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empresa individual para limitada

Elionai Augusta de Carvalho Oliveira

Elionai Augusta de Carvalho Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:33

Boa Tarde
Estou fazendo uma transformação de empresário individual para sociedade limitada, na jucemg fui informada que os dois processos de trasformação e alteração são feitos juntos, ok. Só que na RFB no cadsinc não libera, surgiu a pendencia o evento 225, qdo indica a troca da natureza juridica 213-5 para a natureza juridica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA. Como vou fazer um dos socios está saindo se fizer outro cadsinc informando a saida dará a pendencia "já existe uma solicitação em andamento".????

Elionai Augusta de Carvalho Oliveira

Elionai Augusta de Carvalho Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 15:42

Boa Tarde Max, obrigada por enviar o passo a passo, mas infelismente minha duvida persiste no cadsinc não posso informar o evento 225 e fazer a exclusão de um sócio, porém nesta alteração há a saída de um sócio e entrada de dois. Como fazer a alteração se o evento não permite???

MAX DE OLIVEIRA

Max de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:01

Elionai Augusta De Carvalho Oliveira

boa tarde,

esse sócio que está saindo é o atual responsável pelo cnpj?
se for terá de fazer duas alterações. primeiro inclui os dois sócios para que possam fazer parte do QSA e não ter essa pendência no futuro, e depois faz outra alteração para modificar o responsável pelo CNPJ.

o antigo empresário individual deve continuar na empresa até a próxima alteração ok? ele não sai nessa.


;D

Max de Oliveira
Contador .
[email protected]
Posso ajudar? mande Mp.

"Até aqui nos ajudou o Senhor"
MAX DE OLIVEIRA

Max de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:07

Elionai Augusta De Carvalho Oliveira

Boa tarde,

Isso mesmo, primeiro faz um para consolidar a transformação respeitando o que indica naquele passo a passo, depois de consolidada pode fazer a alteração que quiser.


att.

Max de Oliveira
Contador .
[email protected]
Posso ajudar? mande Mp.

"Até aqui nos ajudou o Senhor"
Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:44

Boa tarde!

Minha dúvida é com relação a seqüência de entradas. Primeiro para transformar uma empresa com dois sócios em Unipessoal é um processo. Ok, mas para que essa empresa possa ser transformada em individual que é outro processo posso dar entrada junto com a primeira transformação ou preciso aguardar a liberação da primeira para prosseguir com a segunda? E também O problema é que esse rapaz está sem contador há pelo menos 1 ano então a todas as obrigações estão atrasadas e não foram entregues. Minha outra duvida é: para fazer essa transformação ele precisa regularizar tudo primeiro ou pode transformar e depois regulariza? Outra duvida é que como ele não é ME nem EPP para essa transformação tem que entregar certidões negativas o que ele não vai conseguir, então como devo prosseguir?

Fabiana Seára
Gustavo Henrique da Purificação

Gustavo Henrique da Purificação

Iniciante DIVISÃO 4, Musico
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:35

Olá, pessoal. Espero que possam me ajudar a entender melhor isso, pois tenho pesquisado bastante.

Há pouco mais de um ano que tenho CNPJ de Microempresa LTDA ME.
Minha atividade está enquadrada no Simples.

Embora seja LTDA, foi apenas uma formalidade, porque trabalho sozinho, e o limite anterior de ganho para os MEI's (36 mil anuais) era uma expectativa baixa. Segundo meu contador seria o ideal então fazer uma Limitada enquadrada no Simples pra que esse limite fosse maior. Ok, fiz isso.

Acontece que o limite de ganho para MEI (Microempreendedor Individual) subiu para 60 mil, então agora me parece muito melhor trabalhar como MEI, já que não precisaria pagar contador e muito menos a porcentagem por cada nota fiscal; apenas documentar a movimentação e pagar o DAS fixo.

Falei com meu contador, e ele ainda vai ver como fazer essa mudança, embora dissesse nunca ter feito, e que pode ser complicado.

Repetindo: trabalho totalmente sozinho, não tenho empregado, minha atividades está enquadrada no Simples, em meu ganho anual está bem abaixo de 60 mil.

É possivel fazer uma migração direta de LTDA para MEI? Primeiro preciso migrar de LTDA para Empresa Individual?

Afinal, qual a diferença entre MEI e Empresário Individual? Já cheguei a ler informações de que no fundo é a mesma coisa (no caso, da Empresa Individual não precisar de contador e etc.)

Agradeço muito qualquer ajuda.
Abraços!

Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:42

>>Senhores,tenho uma duvida,realmente a transformação de uma "Empresa Individual" para uma "Empresa Sócio Ltda", seria nescessario um capital de 500 salarios minimo conforme foi divulgado?
>>Caso isso seja correto, entendo que melhor seria encerrar a empresa individual e abrir uma Ltda correto?

Farias
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:53

Gustavo Henrique da Purificação

Não tem como transformar direto de LTDA para MEI, vc deve primeiro transformar a empresa em Empresa Individual.

Na verdade, a empresa individual tem as mesmas obrigatoriedades de uma empresa LTDA, porém é individual, não tem sócios, essa é a única diferença.

Quanto ao MEI, você não tem obrigatoriedade de Contador, e paga DAS fixo, como vc mencionou.

Porém a adesão de uma empresa ME para MEI só pode ser feita em JANEIRO.

Espero ter esclarecido duas dúvidas.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:55

Celio Dionisete Farias

Existe a obrigatoriedade de 100 salários mínimos para constituição/transformação de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

Mas pelo que eu entendi você quer transformar apenas uma empresa individual em uma sociedade limitada, certo?
Para essa transformação pode ser com qualquer capital social.

Att,

Danielle Lins
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Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 12:50

>>Correto, quero transformar direto uma empresa individual em uma empresa Ltda, e para tanto não seria nescessario um capital de 100 salarios minimos? qual os procedimentos? ...Esse processo não seria o mesmo EIRELI?

Farias
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 13:13

Celio Dionisete Farias

Não é o mesmo processo EIRELI. EIRELI é uma empresa individual também, porém tem a separação do patrimônio da empresa e da pessoa física, coisa que não acontece na Empresa Individual comum.

Para fazer a transformação de uma ME para uma LTDA você deve elaborar um Contrato de Tranformação, registrar na Jucesp e depois fazer a transformação na Receita/Estado e Prefeitura.

Att,

Danielle Lins
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Gustavo Henrique da Purificação

Gustavo Henrique da Purificação

Iniciante DIVISÃO 4, Musico
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:09

Muito obrigado mesmo, Danielle.
É bom finalmente encontrar alguém que nos dê uma resposta concreta.

É tanta informação, tanta lei, tanto site, que a gente que é leigo fica perdido.

Farei isso então... Primeiro viro Individual, e passo pra MEI.
Outra dúvida: no momento eu só emito notas fiscais eletronicamente, pelo site. É muito mais prático. Nessas duas conversões que farei, isso continuará igual, bem como meu CNPJ?

Obrigado de novo!

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:12

Gustavo Henrique da Purificação

Isso, primeiro vc deve fazer a transformação para Empresa individual, e quando for em janeiro vc faz a opção pelo MEI. . é importante que a empresa não tenha nenhum débito em nenhum órgão, pois isso pode barrar sua entrada no MEI.

Sim, seu CNPJ continuará o mesmo, e você continuará emitindo NF-e, normalmente.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
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Gustavo Henrique da Purificação

Gustavo Henrique da Purificação

Iniciante DIVISÃO 4, Musico
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:56

Obrigado de novo Danielle.

Sou prestador de serviços. Não tenho nenhuma pendência.

Eu tinha postado essa minha dúvida também numa comunidade contábil do Orkut, mas ninguém tinha respondido. Hoje apareceram umas respostas, e tem três pessoas lá que me aconselharam a fechar a empresa em vez de passar para Individual.

Disseram é que mais vantajoso, mas ninguém ainda me explicou por quê...

Transferir pra Individual é mais complicado (ou caro) que fechar a empresa?

Se eu fechar, perco o CNPJ, também tenho que fechar conta em banco, depois iniciar tudo de novo. Fora que eu passaria um período sem poder emitir nota. Não seria pior?

Gustavo Henrique da Purificação

Gustavo Henrique da Purificação

Iniciante DIVISÃO 4, Musico
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:57

Obrigado de novo Danielle.

Sou prestador de serviços. Não tenho nenhuma pendência.

Eu tinha postado essa minha dúvida também numa comunidade contábil do Orkut, mas ninguém tinha respondido. Hoje apareceram umas respostas, e tem três pessoas lá que me aconselharam a fechar a empresa em vez de passar para Individual.

Disseram é que mais vantajoso, mas ninguém ainda me explicou por quê...

Transferir pra Individual é mais complicado (ou caro) que fechar a empresa?

Se eu fechar, perco o CNPJ, também tenho que fechar conta em banco, depois iniciar tudo de novo. Fora que eu passaria um período sem poder emitir nota. Não seria pior?

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:37

Gustavo Henrique da Purificação

Veja bem, eu falo por experiência própria.
Tem muita gente que acha melhor fechar uma empresa individual e abrir uma empresa LTDA por falta de conhecimento do processo. Pois essa transformação é nova na legislação, e tem muita gente que não sabe fazer, ou acha complicado, por isso falam que é melhor fechar a sua e abrir outra.
Porém, se você for fechar a sua e abrir outra, vai ter 2 custos, o do fechamento da sua empresa e da abertura da outra, e como você sabe, no lapso temporal de fechamento de uma empresa e abertura da outra, você ficará sem cnpj, não podendo emitir NF, e terá que fechar sua conta jurídica e etc.

Na transformação, você não tem a necessidade de parar de trabalhar com a sua empresa, pois o CNPJ não vai ser cancelado/mudado, continuará o mesmo.

Já fiz várias transformações, e sinceramente, acho melhor e mais viável você fazer a transformação do que cancelar a EI para abrir a LTDA.

Att,

Danielle Lins
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Gustavo Henrique da Purificação

Gustavo Henrique da Purificação

Iniciante DIVISÃO 4, Musico
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:54

Obrigado!

Me surgiu uma grande pulga atrás da orelha hoje.
Eu estava vendo o material sobre MEI que tem no site da Prefeitura (SP).

Lá existe uma lista das atividades permitidas para MEI.
Acontece que a atividade de músico independente está associada ao CNAE de "Produção Musical". Não sei se vocês sabem, mas este CNAE gera pra você a cobrança de um imposto anual de 1800,00 (mil e oitocentos reais). É um tal imposto de fiscalização criado pela Marta.

Ano passado foi um tremendo drama para corrigir esse equívoco, porque nesse CNAE se engloba atividades como organização de eventos em estádios e etc (talvez por isso o custo absurdo do imposto). Isso não tem nada a ver com o que faço: sou músico, e não organizador de mega-eventos.

Sabem se o MEI também tem que pagar esse imposto anual criado pela Marta?

Gustavo Henrique da Purificação

Gustavo Henrique da Purificação

Iniciante DIVISÃO 4, Musico
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:55

Obrigado!

Me surgiu uma grande pulga atrás da orelha hoje.
Eu estava vendo o material sobre MEI que tem no site da Prefeitura (SP).

Lá existe uma lista das atividades permitidas para MEI.
Acontece que a atividade de músico independente está associada ao CNAE de "Produção Musical". Não sei se vocês sabem, mas este CNAE gera pra você a cobrança de um imposto anual de 1800,00 (mil e oitocentos reais). É um tal imposto de fiscalização criado pela Marta.

Ano passado foi um tremendo drama para corrigir esse equívoco, porque nesse CNAE se engloba atividades como organização de eventos em estádios e etc (talvez por isso o custo absurdo do imposto, sendo que os custos normais pro mesmo são de 101,00 reais). Isso não tem nada a ver com o que faço: sou músico, e não organizador de mega-eventos.

Sabem se o MEI também tem que pagar esse imposto anual criado pela Marta?

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:01

Gustavo Henrique da Purificação

Sinceramente desconheço este imposto.

Talvez algum outro colega do fórum possa lhe ajudar.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
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