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IMOVEL RURAL em INTEGRALIZACAO DE CAPITAL.

ALEX VAZ DA SILVA

Alex Vaz da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Hospitalar
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 23:12

Tenho um imóvel rural (fazenda) quero inclui-la na integralização do capital social da "agropecuária" que pretendo registrar, a duvida é esta se o imóvel rural esta em minha pessoa física, como é o procedimento do inclui-la e se tem de registar escritura em nome da agropecuária antes.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 07:40

Bom dia Alex,

Esta propriedade deverá ser mencionada no "Contrato Social" da empresa como integralização, e irá fazer parte do patrimônio da empresa.

Não é necessária a escritura pública para incorporação do bem. No Contrato Social deve constar a descrição, identificação, área da fazenda, dados da titularidade e também o nº da matrícula imobiliária do imóvel.

Quando o Contrato Social for registrado na Junta Comercial de seu estado, deve-se fazer a transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrado a matrícula da propriedade.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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