x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 762

acessos 277.168

empresa individual para limitada

ANNE

Anne

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:14

Olá boa tarde!!
Gostaria de saber se para abrir uma firma individual é necessário colocar no final do nome empresarial a sigla "FI".
No caso de empresário individual que se enquadra em Micro empresa em relação ao faturamento acima de R$60.000,00

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:20

Nao Anne. O que se coloca é o ome da pessoa junto com a atividade, por exemplo abelardo silva contabildade ME. Isso é feito para o caso de existirem varios Aberlados. Em todo caso, é sempre aconselhavel que se faça uma pesquisa de nome. Outra coisa: O sobrenome e eo complemento do nome nao podem ser abreviados,

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:27

boa tarde anne!

para constituição de empresa, cuja natureza jurídica seja empresario individual, não é necessário, nem possível a acresção da sigla "fi `, devera ser composta apenas do nome do empresario, possivelmente poderá ser acrescentado uma palavra que indique o objetivo social da empresa.
por exemplo: jose antonio dos santos empreendimentos,jose antonio dos santos modas e presentes e demais formas, conforme instrução normativa inc 118 da constituição de empresario individual.

espero ter ajudado


att
wellma
assistente contabil

Emerson F. Duarte

Emerson F. Duarte

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:28

Olá Pessoal,

Já tem um tempo que estou cadastrado, porém nunca fiz uma postagem. Antes de postar, fiz pesquisas no banco de dados do forum, sobre a minha dúvida e não encontrei nada a respeito.

Minha duvida:
"Em uma transformação de empresário individual para Sociedade Empresária Limitada, há necessidade do visto do advogado neste novo contrato?"

Aguardo uma resposta.

Obrigado.

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:42

Boa Tarde Emerson!

Obrigatorio é sim, no entanto alguns fiscais da JUCESP deixam passar, mas não é aconselhavel arriscar. é melhor mandar com o visto.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:54

Boa tarde Emerson,


Se for ME ou EPP, esta dispensado do visto do Advogado.

Ver a seguir, Parágrafo 2º do Artigo 9º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:


Art. 9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

§ 1º O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

§ 2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.






[Estatuto da OAB]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 20:07

Ola Pessoal alguem poderia me ajudar estou com um Empresa parada desde de 01.2008 desde entao foram entregues tds as declarações de inatividades como posso proceder o cancelamento do CNPJ, posso primieor cancelar o CNPJ existe algum tratamento diferenciado para este cancelamento visto que a empresa e Lucro Prezumido o Distrato não foi Registrado, Prefeitura ja esta Cancelada

Desde ja agradeço

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 20:24

Boa noite Décio,


Se a empresa não esta enquadrada como ME ou EPP, providencie as CND´s Receita Federal/PGFN, Previdência e CRF-FGTS, elabore o distrato social e registre na Junta Comercial e ou Cartório de Registro Civil das PJ (onde a empresa esta registrada).

Após distrato social registrado, promova a baixa na Receita Federal, via cadastro Sincronizado.



Ver se é o seu caso, Artigos 25 e 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011, DOU de 22.8.2011:



CAPÍTULO VI

DA BAIXA DA INSCRIÇÃO

Art. 25. A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência de sua extinção, nas seguintes situações, conforme o caso:

I - encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou do processo de falência;

II - incorporação;

III - fusão;

IV - cisão total;

V - transformação em matriz de órgão público inscrito como filial, e vice-versa.

§ 1º Caso a extinção da entidade ocorra em mês no qual não esteja disponível o aplicativo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de sua inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da disponibilização do referido aplicativo.

§ 2º A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, produz efeitos a partir de sua extinção, considerando-se esta ocorrida nas datas constantes do Anexo VIII a esta Instrução Normativa.

§ 3º Não são exigidas declarações relativas a período posterior à data de extinção da entidade no CNPJ.

§ 4º A baixa da inscrição do estabelecimento matriz no CNPJ implica a baixa de todas as inscrições dos estabelecimentos filiais da entidade.

§ 5º Deferida a baixa da inscrição, a RFB disponibiliza em seu sítio na Internet, no endereço citado no caput do art. 13, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, conforme modelo constante do Anexo IV a esta Instrução Normativa.

Seção I
Dos Impedimentos à Baixa

Art. 26. Impede a baixa da inscrição da entidade no CNPJ:

I - existência de débito tributário, inclusive contribuição previdenciária, não extinto;

I - existência de débito tributário exigível, inclusive contribuição previdenciária, ou com exigibilidade suspensa; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011)

II - omissão quanto à entrega, em caso de obrigatoriedade, da:

a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);

c) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples;

d) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;

e) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;

f) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) ;

g) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); ou

h) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

III - estar na situação cadastral suspensa, nas hipóteses dos incisos IV e V do art. 36, ou inapta, na hipótese do inciso III do art. 37;

IV - estar sob procedimento fiscal, com processo administrativo que implique apuração de crédito tributário ou sob procedimento administrativo de exclusão do Simples, regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, ou do Simples Nacional em andamento na RFB ou em qualquer dos órgãos convenentes;

V - existência de obra de construção civil não regularizada na RFB; ou

VI - não atendimento das demais condições restritivas estabelecidas em convênio com a RFB.

§ 1º Os impedimentos listados no caput não se aplicam à baixa:

I - decorrente de incorporação, fusão ou cisão total da entidade;

II - de estabelecimento filial, ficando suas pendências fiscais sob responsabilidade da entidade.

§ 2º No caso de baixa de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, optante ou não pelo Simples Nacional, que esteja sem movimento há mais de 3 (três) anos:

I - não se aplicam os impedimentos listados no caput, exceto o inciso III;

II - sua solicitação deve ser analisada no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento dos documentos pela RFB;

III - ultrapassado o prazo previsto no inciso II sem manifestação da RFB, efetiva-se a baixa de sua inscrição no CNPJ;

IV - não há impedimento para que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelo empresário, pela empresa ou por seus sócios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis o titular, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

§ 3º A baixa da inscrição de entidade domiciliada no exterior inscrita no CNPJ na forma do art. 18 deve ser precedida da indicação do representante da entidade a que se refere o § 1º do art. 8º.



[IN RFB 1.183/2011]



Mais informações sobre baixa:

[CNPJ]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 18:04

>>Senhores, preciso transformar uma sociedade Ltda (02 socios) saindo um sócio e o outro virando empresario individual! qual o procedimento?

Farias
WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 18:16

boa tarde!

primeiro passo é transformar a sociedade limitada em sociedade unipessoal, onde ficara somente o sócio, cujo sera transformado em empresario individual, segundo passo você entra com a transformação de sociedade limitada em empresario individual.

att
wellma
assistente contabil

Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 18:16

>>Senhores, talm qual a colega Wellma, gostaria que alguém dese forum me orientace para o procedimento de transformação de uma empresa Ltda(02 socios) para uma empresa individual! ( com a saida de um dos sócios)

Farias
Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:28

>>Senhores, a empresa a qual pretendo transformar em empresario individual, trata-se de um "Sociedade Civil por cota de responsabiiidade"( 02 Sócios), entretanto no formulario da Jucesp, é solicitado o NIRE. No meu caso ( Registrado em Cartório(, qual o procedimento?

Farias
VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:01

Farias, pelo que eu entendi a sua empresa foi registrada em cartorio e nao na junta correto? Se é esse o caso, a transformação em empresa individual tem que ser feita pelo cartorio e nao pelo site da junta.
Espero ter ajudado.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:50

>>Obrigado Valério. Ja liguei no cartório, e me informarão que terei de fazer um ato de transformação de sociedade civil em unipessoal e no mesmo processo especificar que tal empresa vais ser "Empresario Individual", ou seja após o processo no cartório, formalizarei na "Junta Comercial" o processo da transformação em empresario individual!

Farias
lorena fon

Lorena Fon

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 21:16

Boa Noite pessoal, lei os topicos de encima, mais ainda estou com duvidas, tenha uma empresa individual (ME) e quero transformar em Sociedade, ou seja adicionar mais um socio, estou em Sao Paulo, como seria o procedimento? Outra duvida, eu tenho funcionarios cadastrados na empresa atual (ME), ao transformar a mesma em sociedade, eles continuam igual, nao tenho que demitir a eles e contratar na nova, ne? So mudaria o nome da empresa? o CNPJ mudaria?
Grata pela Ajuda!!
Lorena

Domitilla Paula Aguiar

Domitilla Paula Aguiar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:58

Bom dia.

Tenho uma empresa individual...gostaria de transormá-la em limitada, alterar o endereço, incluir novas atividades. Fui informada por um contador que não posso realizar todos esses procedimentos em uma única alteração. Alguém poderia me auxiliar?

Outra questão é: poderia simplesmente fazer um contrato como se estivesse comprando a empresa e passá-la para meu nome sem antes ser admitida como sócia (sem ter que passar para limitada e depois voltar a individual?)

Alguém me socorra, pois acho que o contador está um pouco desinformado.

Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:41

>>Senhores, após penar com 03 exigências, acredito que agora esta correto meu processo de transformar empresa individual em Ltda. Além do instrumento de transformação com preâmbulo especifico para esse processo,efetuar 03 atos no cadastro Web como segue:

- No cadastro Web, fazer a opção por "Transformação do tipo Juridica"

A)Constituição por Transformação de Empresario
B)Enquadramento
C)Transformada

>>Seguir atentamente esses procedimentos que não tem erro!

Farias
VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:17

Domitila!
eu nao entendi muito bem. A empresa nao é sua? Se ela é sua e vc quer transforma-la em sociedade o procedimento é como o nosso amigo faria esta fazendo. quanto as alterações é posssivel faxzertudo no mesmo processo.


Fora isso a sua outra questao nao tem nadaa ver com a primeira? é outra questao? vcquer comprar uma limitada e transforma-la em individual?

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Domitilla Paula Aguiar

Domitilla Paula Aguiar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:31

a empresa está no nome de um parente, mas ela é minha. quero tirar do nome dele e passar para o meu,além de alterar o endereço e acrescentar atividades que não eram exercidas. o contador disse que preciso transformá-la em limitada, depois passar para individual novamente. também fui informada por ele que não posso alterar endereço,atividade e transformar em limitada numa única alteração.

preciso saber se ele está correto ou se cometeu algum erro, pois já paguei as taxas e reconhecí firma duas vezes e a empresa continua no mesmo endereço e não atualizou as atividades.

se alguém puder me ajudar,agradeço.

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:41

Seu contador esta correto Domitil. São varias alterações;
1) Sua entrada como s´pocia
2)alteraçção com a exclusao dele
3)transformação novamente em individual, a nao ser que vc queira colocar oujtro sócio.

Todos esses procvessos sao separadosle nao é possivel fazer de uma vez só.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Plácido Júnior

Plácido Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:56

Pessoal, por mais que eu tenha lido as postagens anteriores e seguido como infomado pelos colegas, o DBE para transformação de EI para LTDA nao é gerado. coloquei os seguintes codigos:
220 - Alteração de nome empresarial,
225 - Alteração da natureza juridica,
230 - Alteração da qualificação do responsavel pelo CNPJ,
247 - Alteração do Capital,
257 - Alteração do numero de registro
QSA - inclusão de todos os sócios

na verificação automática, informa os seguintes erros:

1-O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.

2-A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.

3-Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.(é o empresário que continua responsável pela empresa)

4-Sócio inexistente no QSA da base CNPJ (tambem refere-se ao sócio)

se alguem puder mem ajudar,agradeço.

Plácido Júnior , auxiliar contábil
[email protected]
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:22

Placido Machado da Silva Jr

1-O evento 257 está sendo utilizado erroneamente, pois este se refere a mudança de número de registro para mesma natureza juridica;

2-observe ne clicou no QSA localizado acima dos eventos escolhidos;

**** caso não consiga, cancele todo o DBE e utilize apenas
220, 225, ,230 e 247

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Plácido Júnior

Plácido Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:11

rafael, com a retirada do codigo 257 alem dos mesmos erros aparece mais um:

O evento 225, indicando a troca da natureza jurídica 213-5 p/ a natureza jurídica 206-2 ou a troca da natureza jurídica 206-2 p/ a natureza jurídica 213-5, exige a prática dos eventos 220 e 257.

mesmo assim obrigado pela informação.
se mais alguem puder me ajudar fico agradacido.

Plácido Júnior , auxiliar contábil
[email protected]
MAX DE OLIVEIRA

Max de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:20

Placido Machado da Silva Jr

você deve fazer como tentou da primeira vez, o que pode ter ocorrido é o erro ao adcionar os sócios, TODOS eles estão entrando na sociedade, tem que informar no QSA que é entrada de sócio / administrador, se não irá dar este mesmo erro sempre, não importa se quem vai estar lá é o antigo EI, deve se informar que estão entrando, como se fosse contituir a LTDA do ZERO, pois é esse o entendimento da RFB. por isso esta dando esse erro"O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA"

espero ter ajudado.

Max de Oliveira
Contador .
[email protected]
Posso ajudar? mande Mp.

"Até aqui nos ajudou o Senhor"
Jenniffer Amancio

Jenniffer Amancio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 18:00

Boa tarde pessoal,
estou com um problemaão,rsrsrs

Fiz um transformação de empresário individual para sociedade limitada no mes de 06/2012. Até entao segui as informações e procedimentos que foram me passados.
Não me atentei que o procedimento de Transformação havia mudado aqui na JUCESP. O procedimento correto seria fazer o processo sendo:
1° constituição por transformação
2° enquadramento
3° transformação de empresário

So que o procedimento que me informaram a fazer foi o anterior a esse sendo:
1° arquivamento de documento de interesse de empresário
2° constituição
3° enquadramento
Dei entrada na JUCESP e dias depois o contrato de constituição por transformação foi DEFERIDO e o Arquivamento INDEFIRIDO, dessa forma entende-se que julgaram o processo separado, causando uma dor de cabeça imensa, pois nao consigo cumprir a exigencia porque o o processo tem que ser "amarrado" em tres e a constituição ja foi informada nos demais orgaos que tbm aceitaram.
Hoje fui a JUCESP falar com o acessor e o mesmo informou que é necessario redigir uma solicitação de cancelamento de contrato ao presidente da JUCESP, informando todos os acontecimentos e anexando os porcessos deferidos.

Quero saber se essa informação procede? Ou se alguem ja passou pela mesma situação e como resolveu?
Quero lembra-los que tenho pouco tempo nesse setor. O que devo fazer??

no aguardo,

Página 18 de 26

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.