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empresa individual para limitada

Gustavo Henrique da Purificação

Gustavo Henrique da Purificação

Iniciante DIVISÃO 4, Musico
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:15

Sim, graças a Deus MEI não paga essa TFE.

O que me deixa mesmo pasmo é a mistureba de atividades que estão englobadas nesse CNAE de Produção Musical.
Se você simplesmente é um compositor, tem que usá-lo, e se você organiza Rodeios (?!) também tem que usá-lo. E ambos pagarão os mesmos 1.880,00.

A não ser que em vez do código geral do CNAE você possa usar apenas o código de uma sub-atividade, e isso corrija a discrepância no valor. É possível isso?

Ah, e Gabriela, até onde sei, o valor dessa taxa é fixado pelo código do CNAE só.

Nataiane da Silva

Nataiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 13:02




Gostaria de uma informação e o seguinte, tenho um cliente que e titular de uma empresa individual A não optante pelo simples nacional e sua esposa também é titular de outra empresa individual B optante pelo simples nacional a empresa A tem faturamento anual de R$40.000,00 e a empresa B tem o faturamento anual de R$51.331,00, totalizando todas empresas juntas o faturamento anual de R$91.331,00.
PERGUNDA: Agora eles querem constituir outra empresa em Sociedade Empresária Limitada essa empresa poder ser optante pelo SIMPLES NACIONAL?
Aguardo Resposta:

Nataiane da Silva

Everton Brito

Everton Brito

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Negócios
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:59

Srs, bom dia a todos!

Estou fazendo a alteração de empresa individual para ltda aqui em Sao Paulo - Sp no site da Junta ao fazer a transformação da natureza juridica da empresa, ele aparece opção de EIRELI ou Sociedade, a empresa não é Eireli se entro por aqui o Nire fica invalido e se tento Sociedade o Nire aparece com inválido, o que tenho que fazer?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 12:19

Bom dia Nataiane,


Atendidas as demais exigências à opção ao Simples Nacional, esta nova empresa pode sim optar pelo Simples Nacional, porém, observar o que determina os Incisos III, IV e V do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:
CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)


§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


[Lei Complementar 123/2006]


Observar também, o Artigo 977 do Código Civil, Lei 10.406/2002:


Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.



[Código Civil]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:22

Boa tarde, alguem já fez algum processo de transformação de Individual para Sociedade Limitada recentemente no site da JUCESP, depois que eles criaram o evento na constituição de sociedade limitada - como transformação de empresario em Sociedade LTDA, pois fiz mas deu exigencia dizendo que o Contrato social não confere com o Cadastro WEB, gostaria de saber se mudou alguma norma, ref. a data de inicio das atividades da sociedade devo lançar qual data - a da constituição do empresario individual, ou a data da transfomarção criando a sociedade, tambem no cadastro web no campo dos socios - no quadro dos cargos - o socio proprietario da empresa qual a data a colocar? Agradeço desde já a atenção

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:30

Boa tarde, tenho um caso de uma empresa que é uma empresa familiar, mas esta constituida no nome de uma pessoa, em um acidente de carro a prorietaria da empresa faleceu, saiu agora o inventario dando poderes a intentariante de proceder o encerramento da empresa, a questão é que os irmãos vão continuar com a atividade do negocio, no mesmo local, funcionarios e para não perder todo o tempo da empresa gostariam de transformar em Sociedade, seria possivel transformar uma empresa individual - responsavel falecido sendo representado pelo inventariante em Sociedade Limitada?

MARCIO VIEIRA

Marcio Vieira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 20:14

Um empresário individual, que possui um capital social de R$10.000,00 e quer se transformar em LTDA precisa obrigatoriamente que o seu novo socio integralize algum capital?
No caso, seria uma sociedade entre mãe e filho, podemos dividir o capital de R$10.000,00 do empresário individual entre os dois?
Agradeço desde já!


antonio francisco da conceiçao filho

Antonio Francisco da Conceiçao Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 15:32

Boa tarde!caros colegas tenho uma empresa individual- me e gostaria de transforma-la em empresa de sociedade ltda, gostaria de pedir ajuda a voçes! se possivel me envie em anexo um modelo preenchido da transformaçao da empresa individual e tambem do contrato social da empresa ltda, fiquei sabendo tambem que tem que fazer um oficio pra receita federal se alguem tiver um modelo favor envie tambem:

preciso saber o que posso ou nao alterar, pois pretendo fazer:

1- trocar o nome ou a razao social posso ou nao?
2- colocar um socio e se puder eu sair pra entrar outras duas pessoas?
3- o capital social da me e de 200.000.00 gostaria de aumentar na transformaçao da ltda possoou nao?
4- mudar o endereço de uma cidade pra outra no mesmo estado posso ou nao?
por favor se alguem puder me ajudar desde ja fico grato.

Antonio filho manaus-am

antonio francisco da conceiçao filho

Antonio Francisco da Conceiçao Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:54

caro washington,obrigado pela rapidez do seu contato!tentei fazer download no topico de arquivo mas nao possivel encontra os documentos, exceto o contrato social de transformaçao,ao tentar abrir os outros arquivos,abre uma mensagem de que o arquivo nao foi encontrado! mesmo assim muito obrigado pela a contribuiçao, se alguem tiver como solucionar este problema, fico no aguardo! e desde já agradeço.

Antonio Filho:

Manaus- Am.

MARCIO VIEIRA

Marcio Vieira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:01

Washington Luiz Ramos Cruz, bom dia, é que me foi dito que eu posso especificar no contrato que o sócio(empresário individual) pode doar metade das cotas para o sócio que está entrando.
Obrigado pela resposta.


DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 17:31

Boa Tarde, alguem teria um modelo que tenha registrado rescentemente na JUCESP, o meu foi indeferido pela clausula de inicio de atividades, no cadastro web diz que a data de inicio deve ser a data de constituição do Empresario Individual ora transformado, como montar a clausula correta de inicio de atividades. Grata

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 14:00

Boa tarde!

Caros moderadores, informamos que alguns anexos não estão mais disponíveis, sendo que tais anexos são muito importante.
Diante do caso, peço que revejam o que está acontecendo com os anexos, pois são importantes documentos para os usuários que acessam o fórum.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:19

BOA TARDE!

Alguem poderia me instruir, como devo fazer alteraçao de capital social, para empresa em transformaçao de Sociedade Limitada em Empresario?
somente uma ideia de como ficaria o desfecho para o capital, tendo em vista de que a empresa ja consta como empresa Sociedae Unipessoal devidamnente registrada na JUCEMG.

Desde ja Agradeço a atençao de todos.

ATT
Wellma
Assistente Contabil
Contabilidade Klier

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:57

Daiana Padovez

Segue modelo de cláusula de início de atividades para o contrato de transformação:

CLÁUSULA QUINTA. O início da atividade empresarial individual ocorreu em 01/07/2011 e através deste instrumento prosseguirá transformada para Sociedade Empresária a partir da data de deferimento do presente instrumento pela JUCESP. Seu prazo de duração será por tempo indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)


Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:00

Wellma

Veja se na JUCEMG é autorizada a alteração de capital no mesmo ato da transformação.
Aqui na JUCESP nós conseguimos alterar no mesmo ato, sem precisar constar cláusula de alteração, pois na nova 'constituição' já se coloca o capital alterado.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:02

Marcio dos Santos Vieira

Sendo doação de quotas, deverá ser recolhido o ITCMD e enviado o comprovante junto com o documento para registro na JUCESP, verifique qual a porcentagem que deverá ser recolhida.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:30

obrigada pela atençao!
danielle
na jucemg é pertido alteraçao do capital social, minha duvida é somente no desfecho da clausula, fiz da seguinte forma, mas nao tenho certeza se pode ser assim mesmo, se tenho de destacar valores no quadro do capital.

nona – do capital social:

o acervo desta sociedade no valor de r$ 30.000,00 (trinta mil reais), passa a constituir o capital do empresário mencionado na clausula primeira.

sócio q.quot valor r$ part
itamar rodrigues soares 30.000 (trinta mil reais) 30.000,00 100%
total 30.000 (trinta mil reais) 30.000,00 100%

att
wellma
assistente contabil

MARCIO VIEIRA

Marcio Vieira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 20:51

Marcio dos Santos Vieira

Sendo doação de quotas, deverá ser recolhido o ITCMD e enviado o comprovante junto com o documento para registro na JUCESP, verifique qual a porcentagem que deverá ser recolhida.

Att,

Danielle Lins
Obrigado não sabia desse imposto,sou do estado do RJ, e pesquisando um pouco vi que na LEI N.º 1.427 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989 SEÇÃO II
DA ISENÇÃO

Art. 3.º Estão isentas do imposto:
IX - a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a 1.200 (um mil e duzentos) UFIRs-RJ por ano;

Será que no meu caso, onde a doação é de R$5.000,00 não estaria isento disso?
não consegui entender essa parte do 1.200 UFIRs-RJ!!
Obrigado de novo.


MARCIO VIEIRA

Marcio Vieira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 20:59

[code]
CLÁUSULA QUINTA. O início da atividade empresarial individual ocorreu em 01/07/2011 e através deste instrumento prosseguirá transformada para Sociedade Empresária a partir da data de deferimento do presente instrumento pela JUCESP. Seu prazo de duração será por tempo indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

Danielle Lins, essa cláusula é obrigatória também no caso de transformação de EMPRESARIO para LTDA?
Obrigado pela ajuda.


Ivan Kojima

Ivan Kojima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 11:05

Bom dia!

Eu ja fiz uma transformação onde foi feita a entrada de apenas um socio, e deu tudo certo.

Agora tenho esta empresa INDIVIDUAL, onde vao entrar mais dois socios. Minha duvida é a seguinte:

- Posso no mesmo contrato, fazer a entrada dos dois novos socios e a saida do proprietario antigo? Ou tenho que fazer primeiro a entrada, deixando a empresa com tres socios e depois de algum tempo fazer a saida de um?

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 12:00

Obrigada Daniele Lins, pelas informações, vc poderia me esclarecer mais uma duvida - a data em questão é do registro da constituição ou incio de atividade, pois a JUCESP indeferiu me processo e veio junto aos documentos um Breve relato da empresa individual onde consta a data de inicio de atividade (data de asinatura do req. de empresario) e data de constituição da empresa (registro do NIRE) - devo considerar qual data? Grata

Fabiana Ribeiro Muniz

Fabiana Ribeiro Muniz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:37

Bom dia. Estou transformando um empresario individual em LTDA.
Já fiz o processo do empresario colocando o evento 046 de transformação como ja foi dito por alguns colegas. A empresa esta mudando a razão social e quando faço a viabilidade ele ja logo puxa que é empresario.
Na hora de fazer o FCN da que a viabilidade nao confere com o modulo integrador, pois na viabilidade da que a empresa é individual e no modulo integrador é LTDA. Nao sei o que fazer pra finalizar esse processo.

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 16:11

ola colegas!
alguem poderia me ajudar, tirando a seguinte duvida?

em realaçao a transformaçoa de sociedade limitada em empresario individual, como devo proceder para gerar o dbe cadstro sincronizado, uma vez que ja registrei o contrto social na respectiva junta comercial, como unipessoal, porem tenho a duvida se tenho retirar todos os socios da sociedade ou tenho de deixar apenas o socio remanescente?

essa situaçao ja foi feita via cadastro sincronizado, tirei apenas o socio demitido, deixando apenas o socio remanescente, porem ao fazer o outro pedido de transformaçao para individual, teve pendencias ao gerar o dbe, a receita federal pediu que eu tirasse tambem o socio remanescente, porem nao sabia se teria que tirar os dois socio de uma vez, gerando assim, um dbe retirando de uma vez so os dois socios. agora nao sei se estou procedendo do modo certo, retirando o socio que sera o empresario individual.

alguem poderia me ajudar?
desde ja agradeço!

att
wellma
assistente contabil

ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 16:32

Wellma, creio que a qualificação da pessoa esteja influenciando neste caso. Teria que mudar a qualificação dele de sócio ou sócio/administrador para Empresario, por isso que a RFB pede para retirada dos dois socios. Creio que seira uma mudança de qualificação da pessoa fisica responsavel pelo CNPJ.

espero ter ajudado

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 17:04

ROTSON
Obrigada pela Atenção!

então, já foi feita a alteração de qualificação do sócio, na Receita Federal, só consta apenas um sócio o remancente, já qualificado como responsável perante p CNPJ, porem como ja havia dito, o processo foi apresentado a RFB, para maiores esclarecimentos, e pediram que retirasse o socio remanescente do QSA, nao sei pq nao fui eu quem levei o processo na RFB, se a pessoa entendeu muito bem oq deveria ser feito, dai estou com essa duvida, como vou excluir o socio se ele sera o empresario individual, nao sei se tambem estou certa diante disso entendeu, nao sei oq realmente faço,se tenho realmente de fazer o processo excluindo o socio remanescente ou se talves o atendente na RFB, entendeu de outra forma.por isso gostaria de ajuda, para quem ja fez esse processo de TRANSFORMAÇAO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EMPRESARIO INDIVIDUAL.


ATT
WELLMA
ASSISTENTE CONTABIL

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