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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa de unipessoal

Teresa Cristina Ferreira Neves

Teresa Cristina Ferreira Neves

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:24

Bom dia, preciso baixar uma empresa mais surgiu um problema o capital da empresa que está unipessoal (ainda não fez os 180 dias) foi consumido para pagamentos das despesas como faço agora, todo modelo que vejo tem destinação de capital para o sócio, além de não ter mais capital não tem caixa suficiente, e agora, como demonstrar isso em cláusula.?

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:14

Teresa, Bom Dia !

A Junta Comercial não olha pra esse lado, não fiscaliza. A Receita Federal olha para o Capital Social em casos de fiscalização, aumento de capital para o RADAR, etc.. Mas no dia a dia também não há fiscalização (Falando no depósito de capital social).

Existem muitas empresas que em sua constituição declaram no contrato um valor de X de capital social, porém não fazem o depósito.

PERGUNTA: A empresa que você vai encerrar fez o depósito ?

Mas de toda forma, sabendo que não existe essa fiscalização, não vejo problemas em fazer a clausula de liquidação mesmo sem ter o capital em conta.

Já pensou em definir em clausula um prazo de liquidação ?

Espero que mais amigos possam ajudar nisso.


Atenciosamente, Vitor Ferreira.

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]

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