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empresa individual para limitada

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 08:57

Meu caro amigo Frank...

Estou fazendo uma transformação de Empresário p/ Limitada... e no meu caso fui tentar manter o nome da empresa acrescentando apenas o Ltda... na Junta comercial de São Paulo deu exigencia informando que não poderia continuar o mesmo nome por causa do outro sócio..


Espero que tenha ajudado


Abs

Sandra

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:13

Bom dia Sandra!

No seu caso como era formado o nome empresarial? Constava a atividade ou apenas o nome próprio do empresário?

Obrigado e abraços.

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:31

Olá Frank...

Constava apenas o nome do proprio empresário... no caso era MARIA LUCIA DE SOUZA GOMES... então tive que alterar e colocar SOUZA GOMES & CORREIA LTDA ME...

E meu amigo... vou te falar mais... demora pra caramba... toda vez que o processo vai p/ Junta Comercial leva de 15 a 20 dias p/ retornar...


Abs

Sandra

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 08:05

Bom dia Sandra!

No meu caso o nome atual da empresa é "NELSON FIRMINO DA SILVA CONSULTORIA E ESQUADRIAS - ME".

Me orientaram a acrescentar o LTDA no nome... vamos ver o que acontece...

Abs e bom trabalho!

Frank

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Andréia de Paula

Andréia de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 16:33

Boa tarde Caros colegas!!!

Preciso fazer a transformação de uma empresa Ltda em individual, mais tenho algumas duvidas, por favor me ajudem!!!

1º Essa empresa ja está em contrato sociial só com um socio desde 14/03/2009.
2º Esse socio que consta está saindo da sociedade e transferendo suas quotas para uma outra pessoa.

Minha duvida é posso fazer alteração de socio e utilizar o prazo de 180 dias novamente???? Nunca fiz alteração para um unico socio, por isso tenho essa duvida.....

Outra duvida pelo que li não posso fazer essa alteração de socios juntamente com a transformação, é isso?????

Grata,

Andreia de Paula
Contabilidade Alves Romano
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 21:04

Andreia de Paula,

Pelo que relatou, acho difícil que vc consiga recompor o Quadro Societário uma vez que, pelo que entendi, a sociedade está unipessoal desde 2007. O prazo estabelecido pelo C Civil para que o Quadro Societário seja recomposto é de 180 dias e lá se vão quase 3 anos... Outro dia, tive a oportunidade de acompanhar um caso semelhante, quase idêntico a esse seu e o pessoal da Junta Comercial estava inflexível quanto a possibilidade de recomposição do Quadro Societário depois de passado o tal prazo. Sabe o que foi sugerido como única alternativa à baixa? Que fosse transformada em Empresário, pois o Art. 4º da Instrução Normativa 112 do DNRC (abrl.2010) estabelece

Somente a sociedade em condição de unipessoalidade poderá ser transformada em empresário individual, INDEPENDENTEMENTE DO DECURSO DO PRAZO DE 180 DIAS, desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do C Civil
.
Em nenhum momento se aventou a possibilidade de recomposição do Quadro Societário. Só esse caminho foi aconselhado.
Tente mais orientações dos Assessores da Junta do seu Estado em relação aos possíveis caminhos que vc poderá ter para resolver esse impasse. Ou tente convencer (por bem - rsrsr) o então único sócio a transformar-se em empresário (antiga firma individual) pois parece-me ser o único caminho, e, depois, voltar à condição de sociedade admitindo um sócio. Feito isso (que trabalhão...!!!), volta-se para a condição de Empresário já no nome do provável futuro empresário (sócio admitido.
Sentiu o drama?
Aqui p/nós, a solução mais viável por menos trabalhosa, seria efetivar a baixa de fato, pois a de direito acho que já aconteceu no 181º dia após a saída do outro sócio.
De qualquer modo, boa sorte
Tomara que tenha entendido o que eu tentei explicar...

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 18:27

Jose Geraldo,

A sociedade Empresária Limitada poderá ficar unipessoal por, ATÉ, 180 dias. Findo esse prazo e não recomposto o Quadro Societário, vc terá como única alternativa transformá-la em Empresário. Parece-me que o seu propósito é exatamente este, a transformação.
Acesse o site do DNRC, Instrução Normativa nº 112 e encontrará todas as informações que precisa sobre o ato.
Se persistirem as dúvidas, retorne

Recomendações

jose geraldo ferreira

Jose Geraldo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 08:07

JACYARA BOM DIA. sou muito grato pela informaçao,li a normativa 112 e encontrei realmente o que precisava para prucurar meu contador e pedir para inciar procedimento para retirado do socio que é a minha esposa que no momento estamos passando por dificuldade e ela nao pode ser dependente no plano de saude do meu filho por ter o nome vinculado a empresa.

Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 12:21

Prezados colegas, existe a possibilidade da transformação de empresario em sociedade excluido o empresario e ingressando os novos socios, na mesma alteração?
Sei que e dois processos, o de transfoemaçao de empresario em sociedade, e o segundo de constituição da sociedade, contudo na Jucesp WEB como proceder???

Obrigado,

Ewerton Monteiro

"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 14:09

Boa tarde Amigos.

Estou com uma duvida, na minha transformação, estou precisando alterar o endereço da sede.

No que vi os anexos e as DNRC esta alteração de endereço não pode se dar junto com a transformação, isto esta correto, alguem sabe me dizer ?
Se caso não puder mesmo, como devo proceder ?
Exemplo:
DOC 1 - Registro do documentos de interesse do socio (individual que é a delcaração que esta no anexo)
DOC 2 - A transformação de individual para Ltda.
DOC 3 - Enquadramento ME
DOC 4 - Nova alteração de endereço (esta é a duvida).

Muito obrigado
Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 22:15

Tiago,

Realmente, no ato da transformação, NENHUMA alteração de dados da empresa que está se transformando - seja ela Empresário ou Sociedade - poderá ocorrer, o que lhe deixa 2 alternativas:
1ª - Vc altera o dado (endereço, atividades, capital) ANTES do ato de Transformação, ou
2ª - Vc altera o dado na empresa resultante da transformação - depois de efetivada a

Qualquer dúvida, retorne.

Recomendações

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 12:54

Obrigado.

Jacyara, ja estoua fazendo a Alteração de endereço para posteriormente fazer a transformação.

Muito obrigado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
EDSON LOPES DE MORAIS

Edson Lopes de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 18:09

Boa tarda,
Gostaria de saber como proceder, fazer uma dbe (cnpj) é o seguinte no cadastro da empresa na rfb estão dois socios que ja sairam da empresa, queria incluir novos socios, como faço pra excluir os que já estão lá, e incluir os novos, isso tudo pode ser feito numa unica dbe?

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 10:33

Bom dia Edson.

Pra você fazer a alteração de socio, você terá que proceder da seguinte forma:

No PGD você ira colocar os eventos
202 - alteração da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ
247 - alteração do Capital Social
A data a ser colocada nos eventos acima é a data de registro do contrato social na junta ou cartorio.

Você devera clicar ainda nesta tela no Quadro de socios e administradores - QSA

Ja dentro do QSA você ira fazer o seguinte
Saida de socio/administrador para os dois socios que estão saindo um de cada vez e colocar a mesma data de registro do contrato. Nesta parte você ira colocar o nome e o CPF apenas e se reside no brasil ou exterior.

Em seguinda você ira colocar ainda dentro do QSA :
Entrada de socio Administrador para os dois socios que estão sendo admitidos e colocar a mesma data de registo do contrato. ^nesta tela você ira preencher todos os dados e apontar um dos socios como o responsavel pelo CNPJ colocando a qualificação do mesmo como 49 - socio administrador.

O restante é apens preenchimento.
Caso tenha duvidas por favor postar que veremos se podemos ajudar.

Abraços


Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 08:29

Bom dia Edson.

Precisa sim, pois vc estara alterando os dados dos socios, se vc não por o evento 247 o sistema não conseguira fazer a conferencia do capital social da empresa na distribuição aos socios.

Não tem problema que não esta mudando, vc menciona la o mesmo valor que é sem alterações.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 08:50

Bom dia Fumiko Monteiro Kimura!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua mensagem, informo-lhe que acabei de fazer um teste e consegui baixar todos os arquivos no anexo, sem nenhum problema.

Para fazer o Download do anexo, é necessário que esteja logado no Fórum Contábeis e, basta seguir as instruções constantes nas Regras do Fórum, que, por comodidade, transcrevo abaixo:

Como fazer download dos anexos:
Ao acessar algum tópico que contenha arquivos anexados, quando abrir-lo você verá uma pasta semi-aberta, o título do tópico e logo à frente verá a seguinte frase sublinhada; Esta mensagem contém anexos e uma seta verde apontado para algo semelhante a um HD.
Clique e aparecerá uma janela com a relação dos anexos existentes
Clique no arquivo desejado e salve no local que você escolher.
Ao fim do download abra a pasta e clique no arquivo para abri-lo ou descompactar, se for caso.
Se o arquivo estiver compactado, recomendamos que você instale o WinZip para descompactá-lo.
Outra opção também é utilizar no rodapé da pagina, onde tem a figura de um disquete Fazer Download do Anexo, então basta clicar na figura e repetir os procedimentos indicados no parágrafo acima.



Não custa lembrar que não será permitido pedido do arquivo por e-mail ou qualquer outra forma.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Projetos
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 12:25

Prezados,

Acredito que estejam se esquecendo no NIRE, o nire será alterado, pelo menos deveria.

Evento - descrição do evento
257 - Alteração do numero de registro no órgão competente.

Espero ter ajudado.
Valeu!!!

Ichiban

Ichiban

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 02:29

Obrigada Wilson,

O problema era no meu gerenciador de downloads mas mesmo assim agradeço a ajuda e estarei sempre por aqui tirando dúvidas.
Sou Contadora mas nunca atuei na área, pretendo iniciar agora e espero obter sucesso com a ajuda de vocês.

Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 14:41

Boa Tarde, pelo que li aqui, em uma transformação de empresario para ltda eu não posso alterar endereço, mas e quanto a atividade, pode ser mudado? Outra coisa, alterando esses dados antes da transformação, em quanto dias eu poderei transformar a empresa para ltda? Terei de esperar os 180 dias ou posso fazer logo em seguida?

Leyla Bastos
Contabilista
Fone: 9.9571-2310
[email protected]
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 14:56

Boa tarde Leyla.

Para a transformação, tive a experiência de tentar fazer uma alteração de atividade junto com a transformação e não obtive sucesso na Jucesp.

O ideal seria vc fazer todas as alterações necessarias e apos a conclusão das mesmas em todas as repartições (Jucesp/Receita/Estado e Prefeitura), voce pode fazer a transformação, não sendo necessario aguardar os dia mecionados.
Ou se preferir vc pode transformar e apos feito o mesmo processo em todas as repartições vc faz as alterações necessarias.

O unico problema é que a transformação costuma demorar um pouco mais do que as alterações, então talvez o ideal é alterar e depois transformar.

Espero ter ajudado

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
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