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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual para escritório de advocacia.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 12:18

Denise de Oliveira ,
Artigo 966 do Código Civil:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada (regulamentada = advogado) para a produção ou circulação de ben ou de serviços.
........................
O Advogado pode ter firma.
Isto está bem claro no Art. 150 do RIR/99, que em seu § 2º determina que as pessoas físicas que, individualmente (grifo meu), exerçam as profissões ou explorem as atividades de: I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º); ... não são CONDIDERADOS como empresas individuais.

De acordo com a Solução de Consulta 33, de 29.04.2004 - SRRF/4ª RF - DOU 02.06.2004, estas empresas, mesmo que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas, e, portanto, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas será calculado e retido na fonte, pela tomadora dos serviços (fonte pagadora), o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:32

Boa tarde,

pode sim, inclusive esse ano passou a poder optar pelo Simples, porém acho que deve ser registrado na Junta e na OAB, anterior a isso, os advogados que trabalhamos utilizavam a atividade e Apoio Administrativo para se enquadrarem no Simples.

Bruno Alves.

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