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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa individual para limitada

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 09:58

Magina Conceição, com o tempo você vai estar buscando os links bem rapido e facil, pois o forum é de grande ajuda no nosso dia a dia.

Referente a RNTRC, você deve procurar a Agencia Nacional de Transporte Terrestre. Normalmente os caminhões tem que ter esse registro quando são utilizados para trabalho remunerado.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 18:42

Ola pessoal,

Aproveito esse topico para solicitar ajuda no preenchimento do cadastro web.
Estou transformando uma sociedade ltda em empresario, já elaborei o contrato social com a retirada de um dos socios para transforma-la em unipessoal, porem gostaria de saber os passos para o preenchimento do cadastro web para que seja transformada em unipessoal, agradeço se alguem puder me ajudar.

Att;
Wilson

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 11:52

Marco Antonio Ferreira da Silva,


Sim, é preciso que haja apenas um sócio na Ltda para fazer a transformação em Empresário.

Para isto, antes de fazer a transformação, deverá registrar a Alteração do Contrato Social "transformando" a Ltda em Sociedade Unipessoal (com apenas um sócio).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 11:29

Bom dia Wilson,


No procedimento serão mantidos o número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda.

Pode ver mais detalhes na IN 112 do DNRC [IN 112/2010]


Também pode ver informações no site da JUCEMG aqui de meu estado.

http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/servicos+registro-trans-empresario-individual-sociedade-limitada

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 16:01

Fugindo um pouco do assunto, mas ainda relacionado a área. Alguém conseguiu transmitir algum processo hoje de Requerimento de Empresário?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 22:34

Pessoal não será necessário responder já sanei o problema, acho que era o meu requerimento de empresário.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
AMANCIO MENDES

Amancio Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Negócios
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 13:19

Boa tarde pessoal!!!

Tenho uma dúvida quanto a transformação de EMPRESÁRIO em Sociedade Empresaria, no qual, se refere a opçao de constituição.

No tipo de registro temos:

()Constituição por Transformação de Tipo Jurídico / Conversão de Sociedade Simples em Empresária
()Constituição por Utilização do Acervo de Empresário.

Qual desses é o correto?

AMANCIO S. MENDES
MSN: [email protected]
Face: Tuta Mendes
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 13:30

Tendo em vista que a opção

Constituição por Transformação de Tipo Jurídico / Conversão de Sociedade Simples em Empresária
é referente empresas constituidas em cartorio, utilize a opção
Constituição por Utilização do Acervo de Empresário.
pois voce irá utilizar o acervo de empresario para arquivar a alteração de tipo juridico.

Abraços

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 19:15

Boa tarde amigos,

Estou transformando uma sociedade empresaria (dois socios) em empresario, já fiz alteração na junta com a saida de um dos socios, devo já preencher o PGD com a saida desse socio, ou entro logo com os outros processos na junta, o de transformação e de empresario, e depois preencho o PGD com todos as alterações? agradeço se alguem pudr me orientar.

Att;
Wiilson

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:48

Boa tarde Wilson!

É provável que o PGD não deixe você informar a saída do sócio juntamente com a alteração de natureza jurídica. Isto porque ele não abre opção de QSA para empresário. Na dúvida simule esta situação para confirmar.


Atenciosamente,


Lúcio.

Leonardo KGuimaraes

Leonardo Kguimaraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 20:36

Boa noite, sou novato e estou gostando bastante do fórum. Tenho as seguintes dúvidas no que se refere a transformação de firma individual para sociedade empresária, onde vou comprar um empresa individual , o proprietário vai sair e a nova sociedade será constituída por mim e a minha esposa.
1) se for mantido o cnpj e a insc est, logicamente alterando a composição societária, corro o risco de possíveis cobranças de impostos, multas, autuações federais e estaduais me alcançarem?
2) Posso dar baixa nos funcionários e recontratá-los imediatamente?
3)Nessa transição, a empresa pode continuar funcionando normalmente? Não irão fazer vistoria os fiscais municipais, estaduais e o corpo de bombeiros?
Abraços,
Leonardo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 05:50

Bom dia Leonardo Kguimaraes!


Na mesma ordem colocada por você:

1) se for mantido o cnpj e a insc est, logicamente alterando a composição societária, corro o risco de possíveis cobranças de impostos, multas, autuações federais e estaduais me alcançarem?

Sim. Ao participar da sociedade de uma empresa, você estará assumindo a responsabilidade sobre as cotas de capital social pertencentes à você, ou seja, você irá se responsabilizar por todos os direitos e DEVERES da empresa, na proporção de sua participação na sociedade.

2) Posso dar baixa nos funcionários e recontratá-los imediatamente?

Não há a necessidade de fazer este procedimento.
Os contratos de trabalho, bem como os demais contratos da empresa não sofrerão nenhuma alteração (a não ser com relação ao sócio responsável).

3)Nessa transição, a empresa pode continuar funcionando normalmente? Não irão fazer vistoria os fiscais municipais, estaduais e o corpo de bombeiros?

Sim. A empresa pode (e deve) continuar funcionando normalmente.
Como a razão social da empresa irá mudar, você deverá fazer um carimbo com a informação da nova razão social (ou alterar os dados no sistema de emissão das NF's) para não "perder" os blocos de NF's já existentes.
Depois de deferido o processo, você deverá atualizar os dados da empresa para com os terceiros, como por exemplo, Bancos, Fornecedores, Prefeitura Municipal, etc.

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***CCB
WESLLEN DE BRITO PEREIRA

Wesllen de Brito Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 18:41

Wesllen brito

olah...
estou fazendo uma alteração de empresa individual para limitada.
no qual estou com uma duvida.
o capital esta sendo alterado de R$100.000,00 para R$300.000,00
a socia que esta sendo admitida esta entrando na sociedade com o valor de capital de 150.000,00.
mas antes dela entrar era so 100.000 o valor do capital
queria saber se eh permitido aumentar o valor do capital que era 100.000 passar a ser 150.000 para dar o total de 300.000? e qual a justificativa para o aumento do valor?
desde ja agradeço...

geandra crisitna zeni

Geandra Crisitna Zeni

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 21:38

Boa Noite,
Gostaria de informações a respeito de limite de faturamento de ME e EPP?
qual a lei vigente?
Outra dúvida uma EPP ou ME, prestadora de serviço no ramo da construção cívil pode optar pelo Simples?
Agradeço e aguardo
Geandra

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 08:37

Bom dia Geandra,


Ver a seguir Incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, com efeitos a partir de 01/01/2012, de acordo com a Lei complementar 139/2011:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos - vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011).

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos - vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011).


II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos - vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)




[Lei Complementar 123/2006]




A princípio, a atividade de construção civil pode optar pelo Simples Nacional, aqui mesmo no Portal, no menu "Ferramentas", informando o CNAE, podera confirmar se o CNAE utilizado podera ou não optar pelo Simples Nacional.

[Consulte]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
geandra crisitna zeni

Geandra Crisitna Zeni

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:28

Boa tarde Mário,
Obrigada pela ajuda a respeito do limite de ME e EPP.
Ainda estou com um pouco de dúvida sobre se posso ser optante pelo simples ou não?
Sou técnica contábil e o contador da empresa é um tanto quanto "cabeça dura", hehehe preciso de um help.
Obrigada
Geandra

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:36

Boa tarde Geandra,


Conforme já mencionado na sua consulta anterior, utilizando o menu "Ferramentas" do Portal, informe o CNAE que sabera se pode ou não optar pelo Simples Nacional.

Também, pode consultar o Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 que trata "Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional".




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:29

Bom dia João,


Se esta se referindo a "Natureza Júridica", segue abaixo:


Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 22 de dezembro de 2011 (*)
DOU de 23.12.2011



230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

[ADE Cocad nº 2/2011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 08:54

Bom dia.
Fiz um a semana passada com os seguintes eventos:
220
225
247
257
Além do preenchimento do QSA, incluindo os dois sócios como entrada na data do registro do ato.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
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