Rafael Ferreira de Melo
Bronze DIVISÃO 5, Empreiteiro(a)respostas 762
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Rafael Ferreira de Melo
Bronze DIVISÃO 5, Empreiteiro(a)Sharon Hammer
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Quanto ao ME eu entendi.
Mais ainda estou com dúvidas a respeito das taxas, de acordo com a sua informação eu vou pagar somente essas 2 taxas referente aos 2 processos?
Att.
Elionai Augusta de Carvalho Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Estou fazendo uma transformação de empresário individual para sociedade limitada, na jucemg fui informada que os dois processos de trasformação e alteração são feitos juntos, ok. Só que na RFB no cadsinc não libera, surgiu a pendencia o evento 225, qdo indica a troca da natureza juridica 213-5 para a natureza juridica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA. Como vou fazer um dos socios está saindo se fizer outro cadsinc informando a saida dará a pendencia "já existe uma solicitação em andamento".????
Max de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite Elionai,
www.jucemg.mg.gov.br
Aqui está o passo a passo do seu processo... espero ajudar, estou fazendo um também.
espero ter ajudado!
Elionai Augusta de Carvalho Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Max, obrigada por enviar o passo a passo, mas infelismente minha duvida persiste no cadsinc não posso informar o evento 225 e fazer a exclusão de um sócio, porém nesta alteração há a saída de um sócio e entrada de dois. Como fazer a alteração se o evento não permite???
Max de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Elionai Augusta De Carvalho Oliveira
boa tarde,
esse sócio que está saindo é o atual responsável pelo cnpj?
se for terá de fazer duas alterações. primeiro inclui os dois sócios para que possam fazer parte do QSA e não ter essa pendência no futuro, e depois faz outra alteração para modificar o responsável pelo CNPJ.
o antigo empresário individual deve continuar na empresa até a próxima alteração ok? ele não sai nessa.
;D
Elionai Augusta de Carvalho Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom Dia Max,
Obrigada era essa minha duvida,então terei que fazer dois cadsinc, só depois de registrado o contrato de alteração que posso gerar novo DBE?
Att
Max de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Elionai Augusta De Carvalho Oliveira
Boa tarde,
Isso mesmo, primeiro faz um para consolidar a transformação respeitando o que indica naquele passo a passo, depois de consolidada pode fazer a alteração que quiser.
att.
Elionai Augusta de Carvalho Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeLuís Almeida
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalMuito legal.
Fabiana Seára
Prata DIVISÃO 3 Boa tarde!
Minha dúvida é com relação a seqüência de entradas. Primeiro para transformar uma empresa com dois sócios em Unipessoal é um processo. Ok, mas para que essa empresa possa ser transformada em individual que é outro processo posso dar entrada junto com a primeira transformação ou preciso aguardar a liberação da primeira para prosseguir com a segunda? E também O problema é que esse rapaz está sem contador há pelo menos 1 ano então a todas as obrigações estão atrasadas e não foram entregues. Minha outra duvida é: para fazer essa transformação ele precisa regularizar tudo primeiro ou pode transformar e depois regulariza? Outra duvida é que como ele não é ME nem EPP para essa transformação tem que entregar certidões negativas o que ele não vai conseguir, então como devo prosseguir?
Gustavo Henrique da Purificação
Iniciante DIVISÃO 4, Musico Olá, pessoal. Espero que possam me ajudar a entender melhor isso, pois tenho pesquisado bastante.
Há pouco mais de um ano que tenho CNPJ de Microempresa LTDA ME.
Minha atividade está enquadrada no Simples.
Embora seja LTDA, foi apenas uma formalidade, porque trabalho sozinho, e o limite anterior de ganho para os MEI's (36 mil anuais) era uma expectativa baixa. Segundo meu contador seria o ideal então fazer uma Limitada enquadrada no Simples pra que esse limite fosse maior. Ok, fiz isso.
Acontece que o limite de ganho para MEI (Microempreendedor Individual) subiu para 60 mil, então agora me parece muito melhor trabalhar como MEI, já que não precisaria pagar contador e muito menos a porcentagem por cada nota fiscal; apenas documentar a movimentação e pagar o DAS fixo.
Falei com meu contador, e ele ainda vai ver como fazer essa mudança, embora dissesse nunca ter feito, e que pode ser complicado.
Repetindo: trabalho totalmente sozinho, não tenho empregado, minha atividades está enquadrada no Simples, em meu ganho anual está bem abaixo de 60 mil.
É possivel fazer uma migração direta de LTDA para MEI? Primeiro preciso migrar de LTDA para Empresa Individual?
Afinal, qual a diferença entre MEI e Empresário Individual? Já cheguei a ler informações de que no fundo é a mesma coisa (no caso, da Empresa Individual não precisar de contador e etc.)
Agradeço muito qualquer ajuda.
Abraços!
Celio Farias
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) >>Senhores,tenho uma duvida,realmente a transformação de uma "Empresa Individual" para uma "Empresa Sócio Ltda", seria nescessario um capital de 500 salarios minimo conforme foi divulgado?
>>Caso isso seja correto, entendo que melhor seria encerrar a empresa individual e abrir uma Ltda correto?
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Gustavo Henrique da Purificação
Não tem como transformar direto de LTDA para MEI, vc deve primeiro transformar a empresa em Empresa Individual.
Na verdade, a empresa individual tem as mesmas obrigatoriedades de uma empresa LTDA, porém é individual, não tem sócios, essa é a única diferença.
Quanto ao MEI, você não tem obrigatoriedade de Contador, e paga DAS fixo, como vc mencionou.
Porém a adesão de uma empresa ME para MEI só pode ser feita em JANEIRO.
Espero ter esclarecido duas dúvidas.
Att,
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Celio Dionisete Farias
Existe a obrigatoriedade de 100 salários mínimos para constituição/transformação de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .
Mas pelo que eu entendi você quer transformar apenas uma empresa individual em uma sociedade limitada, certo?
Para essa transformação pode ser com qualquer capital social.
Att,
Celio Farias
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)>>Correto, quero transformar direto uma empresa individual em uma empresa Ltda, e para tanto não seria nescessario um capital de 100 salarios minimos? qual os procedimentos? ...Esse processo não seria o mesmo EIRELI?
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Celio Dionisete Farias
Não é o mesmo processo EIRELI. EIRELI é uma empresa individual também, porém tem a separação do patrimônio da empresa e da pessoa física, coisa que não acontece na Empresa Individual comum.
Para fazer a transformação de uma ME para uma LTDA você deve elaborar um Contrato de Tranformação, registrar na Jucesp e depois fazer a transformação na Receita/Estado e Prefeitura.
Att,
Gustavo Henrique da Purificação
Iniciante DIVISÃO 4, Musico Muito obrigado mesmo, Danielle.
É bom finalmente encontrar alguém que nos dê uma resposta concreta.
É tanta informação, tanta lei, tanto site, que a gente que é leigo fica perdido.
Farei isso então... Primeiro viro Individual, e passo pra MEI.
Outra dúvida: no momento eu só emito notas fiscais eletronicamente, pelo site. É muito mais prático. Nessas duas conversões que farei, isso continuará igual, bem como meu CNPJ?
Obrigado de novo!
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Gustavo Henrique da Purificação
Isso, primeiro vc deve fazer a transformação para Empresa individual, e quando for em janeiro vc faz a opção pelo MEI. . é importante que a empresa não tenha nenhum débito em nenhum órgão, pois isso pode barrar sua entrada no MEI.
Sim, seu CNPJ continuará o mesmo, e você continuará emitindo NF-e, normalmente.
Att,
Gustavo Henrique da Purificação
Iniciante DIVISÃO 4, Musico Obrigado de novo Danielle.
Sou prestador de serviços. Não tenho nenhuma pendência.
Eu tinha postado essa minha dúvida também numa comunidade contábil do Orkut, mas ninguém tinha respondido. Hoje apareceram umas respostas, e tem três pessoas lá que me aconselharam a fechar a empresa em vez de passar para Individual.
Disseram é que mais vantajoso, mas ninguém ainda me explicou por quê...
Transferir pra Individual é mais complicado (ou caro) que fechar a empresa?
Se eu fechar, perco o CNPJ, também tenho que fechar conta em banco, depois iniciar tudo de novo. Fora que eu passaria um período sem poder emitir nota. Não seria pior?
Gustavo Henrique da Purificação
Iniciante DIVISÃO 4, Musico Obrigado de novo Danielle.
Sou prestador de serviços. Não tenho nenhuma pendência.
Eu tinha postado essa minha dúvida também numa comunidade contábil do Orkut, mas ninguém tinha respondido. Hoje apareceram umas respostas, e tem três pessoas lá que me aconselharam a fechar a empresa em vez de passar para Individual.
Disseram é que mais vantajoso, mas ninguém ainda me explicou por quê...
Transferir pra Individual é mais complicado (ou caro) que fechar a empresa?
Se eu fechar, perco o CNPJ, também tenho que fechar conta em banco, depois iniciar tudo de novo. Fora que eu passaria um período sem poder emitir nota. Não seria pior?
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Gustavo Henrique da Purificação
Veja bem, eu falo por experiência própria.
Tem muita gente que acha melhor fechar uma empresa individual e abrir uma empresa LTDA por falta de conhecimento do processo. Pois essa transformação é nova na legislação, e tem muita gente que não sabe fazer, ou acha complicado, por isso falam que é melhor fechar a sua e abrir outra.
Porém, se você for fechar a sua e abrir outra, vai ter 2 custos, o do fechamento da sua empresa e da abertura da outra, e como você sabe, no lapso temporal de fechamento de uma empresa e abertura da outra, você ficará sem cnpj, não podendo emitir NF, e terá que fechar sua conta jurídica e etc.
Na transformação, você não tem a necessidade de parar de trabalhar com a sua empresa, pois o CNPJ não vai ser cancelado/mudado, continuará o mesmo.
Já fiz várias transformações, e sinceramente, acho melhor e mais viável você fazer a transformação do que cancelar a EI para abrir a LTDA.
Att,
Marcio Vieira
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidadeedit
Gustavo Henrique da Purificação
Iniciante DIVISÃO 4, Musico Obrigado!
Me surgiu uma grande pulga atrás da orelha hoje.
Eu estava vendo o material sobre MEI que tem no site da Prefeitura (SP).
Lá existe uma lista das atividades permitidas para MEI.
Acontece que a atividade de músico independente está associada ao CNAE de "Produção Musical". Não sei se vocês sabem, mas este CNAE gera pra você a cobrança de um imposto anual de 1800,00 (mil e oitocentos reais). É um tal imposto de fiscalização criado pela Marta.
Ano passado foi um tremendo drama para corrigir esse equívoco, porque nesse CNAE se engloba atividades como organização de eventos em estádios e etc (talvez por isso o custo absurdo do imposto). Isso não tem nada a ver com o que faço: sou músico, e não organizador de mega-eventos.
Sabem se o MEI também tem que pagar esse imposto anual criado pela Marta?
Gustavo Henrique da Purificação
Iniciante DIVISÃO 4, Musico Obrigado!
Me surgiu uma grande pulga atrás da orelha hoje.
Eu estava vendo o material sobre MEI que tem no site da Prefeitura (SP).
Lá existe uma lista das atividades permitidas para MEI.
Acontece que a atividade de músico independente está associada ao CNAE de "Produção Musical". Não sei se vocês sabem, mas este CNAE gera pra você a cobrança de um imposto anual de 1800,00 (mil e oitocentos reais). É um tal imposto de fiscalização criado pela Marta.
Ano passado foi um tremendo drama para corrigir esse equívoco, porque nesse CNAE se engloba atividades como organização de eventos em estádios e etc (talvez por isso o custo absurdo do imposto, sendo que os custos normais pro mesmo são de 101,00 reais). Isso não tem nada a ver com o que faço: sou músico, e não organizador de mega-eventos.
Sabem se o MEI também tem que pagar esse imposto anual criado pela Marta?
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Gustavo Henrique da Purificação
Sinceramente desconheço este imposto.
Talvez algum outro colega do fórum possa lhe ajudar.
Att,
Gustavo Henrique da Purificação
Iniciante DIVISÃO 4, Musico Acabei de encontrar a informação no site da Prefeitura:
O "imposto" a que me referi é uma taxa (TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos).
Segundo o site, MEI está isento desta taxa também.
Ainda bem.
Luiz Henrique Leandro da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Pois é senhores a TFE, em alguns casos é abusiva.
R$ 1.800,00 não é das maiores vai por mim.
Na hora de escolher o CNAE prestemos atenção no vlr da TFE
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Gustavo Henrique da Purificação
A TFE é obrigatória para todos os estabelecimentos, com exceção do MEI que está isento.
Att,
Gabriela Meneses
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeA TFE é baseada na metragem do estabelecimento... não?!?!
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