Bom dia Camila.
Se entendi bem, a sócia remanescente já possui uma empresa individual e ficará unipessoal em outra sociedade.
Sendo assim, como dito pelo colega Bruno, a sociedade poderá ficar unipessoal por até 180 dias, sob pena de dissolução, exceto se a empresa for transformada em individual (o que neste caso não poderá ocorrer por já haver outra empresa indivivual) ou admitir novo sócio.
Código Civil:
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.