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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social - MEI

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 17:18

Não há necessidade de abrir um Mei, você será autônoma!

Todos os seus rendimentos deveram ser declarados no IRPF.

Poderia ser o caso de abrir um MEI, se fosse uma pequena academia, com até 1 funcionário.


Espero ter ajudado, qualquer dúvida maior, só entrar em contato!

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:34

Ainda que não tenha valor mínimo, penso que o microempreendedor deva avaliar o valor de equipamentos e afins a serem empregados na atividade, este valor ser colocado como capital.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:10

Bem lembrado Elias Batista, um caso a ser estudado, com um analise tributário, sobre a previsão de faturamento.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:53

Boa Elias, passo a passo:

- Ir no site do Redesim PB, solicitar a abertura;
- Preencher os dados dos empresários;
- Preencher os dados da PJ (endereço, nome fantasia, porte da empresa, as atividades, etc);
- o Redesim irá fazer uma analise para confirmação do endereço e nome empresarial;
- Fazer o DBE ( site da receita federal)
- Imprimir os documentos para assinatura e as taxas - redesim

No estado:

- Dar entrada na inscrição estadual junto a recebedoria de rendas do estado.

Na Prefeitura:

- Dar entrada no alvará de funcionamento.

Em resumo, o redesim irá fazer grande parte de todo o processo!


Espero ter ajudado!

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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