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empresa individual para limitada

Arthur Abel Moraes Dória

Arthur Abel Moraes Dória

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 12:54


Boa tarde a todos!

Eu dei entrada na Jucepa-PA, em 02 (dois) processos para transformação de Empresário para Limitada, alterei apenas a razão social e fiz a divisão do capital social, tendo sido deferido o processo. Agora eu dei entrada em nova alteração, alterando Razão Social, Capital, Objeto e conforme do técnico deverá estar sendo deferido na próxima segunda-feira, perguntei sobre a questão do DBE e o mesmo falou que a Receita Federal não teria legislação e que eu deveria solicitar através de Oficio. Peço a gentileza se algum dos senhores podem me ajudar com um modelo desse oficio, pois conforme o funcionário da Jucepa é o primeiro caso.
Obrigado!

SUELY RODRIGUES TAVARES HORACIO

Suely Rodrigues Tavares Horacio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 16:58


Após ter registrado na JUCERJA a transformação de empresário para Ltda:
- preenchi o DBE-CNPJ, com todas as alterações, conforme solicitadas na Constituição Ltda;

- alterei a natureza jurídica e,

- Quadro societário: coloquei o antigo titular (empresário), e sua esposa que hoje juntos fazem parte desta nova sociedade Ltda, sendo que,
na hora de colocar a data de entrada dele, fiquei na dúvida, se coloco a data desta constituição ou a do Empresário, já que a nova Ltda continuará com o mesmo CNPJ do Empresário.

Ajuda-me, tirando esta dúvida.



Desde já agradeço.

Suely Rodrigues.

SUELY RODRIGUES TAVARES HORACIO

Suely Rodrigues Tavares Horacio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:52

Elisabete Vitoriano Machado

Nossa!!!
Me ajudou muito, mas eu preciso mais um favor.
Preciso que confirme se é correto, quando peço para alterar o número de registro do órgão competente, nesta situação?


Me desculpe, por ñ ter feito junto esta pergunta, mas certa de que serei atendida, antecipadamente agradeço.


Grande abraço.

Suely Rodrigues

Denise Ana Ferreira colan

Denise Ana Ferreira Colan

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 12:55

Boa tarde
Será que alguem pode me ajudar como faço a cisão de uma empresa individual com uma empresa sociedade? mas a empresa individual não pode ser simplismente ser encerrada porque tem contrato de serviços, quem faz é um advogado tributatista? Precisa de um laudo tecnico?


Obrigada.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 13:35

Bom dia Denise Ana Ferreira Colan!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que há diferença entre cisão e transformação.

Conforme é explicado no site da RFB, na cisão "a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes" e, desta forma, caso haja uma cisão total, a empresa cindida será extinta, o que parece não ser viável à você, já que, como você mesma disse, "a empresa individual não pode ser simplismente ser encerrada".

No site do Sebrae/SP temos uma bela explanação dos prós e contras aos processo de cisão.



Agora, na definição de transformação temos que esta "é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro ".

No seu caso, você deseja passar uma empresa que está consituída na forma de Empresário (Individual) para a forma de Sociedade Empresária Limitada.

Sendo assim, a melhor alternativa será efetuar o processo de transformação e, para entender melhor sobre este assunto, basta que você cumpra uma das determinações constantes nas Regras do Fórum e, fazer uma atenciosa leitura em todas as 08 páginas deste tópico e, ainda, fazer uma pesquisa sobre este assunto em nosso Banco de Dados.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:21

Bom dia Ivonete Gonçalves Viana!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, informo-lhe que temos no Fórum Contábeis muitos amigos dispostos e capazes a ajudá-la.


Para isto, faz-se necessário que você faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Desta forma aprenderá como fazer a correta utilização do nosso Fórum, como por exemplo, pesquisar antes de postar e postar na sala correta.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 22 agosto 2010 | 22:32

Ricardo,

É bem mais simples que fazer o inverso, ou seja, transformar Empresário em Sociedade Empresária. Vamos lá!
Recomendo uma leitura atenta na Instrução Normativa nº 112-DNRC, de abril.2010; no anexo dela, tem modelos para as duas situações.
No seu caso, é condição definitiva, que a sociedade esteja unipessoal, isto é, só um sócio (o futuro Empresário) como detentor do total do capital social. Se ainda não está nessa condição, primeira coisa a fazer é uma alteração contratual na qual o(s) outro(s) sócio(s) se retirará(ão) deixando um só como possuidor de todas as cotas. Aí sim, vc poderá entrar, na Junta Comercial, com a transformação, quando 02 processos deverão ser formalizados: o da sociedade e o do Empresário resultante.
Como já lhe disse, o modelo da Alteração de transformação da Sociedade em Empresário, é bem simples e resumido e está disponibilizado como anexo da tal Instrução Normativa ou no site de qualquer Junta Comercial.
Qualquer dúvida, retorne.
Recomendações

Miriam Librelon Santos Monteiro

Miriam Librelon Santos Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:53

Boa tarde!
Estou fazendo um processo de Empresario para Ltda,
Tenho que entrar com 2 processos na JUCESP, 1 Pedindo Arquivamento de doc e o Outro pedindo constituição e enquadramento da empresa.
Gostaria de confirmar se o procedimento é esse?
Desde já agradeço a todos pela ajuda.

SUELY RODRIGUES TAVARES HORACIO

Suely Rodrigues Tavares Horacio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 09:48

Miriam,

Bom dia!!!

Sim, vc entrará com dois processos.
Sendo que, vc colocará no Requerimento de Empresário:

Cód do ato: 002
Cód da descrição: alteração
Cód do evento: 046
Cód da descrição do evento: Transformação

O NIRE como vc sempre faz pra alterar;
O CNPJ como vc sempre faz pra alterar;

Obs: Os demais dados premanescem como estão, só coloca a data da assinatura.


Na Constituição Ltda vc agirá como sempre faz, com uma diferênça que no início onde vc qualifica os sócios vc colocará assim, primeiro vc qualificao o titular da Individual e depois o sócio que esta entrando, e coloca a Lei, conformew o exemplo a seguir:

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, Manoel xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 23/06/1976, filho de Manel xxxx e Edna xxxxxx, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxIFP/RJ, e CPF sob o n.º xxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxx, n.º xxx, bairrro xxxx, CEP.: xxxxx, Campos dos Goytacazes-RJ, empresário com sede na (ENDEREÇO DA EMPRESA/INDIVIDUAL) rua xxxxxxxx n.º xxx, Loja xxx, Centro, CEP.: XXXXX, Campos dos Goytacazes-RJ, arquivado na Jucerja sob o NIRE n.º 33.XXXXXX e, CNPJ sob n.º 00.000.000/0001-00, fazendo o uso do que permite o parágrafo 3º do art. 968 da Lei 10.406/2002, com redação alterada pelo o art. 10 da Lei Complementar n.º 128/2008, ora transforma o seu registro de Empresário em Sociedade Empresária, uma vez que admitiu a sócia Josilaine XXXXXX, brasileira, comerciária, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, nascida em 25/02/1979, filha de José XXXXXX e Elber XXXXXX, portadora da carteira de identidade n.º XXXXXX IFP/RJ, e CPF sob o n.º XXXXXX, residente e domiciliada à avenida XXXXX, n.º XXX, bairrro xxxx, CEP.: xxxxx, Campos dos Goytacazes-RJ, passando a constituir o tipo jurídico Sociedade Ltda a qual se regerá doravante pelo presente Contrato Social ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios, nos termos dos artigos 1.052 e seguintes do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

FAZ O ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP, normal como vc faz pra constituição, ok?



CAPAS DE PROCESSO (Serão 3):

01 capa para o Enquadramento: cód 302 ME (ou) 305 EPP

01 capa para a Ltda (constituição)
cód do ato 001 - Descrição do ato/ evento: Constituição
cód do evento 046 - Descrição do ato/ evento: Transformação


GUIA DE RECOLHIMENTO (JUCERJA) E DARF
Aqui no estado do (RJ), são estes valores:

PARA LTDA (constuição/transformação):
o valor é o mesmo da Constituição (normal).

Guia Recolhimento: R$ 243,00 e DARF R$ 21,00

PARA Individual(transformação):
Guia Recolhimento: R$ 345,00 e DARF R$ 21,00

Espero que te ajude, boa sorte!!!
Qualquer Dúvida, estamos aí.


Grande abraço,

Suely Horácio.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 12:54

Olá Miriam...

Eu dei entrada recentemente numa transformação no mesmo processo que o seu...

Para arquivamente vc terá que recolher um DARF no valor de 10,00 que não é impresso pelo sistema da Junta Comercial. ..

qualquer duvida é só avisar. Desculpe ñ ter respondido anteriormente.

Ah!! mais uma coisinha... a demora é gde... pois os processos de transformação estão todos indo p/ S. Paulo.

Abs

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 15:32

Boa tarde, caro Wilson Fortunato!

Pesquisei em todas as páginas deste tópico e não encontrei nenhuma situação que esclarecesse a minha dúvida:

Posso manter o nome empresarial "NELSON FIRMINO DA SILVA CONSULTORIA E ESQUADRIAS - ME" na transformação de empresa individual para limitada, sendo que neste nome já consta a atividade da empresa?
Manteremos na transformação também o enquadramento como Microempresa.

Desculpe-me por destacar o nome empresarial em negrito. Não foi com intenção alguma de ferir as regras do fórum e sim destacar o nome da empresa.

Desde já agradeço a atenção.
Grande abraço.

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 17:54

Boa tarde Frank Nunes Lima!


No site da Jucemg temos que "... o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente".

Neste mesmo site ainta temos exemplos de nome empresarial do Empresário Individual:

"José Carlos da Silva Filho Mercearia".

Pelo que consta no site da Jucemg, creio eu que não há nenhum problema em utilizar o nome empresarial citado por você em sua mensagem "Postada Quarta-Feira, 8 de setembro de 2010 às 15:32:28".

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 20:22

Wilson,

A dúvida do nosso colega Frank, não seria em relação ao nome empresarial da sociedade resultante da Transformação? Eu entendi desse jeito... e caso assim seja, seria incorreto manter na sociedade o nome proposto - Nelson Firmino da Silva Consultoria e Esquadrias-ME
Ou será que entendi tudo errado...? Sabe como é, a idade vai chegando, o raciocínio vai ficando lento (rsrsrs).

Recomendações.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 07:39

Bom dia Jacyara Alves da Silva!


Confesso à você que somente depois de ler a sua mensagem é que me dei conta de que a transformação de que o amigo Frank Nunes Lima está se referindo é de "empresa individual para limitada".

Quando respondi a dúvida do amigo, esta imaginando que se tratava de uma transformação de uma Sociedade Empresária Limitada para Empresário Individual.

Peço desculpas ao amigo Frank Nunes Lima e à todos os usuários do Fórum Contábeis por ter respondido uma dúvida sem prestar atenção a todos os detalhes da dúvida do amigo.

Infelismente, na correria do dia-a-dia, começo a ler a dúvida e, a fim de responder o mais rápido possível para não "perder" muito tempo, às vezes faço uma leitura muito superficial (da dúvida) e me perco nestes "detalhes".

Muito obrigado Jacyara Alves da Silva, por ter observado o meu erro e ter me alertado sobre o mesmo.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 07:59

Bom dia Frank Nunes Lima!


De acordo com o alerta da amiga Jacyara Alves da Silva, a minha resposta "Postada Quarta-Feira, 8 de setembro de 2010 às 17:54:46" não servirá para o seu questionamento, visto que o nome empresarial que citei é para Empresário Individual e, a sua dúvida é sobre o nome empresarial de uma Sociedade Empresária Limitada.

Neste caso, a IN DNRC nº 104, de 30-04-2007, determina que a Sociedade Empresaria Limitada pode optar como nome empresarial a firma e a denominação.

Se adotar como nome empresarial a firma, caso "não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo "e companhia" e da palavra "limitada", por extenso ou abreviados".

Agora, se adotar como nome empresarial a denominação, esta deverá ser "formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade, sendo que: a) na sociedade limitada, deverá ser seguida da palavra "limitada", por extenso ou abreviada".

Diante do exposto, você não poderá utilizar o nome empresarial citado por você em sua mensagem "Postada Quarta-Feira, 8 de setembro de 2010 às 15:32:28".

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SUELY RODRIGUES TAVARES HORACIO

Suely Rodrigues Tavares Horacio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 12:35

Frank Nunes Lima

Boa tarde!

Gostaria de ajudá-lo e espero que esteja.
Bom, eu fiz várias transformações aqui de individual para ltda.

E, quanto a sua dúvida eu posso falar com certeza, pelo ao menos aqui no estado do Rio de Janeiro, eu sempre uso o mesmo nome da empresa e acrescento o ltda na frente assim:

antes individual:

MM Gomes Construções - ME

Sociedade(atual/transformada):
MM Gomes Construções Ltda - ME

OBS: Vc pode mudar o nome, se caso esteja mudando a atividade da empresa, então coloque o nome empresarial de acordo com a vontade dos sócios e objeto social.

espero que tenha ajudado, grande abraço.

Suely Horacio
OBS: vc só colocará o ME, se vc pedir o Enqudramento ME para a LTDA.



FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 17:52

Boa tarde, amigos!

Fico agradecido pelas informações e pelo que consultei nas últimas horas através do SESCON (Sindicato dos Escritórios Contábeis do Estado de São Paulo) poderei utilizar o nome empresarial acrescentando o Ltda, conforme nossa amiga Suely Rodrigues destacou.

O nosso grande problema, como vocês devem saber é que na análise do processo por parte dos vogais da Junta Comercial é que surgem as exigências, de acordo com o entendimento deles.

Além do que, os nossos amigos (Jacyara, Wilson e Suely) encontram-se em estados diferentes e portanto o entendimento da Junta Comercial de cada estado também possa ser diferente, pois como sabemos infelizmente isso acontece...

Para me certificar que não correrei risco, antes de preparar a documentação, farei uma consulta pessoal no Plantão Fiscal da Junta Comercial - SP e em breve informarei aqui no fórum o resultado desta consulta para orientá-los.

Grande abraço a todos e mais uma vez agradeço a atenção.

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 21:01

Suely,

Só complementando a orientação que vc postou em relação à formulação do nome empresarial da sociedade resultante da transformação:

E, quanto a sua dúvida eu posso falar com certeza, pelo ao menos aqui no estado do Rio de Janeiro, eu sempre uso o mesmo nome da empresa e acrescento o ltda na frente assim:

antes individual:

MM Gomes Construções - ME

Sociedade(atual/transformada):
MM Gomes Construções Ltda - ME


Essa tática é plenamente válida, quando o Empresário compõe o seu nome empresarial se utilizando de "aditivos". Quando não, ou seja, quando o seu nome empresarial é formulado unicamente ou exatamente igual ao seu nome civil - M M Gomes - já não se pode simplesmente acrescentar "Ltda"; ficaria "M M Gomes Ltda" o que não corresponde ao correto, haja vista que ninguém é, sozinho, uma sociedade.

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