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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Entrada e saída de sócio no mesmo ato

ISABELLE MARTINS

Isabelle Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:43

Boa tarde,

Estou fazendo uma alteração contatual cujo um dos sócios faleceu. Os inventariantes (3 filhos) não vão ficar na empresa, vão transferir suas cotas para o sócio remanescente.
Alguém sabe me informar como fazer esta alteração de entrada e saída no mesmo ato na Jucesp e na Receita Federal?

Desde já agradeço.

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:36

Isabelle Martins,


Não é permitido fazer entrada e saída de herdeiros no mesmo ato.


Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.


3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO (JUDICIAL OU POR ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA DE BENS)

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido, não podendo herdeiros ingressarem recebendo suas quotas e ao mesmo tempo transferi-las a terceiros, sendo aceita essa condição em instrumentos posteriores.

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