Aristide dos Santos Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia, preciso de ajuda na averbação de um administrador na JUCERGS. A empresa é uma LTDA com dois sócios(Marido e Mulher), os dois já falecidos, visto o falecimento dos dois, as filhas em comum acordo nomearam uma delas como inventariante, ato esse feito no cartório em 10/07/2015.
Encaminhei o processo com o Ato:234 AVERBAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR , sem alteração na FCN, no DBE encaminhei com o evento 202 - Alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ, na aba representante/preposto, coloquei a inventariante como responsável qualificação 5 - Administrador, no QSA - coloquei a Inventariante como entrada de sócio/administrador, Qualificação 5, encaminhei o requerimento da averbação com a declaração de desimpedimento, conforme segue.
**************************, brasileira, maior, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, nascida em ************, profissão advogada, inscrita no CPF sob nº *********************, portadora da cédula de identidade nº ********************, expedida pela SSP/RS em ******************, residente e domiciliado em *****************************************; requer a averbação de sua nomeação em 10, de Julho de 2015, como ADMINISTRADOR da empresa ************************************************- NIRE ********************, conforme escritura publica de abertura de inventário e indicação de inventariante, iniciando-se o prazo de gestão em 10/07/2015, que será por prazo indeterminado.
Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
Cachoeira do Sul, 10 de Julho de 2015.
A JUCERGS, colocou meu processo em exigência com a seguinte mensagem.
O preâmbulo do instrumento deve constar a qualificação completa dos sócios falecidos, acrescido da expressão: espolio de fulano de tal(qualificação completa) neste ato representado por sua inventariante qualificação completa.
Sera que o processo que fiz é o correto, se sim como como posso corrigir essa exigência, se não qual seria o processo correto neste caso? preciso fazer uma alteração contratual completa?