procedimentos de transformação de empresário individual em sociedade empresária contratual, e desta em empresário individual em decorrência do disposto no art. 10 da Lei Complementar no 128, de 19 de dezembro de 2008, que acrescenta § 3o ao art. 968 e parágrafo único ao art. 1.033 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro.


Pelo exposto na tal Instrução, fica claro que há sim, "amparo legal" para a transformaçao de sociedade em empresário (antiga firma individual)

Recomendo-lhe uma leitiura atenta na referida Instrução, inclusive em seus anexos, que sugerem até os modelos dos atos.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 20:54

Celio,


O nosso colega Sebastião certamente equivocou-se ao fazer tal afirmação. Uma leitura atenta da Instrução Normativa 112/2010, do DNRC se revelará definitiva para sanar suas dúvidas.

Aconselho também, que acsse o site da JComercial de Pernambuco. Além de tudo muito bem explicadinho sobre o ato de transformação, ainda encontrará modelos.

Após as leituras sugeridas, se ainda assim continuar com dúvidas, não hesite em postá-las.

Recomendações

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:41

Boa tarde, galera.
Alguém sabe me informar quais são todos os eventos que devo colocar para fazer tal alteração no programa CNPJ 3.3?

Fui informado a colocar alguns eventos e que, depois disso, o qsa abriria automaticamente, mas não aconteceu.

Houve apenas a alteração do nome da empresa, além da inclusão de um novo sócio.

Alguém sabe me informar o que faz?

Desde já, agradeço.

Telmo da Costa

Telmo da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 01:01

Bom dia a todos(as).
Primeiramente, quero parabenizar pelo forum e por este tópico, bastante esclarecedores.
Minha dúvida principal já está sanada pela leitura deste tópico. Porém, peço esclarecimento quanto a outra dúvida que surgiu:

É possível, em uma Firma Individual (ME), alterar o proprietário. Ou seja, transferir a empresa para outra pessoa física?


Antecipadamente, obrigado.

alexandre Docek

Alexandre Docek

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:36

Bom dia a todos.

Sou novato no fórum e tenho lido muitas coisas sobre transformação de MEI para LTDA, e gostaria muito de saber quais são os passos necessários para esta peregrinação, visto que alguns dizem que é impossível, outros falam que é possível e já até fizeram, mas não descrevem os passos em detalhes.

Será que alguém poderia detalhar como deve ser feito este processo?

Sei que primeiro tem que transformar de MEI para Empresário, tirando o CPF no nome da empresa, certo? Mas e depois disso? quais os passos nas juntas comerciais e na Receita Federal?

Grato

cassio nascimento da silva

Cassio Nascimento da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 00:48

Srs.

Primeiramente gostaria de parabeniza-los por este site, sem dúvida é assim que o Brasil deveria crescer, todos unidos em prol do bem estar de todos.
Minha dúvida está sanada em parte, é sobre a transformação de Empresa de sociedade ltda / me, para Empreendedor Individual e posteriormente alterar para o MEI - Empreendedor individual, no entanto ficou a dúvida quanto ao fato de que para efetuar a primeira alteração devo solicitar dois ou tres processos? o que muda quando peço alteração do contrato social? o que muda quando uso o requerimento do empresário? na minha empresa há dois socios ,queremos passar para o MEI será que ainda dá tempo de fazer ? janeiro está logo ali. O que é melhor encerrar ou fazer esta alteração?

Atenciosamente,

Conceição Ap. Marques Ferreira

Conceição Ap. Marques Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 16:46

OI gente boa tarde, estou abrindo uma transportadora, gostaria de saber se essa empresa pagará aquele tal conhecimento e como ele é feito, se bem que ela só vai transportar papel dentro da Capital. Outra coisa preciso fazer o registro dela no RNTRC???

Telmo da Costa

Telmo da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 20:07

Obrigado, Mário.

E para o caso de alterar a Individual em Ltda e, depois, alterar de Ltda para Individual retirando aquele sócio que era o proprietário da Individual que foi arquivada quando da transformação em Ltda, é possível?

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 09:31

Bom dia Conceição, tudo bem ?

Para que você obtenha maiores informações em suas pesquisas procure um topico relacionado ao assunto que você esta com duvida, abaixo segue o link com o topico relacionado onde você podera fazer a pergunta pretendida.

www.contabeis.com.br

Mas posso te adiantar algumas coisas. Quando você constituir essa empresa de transporte você terá que verificar diversas situações e dentre elas esta o tipo de transporte que será feito e onde o mesmo será feito.
Se for uma empresa que apenas presta serviços e tem que emitir um documento fiscal para receber o frete e for dentro do municipio somente você podera pedir autorização de emissão de notas fiscais de serviços (NFS)municipal, pois o serviço será prestado apenas dentro do municipio, assim recolhendo o ISS sobre o valor do serviço prestado.
Agora se você fizer transporte intermunicipal, ai você terá que emitir Conhecimento de Transporte (CTRC), pois você estara saindo do municipio, e com isso você precisa pedir autorização na Fazenda do estado para emissão do conhecimento de transporte, pois em alguns casos o transporte intermunicipal é tributado pelo ICMS e devido ao estado e não ao municipio.
Existe outros casos também, sendo assim você primeiro tem que ver ao certo o que a transportadora pretende fazer.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
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