Andreia de Paula,
Pelo que relatou, acho difícil que vc consiga recompor o Quadro Societário uma vez que, pelo que entendi, a sociedade está unipessoal desde 2007. O prazo estabelecido pelo C Civil para que o Quadro Societário seja recomposto é de 180 dias e lá se vão quase 3 anos... Outro dia, tive a oportunidade de acompanhar um caso semelhante, quase idêntico a esse seu e o pessoal da Junta Comercial estava inflexível quanto a possibilidade de recomposição do Quadro Societário depois de passado o tal prazo. Sabe o que foi sugerido como única alternativa à baixa? Que fosse transformada em Empresário, pois o Art. 4º da Instrução Normativa 112 do DNRC (abrl.2010) estabelece
Somente a sociedade em condição de unipessoalidade poderá ser transformada em empresário individual, INDEPENDENTEMENTE DO DECURSO DO PRAZO DE 180 DIAS, desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do C Civil
.
Em nenhum momento se aventou a possibilidade de recomposição do Quadro Societário. Só esse caminho foi aconselhado.
Tente mais orientações dos Assessores da Junta do seu Estado em relação aos possíveis caminhos que vc poderá ter para resolver esse impasse. Ou tente convencer (por bem - rsrsr) o então único sócio a transformar-se em empresário (antiga firma individual) pois parece-me ser o único caminho, e, depois, voltar à condição de sociedade admitindo um sócio. Feito isso (que trabalhão...!!!), volta-se para a condição de Empresário já no nome do provável futuro empresário (sócio admitido.
Sentiu o drama?
Aqui p/nós, a solução mais viável por menos trabalhosa, seria efetivar a baixa de fato, pois a de direito acho que já aconteceu no 181º dia após a saída do outro sócio.
De qualquer modo, boa sorte
Tomara que tenha entendido o que eu tentei explicar...
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