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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura empresário

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 21:13

Olá amigos, muito bom o site estar de volta, recebi um cliente no escritório solicitando a abertura de uma empresa individual, até aí tudo bem, mas acontece que esse cliente tem uma empresa "abandonada" que ele abriu em 1994 em sociedade LTDA. e a situação da empresa perante a receita federal é INAPTA.
Pois bem, eu conseguirei abrir uma empresa como empresário individual e optar pelo simples nacional?

ATT

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 08:37

bom dia Paulo!!

Em 1° lugar vc precisa regularizar a situação da empresa LTDA
junto a Receita Federal e o Estado tb. ou CANCELAR.

Pq estes orgãos vão imedir que a pessoa fisica que tem empresa empresa na condição de INAPTA de constituir
uma nova empresa seja ela individual ou sociedade.

com ela regularizada ou cancelada vc pode abrir uma empresa
individual e optar pelo SIMPLES, cabe apenas verificar a atividade se não entra como VEDADA no SIMPLES NACIONAL.

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 09:11

Prezados Senhores;

Os titulares de empresas que se encontram com irregulardade Perante a junta comercial, ficam com seus CPF`s bloqueados e para a abertura de uma nova empresa, seja limitada ou empresário necessita regularizar, isso se faz com uma solicitação específica para desbloqueio de CPF, mas em nenhum momento isso causa impedimento real.
go Civil
As pessoal impedidas de constituir empresa são aquelas situações previstas no Código Civil (condenação criminal, crime falimentar, prevaricação, peculato, crimes contra a economia popular, etc).
Possuir ou ser sócio de empresas com pendências não enseja impedimento para constituir nova.

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 00:42

Boa noite Srs,
Tenho um cliente empresa ltda, lucro presumido, cnae 56.11-2-03. A empresa está aberta desde 2008 porém começou a movimentar em 07/2011. Recentemente descobriu-se que está inapta junto a Sefaz, com débitos fiscais na Receita e INSS. Meu cliente quer saber se seria melhor regulariza-la e continuar movimentando-a ou abrir uma nova empresa e já fazer a opção pelo Simples, pois devido a todas essas pendências acredita que não conseguirá optar já em 2013.
Gostaria de saber a opnião dos colegas neste caso.
Agradeço qualquer ajuda.
Att,
Zuleica Martins

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 09:06

Zuleica Martins

Dependendo do que tem em aberto é melhor parcelar, quando fizer o parcelamento e pagar a primeira quota já fica ativa de novo.

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Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:30

Bom dia P H,

O problema é justamente esse, meu cliente está sem caixa para quitar essas dívidas. E no caso da Sefaz, primeiro teríamos que regularizar a inscrição para depois parcelar os débitos.
Mas agradeço a dica.

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