Eduardo Russano
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Prezados colegas,
Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer com vocês.
Um cliente propôs que em sua sociedade limitada exista duas classes diferentes de quotas:
Quotas de Classe A: seriam as chamadas "quotas patrimoniais", que tão somente refletiriam o patrimônio da sociedade, e basicamente seriam úteis para fins de determinar a correta distribuição dos valores oriundos da eventual venda desta mesma sociedade, sem conferir direito a voto;
Quotas de Classe B: seriam as "quotas não-patrimoniais", e elas teriam direito a voto, dividendos, enfim, só não seriam levadas em conta em uma eventual alienação da sociedade, que ficaria por conta das Quotas de Classe A, sendo parte das Quotas de Classe B conversíveis em Quotas de Classe A.
É possível criar uma sociedade limitada com esta estrutura?
Obrigado!