Boa noite, Débora Brito
Quando trabalhamos com números múltiplos de 10 em contratos realmente a divisão deste por três é muito ingrata, pois o quociente sempre será um inteiro seguido de uma dízima periódica simples.
Embora os analistas de contrato não se importem com termos matemáticos, o dilema já consta em sua própria dúvida, visto que a soma da representação decimal das quotas nunca chegará ao valor total do capital.
Deste modo, sugiro que nas cláusulas do contrato em vez de abordar números decimais você utilize números fracionários.
Observe os cálculos:
A) Sócio 1 vende 1/3 (um terço) de suas quotas para o sócio 3 (novo sócio):
5000 : 3 = 1666 2/3, pois (1666 *3)+2 = 5000
deste modo, restariam-lhe 2/3 de suas quotas:
5000 * 2/3 = 3333 1/3
B) Sócio 2 também vende 1/3 (um terço) de suas quotas para o sócio 3 (novo sócio):
5000 : 3 = 1666 2/3, pois (1666 *3)+2 = 5000
deste modo, restariam-lhe 2/3 de suas quotas:
5000 * 2/3 = 3333 1/3 (o mesmo que 3333 + (1/3) = 3333 + 0,33333.....)
C) Sócio 3 recebe então 3333 1/3 do capital, porque:
(1666 2/3) * 2 = 3333 1/3 (o mesmo que 3333 + (1/3) = 3333 + 0,33333.....)
D) Conferindo:
(3333 1/3)*3 = 10000, pois:
3333 + 1/3 = (9999 + 1) / 3 = 10000/3, e (10000/3) * 3 = 30000/3 = 10000
Notas:
1) 3333 1/3 lê-se "três mil, trezentos e trinta e três inteiros e um terço", e assim por diante
2) Para elucidar melhor os cálculos podemos fazer uma conta simples, como 10 : 3, cujo resultado será 3 1/3
10 é o dividendo, 3 é o divisor, 3 será o quociente e o resto (ou módulo) será 1.
Para "tirar a prova" em divisões não exatas basta multiplicar o quociente pelo divisor e a este resultado somar o resto: (3 * 3)+1 = 10
Assim sendo, adiante deixo uma sugestão para seu contrato (com redação grosseira, depois a melhora do texto fica a seu critério; estou passando apenas um exemplo básico), considerando que o capital se mantem no mesmo valor e cada quota valha R$ 1,00
Cláusula Y: Os sócios A e B que possuíam 1/2 (um meio) cada um do capital social transferem 1/3 de suas respectivas quotas ao sócio admitido, fulano de tal, já qualificado no preâmbulo deste instrumento
§ y: Com a admissão do novo sócio e consequente redistribuição das quotas, no quadro societário cada empresário será detentor de 1/3 do capital social, a cada um cabendo 3333 1/3 (três mil, trezentas e trinta e três quotas inteiras e um terço) cujo valor individual é representado por
R$ 3.333,333... (três mil, trezentos e trinta e três reais e um terço de real) ---> nada de centavos, senão matematicamente não dará certo.
Bom trabalho
Editado por Ricardo C. Gimenez em 25 de março de 2009 às 20:16:44