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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa individual para limitada

Plácido Júnior

Plácido Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:01

Vanildo de Souza, realmente é necessário excluir todos os sócios inclusive o que vai continuar, pois a empresa individual não possui quadro societário.

exclua todos os sócios e se o sócio que continuar não for o responsável pelo CNPJ inclua o COD. 202

Att.

Plácido Júnior , auxiliar contábil
[email protected]
Vanildo de Souza

Vanildo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:07

Prezado Plácido, boa tarde!

Eu já efetuei a exclusão/saída dos sócios no QSA, mas a RFB continua me dando a mensagem ""Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base CNPJ""

Esto com a ultima alteração contratual em mãos e não tem outros sócios a excluir?

Vanildo

ALESSANDRA BAZANA

Alessandra Bazana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:49

Prezados,

Tenho uma empresa Ltda e gostaria de transferir a um terceiro, porém, ele não terá sócios. É possível eu fazer a alteração do quadro societário simultaneamente com a transformação de sociedade Ltda para Individual?

Se não, qual seria a maneira mais correta de efetuar essa mudança?

Att,
Alessandra

Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:35

Boa tarde

Pelo que eu li nesse tópico é possível fazer a transformação de uma empresa Ltda para uma empresa individual.

Vi também que estava prestes a sair uma legislação para regulamentar isso.

Como são mensagens de 2009, gostaria de saber se existe alguma novidade a respeito do assunto, bem como se alguem pode me ceder um modelo de alteração contratual que um sócio está saindo e ficando o outro.

Att

Atenciosamente
Lucas Lima
Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 18:06

>>Caro colega Lucas Lima, não tem segredos, num primeiro momento faça a alteração contatual a qual ficara apenas o sócio remanescente, alterando assim a sociedade para uma sociedade "Unipessoal", não esquecendo que nessa alteração tem de constar a cláusula do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02.
>>>Registre esse processo na Jucesp, e posteriormente faça o processo de transformação de "Sociedade Unipessoal" para "Empresário Individual"!

Farias
REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 19:06

ao fazer a alteração do empresario individual para ltda, posso colocar o empresario atual que era dono da empresa com apenas 1%, e colocando o socio que vai entrar com 99%,

o seja o socio que vai entrar que passara a ser o responsavel pela empresa

Renan Oliveira

Renan Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:37

Prezados boa tarde,

Estou com um problema se tratando de EIRELI:

Estou fazendo uma Alteração Contratual de uma EIRELI, onde o Titular é estrangeiro, residente no exterior e possui uma ADM designada.

Estou fazendo o DBE, alterando a sede da empresa, do ADM designado e elevando o capital, os eventos usados são (211 - alteração de endereço dentro do mesmo município e 247 - alteração de capital social) , porém o DBE volta com o seguinte erro pela RFB "A qualificação do representante do CNPJ é incompatível com a qualificação do integrante do QSA informado", já fui na RFB e na JUCEB e ambos os órgãos informaram que está tudo preenchido corretamente, alguem poderia me informar o que pode estar ocorrendo por se tratar de uma Natureza Juridica "recente", creio que deve haver alguma informação que possam me ajudar.

Grato

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 12:58

Renan: Verifique se o estrangeiro não se encaixa neste perfil : 1.2.12 - IMPEDIMENTOS PARA SER ADMINISTRADOR
estrangeiro sem visto permanente;
A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir "visto permanente", desde que haja ressalva expressa no contrato de que o exercício da função depende da obtenção desse "visto".

natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil;

em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente;

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Renan Oliveira

Renan Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:39

Silvio Sousa, obrigado pela resposta, porém no momento não iremos fazer isso, a empresa será administrada pela administradora designada mesmo, agora está um dilema com esse DBE onde está complicando todo o processo, de qualquer forma obrigado.

Plácido Junior, obrigado também pela resposta, inclusive adotei o método que você informou acima, estou aguardando agora o DBE para ver no que vai dar, eu havia pensado nessa hipótese, mas não cheguei a fazer pois achei que não seria, é meio complexo, de qualquer forma obrigado e vamos aguardar, se der certo aviso aqui.

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:46

Para transformação de empresário individual em sociedade a taxa referente ao processo da sociedade será referente à constituição ou referente à transformação??

Obrigada!

HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:01

Gilane Gorito,

Boa tarde, são dois processos, um de transformação e outro de inscrição. No seu caso em específico, será a taxa de transformação de empresário-LTDA e taxa de inscrição de LTDA. São dois processos, porém os dois tramitam em conjunto, permanecendo o CNPJ e inscrições anteriores.

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
https://www.htgcontabilidade.blogspot.com
[email protected]
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:12

Hermes, muito obrigada!


Eu sei que são dois processos separados correndo juntos, minha dúvida era somente quanto à taxa do processo da sociedade, que você me auxiliou esclarecendo. Mais uma vez, muito obrigada!

André Soares de Souza

André Soares de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:43

Boa tarde caros colegas.

Estou fazendo uma transformação de empresário em sociedade limitada com aumento de capital na Junta Comercial do Distrito Federal.
Gostaria de algumas informações, no Requerimento de Empresário devo informar o novo capital ou o antigo? Devo informar apenas o evento 046?
No contrato devo incluir alguma cláusula informando que houve aumento de capital ou apenas informar o novo capital social?

Obrigado.

Lorraine Moura

Lorraine Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 17:53

Boa tarde

Gostaria de ajuda estou fazendo alteração de empresario individual para LTDA, qual o procedimento para executar essa operação na JUCEMG? por favor me envie como devo proceder.

No aguardo.

Lorraine

Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 11:45

Bom dia, eu fiz esta mesma operação a alguns meses atras, o procedimento é o seguinte:
Você deve entrar com dois processos, um com Empresário Individual e outro com a Ltda.
Primeiramente você tem que fazer a alteração do empresário individual, para Ltda;
Depois entrar com a consulta de viabilidade para o nome da Ltda, e assim que deferido a consulta, entrar com o processo para a Ltda.

Espero ter ajudado.

Qualquer coisa estou a disposição.

Um abraço.

Dirceu - e-mail: @Oculto

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 14:19

Boa tarde Dirceu, farei uma transformação de sociedade limitada para empresário individual, queria saber se estou no procedimento correto, veja:
1 - Transformar a sociedade em unipessoalidade (este é necessário a capa do processo?);
2 - Alteração contratual + folhas FCN1 e FCN2 + DBE informando a retirada de um sócio;
3 - Requrimento Empresarial + folhas FCN 1 e FCN2 + DBE informando o sócio (permanecente)

Caso tenha algo acrescentar que não coloquei peço-lhe por gentileza que mim informe.

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 12:16

oi tenho a seguinte dúvida: um empresário ME optante pelo simples Nacional quer comprar uma outra ME também optante pelo simples nacional, gostaria de saber se é possível fazer isso e quais os procedimentos legais para esse processo?

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Afonso Farias Barros Silva Filho

Afonso Farias Barros Silva Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:24

André, talvez vc já tenha conseguido concluir seu processo tirando as dúvidas por outros meios, mas talvez não...

Caso não, segue as respostas para suas dúvidas, pois "acabei" de concluir um processo igual ao seu.

no Requerimento de Empresário devo informar o novo capital ou o antigo?


No requerimento vc informa ainda o antigo.

Devo informar apenas o evento 046?


No requerimento, Ato 002 evento 046.

No contrato devo incluir alguma cláusula informando que houve aumento de capital ou apenas informar o novo capital social?


Para servir de exemplo, no meu caso, a redação da referida cláusula ficou da seguinte forma:
"A pessoa jurídica, doravante sob a forma de sociedade, passa a ter capital de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) representado pelo acervo da atividade empresarial, e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) da integralização de capital com recursos próprios, em moeda corrente nacional, por parte da sócia que ora ingressa. Dessa forma, o capital da sociedade, é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dividido em 7.500 (sete mil e quinhentas) quotas de valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado em moeda corrente e legal do País, distribuído entre os sócios da seguinte forma:"...

Obrigado.


Por nada.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:03

boa tarde.
agora em 2014 a atividade de personal training (condicionador físico) foi aprovada para poder ser MEI e gostaria de saber se é mais viável em termos de impostos transformar uma academia (lucro presumido com 2 sócios e sem funcionários) em 2 MEIs (uma para cada sócio) e se ambos podem fazer uso do mesmo espaço físico da academia que existe hoje. Ou tem que colocar uma MEI com endereço da academia e a outra com endereço residencial do sócio ?
como está sendo feita essas alterações na junta comercial e na receita federal ?? vi umas postagens mas eram de 2009 e acho que agora é nova situação.
e como fica o pagamento dos impostos nessa situação até a alteração se concretizar ?? começa o ano pagando presumido e depois passa para MEI ?academias ainda não foram aceitas no simples nacional como sociedade ??
alguém poderia me ajudar ??

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:04

Bom dia Peterson,

acho que faltaram algumas informações para melhor entendimento. Eu sei que academias não podem ser MEI, porém tinham 2 personais trainings que dividiam o mesmo espaço para atenderem seus alunos (somente personalizados) e para legalizar junto ao CNPJ, Prefeitura, CREFI, etc... tiveram que abrir como academia e pagar os tributos como lucro presumido até ano passado.
Eu queria saber se agora em 2014 como foi aceita a atividade de personal como MEI, se eles podem desfazer a empresa sociedade limitada e cada um abrir uma MEI separada, no mesmo endereço ou em endereços diferentes ?????

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:47

Joao C.

Poderá desfazer a sociedade (dar baixa) e enquadrar no MEI em endereços diferentes.

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:07

Joao C.

OK!

Pode sim, como o colega Phillipe Gambôa colocou.

Em relação ao endereço, vai depender da regulamentação de seu município, alguns não tem controle ou não se preocupam em haver 2 empresas no mesmo local, outros não aceitam.

Primeiro você terá que dar baixa na empresa, para depois crias os MEI, pois quem tem empresa não pode ser MEI.

Sugiro que crie uma no local onde atendem e outra na residência de um de vocês.

Att

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