x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 762

acessos 277.168

empresa individual para limitada

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:31

Complementando o meu questionamento, quando entro para fazer a alteração da empresa para EIRELI depois que eu informo o N.I.R.E da empresa que começa com 358 da a seguinte mensagem: N.I.R.E. inválido para Tipo Jurídico EIRELI,

Alguem pode me ajudar.

MAX DE OLIVEIRA

Max de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 18:35

Tedy Luis de Souza

Isso acontece pois você marca a opção falando que o ato JÁ FOI REGISTRADO NA JUNTA, no momento que é feito essa pergunta você não pode mais colocar isso, pois leva a obrigatoriedade de usar o evento 257, que não é mais necessário, pois o coleta online já entede que se está mudando a natureza jurídica, obviamente o seu NIRE será alterado.


Espero ter ajudado e dê uma lida nos comentários anteriores para ficar mais claro para você.

Max de Oliveira
Contador .
[email protected]
Posso ajudar? mande Mp.

"Até aqui nos ajudou o Senhor"
AMANCIO MENDES

Amancio Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Negócios
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 14:48

Olá Rayane....
Deverá fazer o DBE sim.
Pois vc está alterando a razão social, bem como, a natureza jurídica.
Dependendo doque vc estiver alterando, irá utiliza os seguintes códigos:

- 220 e 225............. imprescindível.
- 202, 209 a 211, 221, 244 e 247. dependendo da sua conveniência.

Espero ter ajudado.

AMANCIO S. MENDES
MSN: [email protected]
Face: Tuta Mendes
Ari Carlos Cantele

Ari Carlos Cantele

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:45

Informo que já consegui arquivar alterações contratuais na Junta Comercial, sem a apresentação de CNDs, com Mandado de Segurança feito por intermédio de advogado. O Judiciário expediu a ordem e a Junta arquivou. A fundamentação do MS é de que a Junta Comercial não é órgão cobrador de contas, apenas "arquivador" de atos.
Quem efetua a cobrança é o Poder Judiciário, mediante Execução Fiscal contra a empresa e/ou responsáveis tributários.

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:13

Boa Tarde!!
Estou com um cliente que já é sócio de uma empresa LTDA ME cadastrada no Simples, ele possui 50% das cotas, minha duvida é que ele quer abrir outra empresa em sociedade LTDA ME do simples nacional tb, ele pode nesta nova empresa ter cota de 50% tb?? E se esta empresa eu fizer LTDA EPP daí pode ser 50% de cotas isso tudo dentro do simpples nacional?? Alguem pode me ajudar com esta duvida?
Agradeço desde já

Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:46

Gisele!

>>A principio não existe nenhum impedimento legal, entretanto caso a somatória da receita bruta das duas empresas do Simples ultrapasse o limite de faturamento estabelecido por lei, uma delas será desenquadrada do Simples!

Farias
Mateus Henrique

Mateus Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 12:34

MODELO (COPIAR E JOGAR NO WORD)

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

EMPRESA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Pelo presente instrumento particular de Constituição de empresa individual de responsabilidade limitada:

NOME DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, natural de Assú/RN, nascido em 25/04/1947, portadora de cédula de Identidade RG nº. XX.XX6.527 SSP/SP e CPF(MF) nº. 012.XXX.498-70, residente e domiciliada a Av. Joao Peixoto Viegas, nº. 1XX - Apto. XX - Vila das Belezas – Jd. Consórcio - SP - CEP: XX.437-000.

A empresária resolve CONSTITUIR uma Empresa do tipo Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que girará sob a denominação empresarial de XX SP INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, com sede a Rua Gilbratar, nº. XX, Jardim Abrantes, São Paulo - SP, CEP: 04.755-070, o mencionado contrato empresarial, será devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com as seguintes cláusulas:

1 – DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL, SEDE E NOME FANTASIA:
1.1 - A empresa tem como denominação empresarial NOME SP INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, com sede a Rua Gilbratar, nº. XX, Jardim Abrantes, São Paulo - SP, CEP: XX.755-070, e girará sob o nome fantasia de NOME SP EIRELI, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios ou representações em outros municípios do território nacional e até mesmo no exterior.

2 – DO OBJETO EMPRESARIAL:
2.1 - A empresa terá por objetivo empresarial: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS COM IMPRESSÃO FLEXOGRÁFICA PERSONALIZADA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS.

3 – DA DURAÇÃO DA EMPRESA:
3.1 - O prazo de duração da empresa é por tempo indeterminado.

4 – DO CAPITAL EMPRESARIAL E DISTRIBUIÇÃO:
4.1 - O capital empresarial será de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional, detido, em sua totalidade pelo titular FRANCISCO ASSIS DA SILVA (já qualificado).

5 – DA ADMINISTRAÇÃO:
5.1 - A administração será exercida por seu titular XXX ASSIS DA SILVA (já qualificado), que ficará incumbido de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-las judicial e extra - judicialmente, ativa e passivamente todas as repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse empresarial.

6 - DO EXERCÍCIO EMPRESARIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, LUCROS E PERDAS:
6.1 - Ao término de cada exercício empresarial, em 31 de Dezembro, o administrador procederá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo - lhe os lucros ou perdas apurados.

7 - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO:
7.1 - O titular - administrador XX ASSIS DA SILVA (já qualificado), declara sob as penas da lei: Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes do EIRELI, em qualquer parte do território nacional.

7.2 - O empresário administrador declara não estar submetido a qualquer lei especial, e nem incurso em qualquer outra penalidade que o impeça de exercer a administração da empresa.

7.3 - Não estar impedido de exercer a administração da empresa, por lei ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso ao cargo público, ou por crime de falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou á propriedade.

8 – DA MORTE, INCAPACIDADE, EXCLUSÃO, RETIRADA DE EMPRESÁRIO:
8.1 - A morte, incapacidade, exclusão ou retirada do empresário não acarretará a dissolução da empresa, que havendo interesse irá continuar a existir com outro empresário(a).

9 – DO “PRÓ-LABORE”:
9.1 - A remuneração do empresário a título de pró-labore será realizada de acordo com a sua vontade.

10 – DA LIQUIDAÇÃO:
10.1 - Ressalvadas as hipóteses de dissolução judicial, a empresa poderá ser dissolvida por deliberação da empresário.

11 – DA DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O empresário que desejar se retirar da empresa, deverá providenciar a inclusão de outro(a) empresário(a), bem como alterar o regime de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, no prazo de 30 (trinta) dias.

12 – DO FORO
12.1 - Fica já eleito o Foro desta Capital para solução de eventual dissídio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por considerar justa e contratada, assina a presente constituição em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 10 de Setembro de 2012.
Empresário:



_________________________________
XXX ASSIS DA SILVA
Testemunhas:



____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
RG nº.: RG nº:
CPF nº: CPF nº:


Advogado:



________________________________
XXX HENRIQUE
OAB/SP XXX.163

Para os amigos que tiverem duvidas entre em contato através de: [email protected]
antonio francisco da conceiçao filho

Antonio Francisco da Conceiçao Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 19:08

caros colegas boa noite! estou providenciando uma tranformaçao de empresario -me pra ltda,sei que sao dois processos distintos, gostaria de saber se no contrato social ltda, ja posso fazer alteraçoes tipo endereço,o empresario individual deseja sair pra entrar outros dois sera possivel? e tambem incluir atividades,o capital social da mesma individual e de 200,000 nao pretendo aumentar e assim dividir com o socio substituto e outro aderente, por favor alguem poderia tirar minhas duvidas?

Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 09:39

>>Senhores, gostaria de saber quais Atos devem constar no DBE de uma Empresa Individual, a qual esta vindo de uma transformação de Soc.Ltda!

Farias
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 10:13


220 - Alteração de nome empresarial,
225 - Alteração da natureza juridica,
230 - Alteração da qualificação do responsavel pelo CNPJ,
247 - Alteração do Capital,
257 - Alteração do numero de registro
QSA - inclusão de todos os sócios

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 10:58

>>Rafael, primeiramente obrigado pelo retorno, porém ja alterei na Receita para Soc.Empres.Ltda unipessoal, também, ja alterei na Jucesp para EI, agora preciso saber os atos de DBE que devo lançar na alteração da receita para tranformar definitivamente em EI, lembrando que ao colocar o ato 225 automaticamente pede o ato 222, e também pretendo alterar o nome fantasia!

Farias
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 12:26

Boa tarde colegas,

Estou alterando uma empresa soiedadade para empresario, minha duvida é: Na Receita Federal (PGD), priciso primeiro alterar para Unipessoal e depois de deferido, preenher novo PGD com as outras alterações. Pois estou rentando preencher tudo em apenas um processo, mas no QSA não consigo colocar a saida de um e entrada do outro na qual será o Empresario individual. agradeço se alguem puder me ajudar.

Att:
Wilson

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 18:54

Boa tarde caros colegas,

Gostaria de sanar uma dúvida, que é o seguinte:
Existe uma sociedade empresarial, e o dono quer transforma-la em empresa individual, hoje o objeto social é dela e relacionado a manutenção de computadores, e ele quer transformar em uma locaddora de veiculos, sem motorista, mas quer manter o mesmo CNPJ, assim gostaria de saber se isso é possivel.

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Att
Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 20:04

>>Wilson Ribeiro, pelo que entendi vc quer transformar uma sociedade Ltda para E.I! .. Correto?
>>Ja fiz alguns processo semelhantes, e foi assim:
>>Transforma na JUCESP a forma juridica da sociedade Ltda ( com todos os socios) para Sociedade Ltda Unipessoal ( deixando apenas o sócio que ira permanecer), após deferimento na jucesp, faz mesma alteração na Receita ( via DBE) ,alterando a sociedade ltda par sociedade Ltda Unipessoal ( com o mesmo sócio informado na Jucesp), a´pos o deferimento, entra com um processo na Jucesp solicitando a transformação juridica de Soc.Empresarial Ltda para Empresario Individual, e após deferimento, fazer a alteração na Receita via DBE, solicitando a mesma alteração ( de Soc.Empres.Ltda Unipessoal para Empresario Individual)

Farias
antonio francisco da conceiçao filho

Antonio Francisco da Conceiçao Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:44

Bom dia! caros colegas, estou precisando de ajuda! a cnd da minha empresa foi suspensa! fui ate em posto da receita federal, e me informaram que em 2011 foi declarado o imposto de renda 2010 com lucro presumido e nao enviei a dctf! e o que e pior de tudo que está semana os documentos da minha empresa foram estraviados, e junto estava a declaraçao! a minha preocupaçao e quanto o numero de protocolo da receita que a mesma contem! gostaria que os colegas me desse uma orientaçao qual procedimento devo tomar: obrigado pra quem puder me ajudar.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:25

Antonio Francisco da Conceiçao Filho

Vc pode solicitar uma segunda via desta declaração na própria Receita Federal, ou pode solicitar ao contador que entregou a declaração na época.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Marcony Ribas

Marcony Ribas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 18:24

Boa tarde a todos!


Estou fazendo a transformação de uma empresa Ltda para empresario Individual, sei que primeiro tenho de transforma-la em Unipessoal, na alteração de Ltda para Unipessoal como fica essas clausulas:


1ª - A sociedade gira sob o nome empresarial ________________ e tem sede e domicílio na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF).( Como fica o nome empresarial será o nome do sócio remanescente ?? ou mantém-se o mesmo nome e acrescenta alguma abreviação??)


4ª - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Posso colocar essa clausula dessa forma ??)


5ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.(Posso colocar essa clausula dessa forma ??)

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 fevereiro 2013 | 10:11

Marcony Ribas,

Bom dia!


No caso do nome empresarial, não precisa fazer nenhum alteração enquanto a empresa estiver como sociedade Unipessoal.
Faz apenas a retirada do sócio e não altera nada na razão social.

Com relação à cláusula das responsabilidades dos sócios, você pode adaptá-la para o singular, como por exemplo:

"A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas este responde solidariamente pela integralização do capital social, conforme disposto no artigo 1.052 do Código Civil/2002"

No caso da outra cláusula em que você está com dúvidas, eu simplesmente exclui ela do Contrato Social.

Fiz desta forma e não tive nenhum problema.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:44

Galera, boa tarde!

Deixa eu ver se entendi:

Para o processo de transformação de LTDA para Individual são dois processos que "andam juntos"?
Nunca fiz esse tipo de alteração, mas estava lendo e entendi algumas coisas e fiquei completamente em dúvida em outras..
Bom, eu redigi toda uma alteração aqui, como se fosse uma alteração comum (de endereço, por exemplo), porém, tirando um sócio e deixando o outro. Depois vi que preciso fazer o cadastro web ticando em "alteração de outras cláusulas" (ou algo parecido).. Depois basta eles assinarem, pagarem as taxas e dar entrada na JUCESP (no meu caso) que já caracterizará como sociedade unipessoal?

O que mais preciso fazer além disso?

Outra coisa, com relação aos 180 dias, já sei que não preciso esperar, mas eu posso dar entrada nesse processo citado acima e junto com ele já levar também o de constituição de individual (requerimento de empresário)?

Sei que existem nesse fórum, que nos ajuda muito, diga-se de passagem, diversas perguntas relacionadas ao assunto, mas nada sanou essas minhas dúvidas. Alguém pode me ajudar?

Desde já muito obrigado a todos.

JARDEL FELIPE

Jardel Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:55

Muitas pessoas utilizam postaram aqui desta forma:

220 - Alteração de nome empresarial,
225 - Alteração da natureza juridica,
230 - Alteração da qualificação do responsavel pelo CNPJ,
247 - Alteração do Capital,
257 - Alteração do numero de registro
QSA - inclusão de todos os sócios

entretanto, o evento 247 não pode está junto aos demais, logo sabemos que não pode haver nenhum tipo de alteração quando estiver efetuando uma transformação.

Concordam? Mas ao gerarmos a DBE 3.6 diz que o evento 225 exige a pratica do evento 247. Como fica então?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:28

Plácido, bom dia.

Estou iniciando um processo de transformação de Empresário em LTDA, mas tenho dúvida em relação às taxas a serem pagas.
Tenho que pagar duas taxas: uma para o processo do Empresário e outra para a constituição por transformação?
E a quantidade de vias exigidas: 4 vias para o Requerimento de empresário e 03 para o Contrato de Constituição?

Desde já, agradeço sua atenção e ajuda!

Abraços,
Elizabeth Amorim

Plácido Júnior

Plácido Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:58

Bom dia Elizabeth,

na jucerja eles pedem somente uma via do RE e uma do Contrato de transformaçao.
Quanto aos valores das taxas realmente são duas:
*a de transformação com o darf de R$21,00
*a de constituição de LTDA também com o darf de R$ 21,00

Espero ter ajudado

Plácido Júnior , auxiliar contábil
[email protected]
Página 20 de 26

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.