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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Sociedade ltda para Empresário Individual

Camila A. de Souza de Melo

Camila A. de Souza de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:01

Bom Dia!

Tenho um cliente que possui uma sociedade com a irmã, ele quer sair de sócio da empresa e passar a ser funcionário, é possível transformar essa sociedade em unipessoal sendo empresário individua?l, para ser EIRELI ele não possui capital suficiente.

Agradeço a se alguém puder me ajudar

Camila

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:08

Bom dia,

passei pouco pelo legal, mais se não me engano, ela se torna unipessoal em 180 dias, é tipo o prazo para incluir um novo sócio, não incluindo ela vira unipessoal, ou tem que fazer a alteração, algo assim...

Vou acompanhar os comenta rios para ficar por dentro também.

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:49

Bom dia Camila.

Se entendi bem, a sócia remanescente já possui uma empresa individual e ficará unipessoal em outra sociedade.
Sendo assim, como dito pelo colega Bruno, a sociedade poderá ficar unipessoal por até 180 dias, sob pena de dissolução, exceto se a empresa for transformada em individual (o que neste caso não poderá ocorrer por já haver outra empresa indivivual) ou admitir novo sócio.

Código Civil:

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

Att.

Marcos Braga
Camila A. de Souza de Melo

Camila A. de Souza de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:12

Na verdade vai ficar somente uma sócia, a dúvida é se é possível transformar esta sociedade em empresario individual, pelo que entendi vou ter que fazer dois processos, primeiro da saída e transferência das cotas da empresa para a sócia remanescente e depois solicitar a transformação para empresario individual no prazo de 180 dias é isso?

desde já agradeço a atenção de vcs

Camila

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:15

Camila,

Sim, primeiro processo saída do sócio e redistribuição das cotas, e depois o processo de unipessoal, porém essa é a duvida, que também tenho, se transforma em unipessoal ou se ela se autotransforma em 180 dias..

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:08

Boa tarde.

A unipessoalidade se dará no momento em que somente um dos sócios permanecer na sociedade. Neste ato deve-se inclusive mencionar em cláusula própria que a sociedade permanecerá unipessoal por 180 dias, sob pena de dissolução.
Num próximo ato deve-se decidir se haverá transformação em empresário individual, Eireli, etc.. ou admissão de novo sócio.

Att.

Att.

Marcos Braga
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:25

Boa tarde,

Se realmente for transforma a empresa em Empresario Individual, primeiro deve fazer uma alteração retirando o sócio deixando apenas o administrador e colocar a clausula que a empresa tem 180 dias para colocar outro socio.

Depois que a 1° alteração for aprovada na Junta Comercial ou Cartório, deve fazer uma nova alteração alterando para Empresario Individual ou EIRELI, caso escolha EIRELI tera que aumentar o valor do capital para se enquadrar como tal.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 17:40

Colegas, tenho uma dúvida.

Não é possível fazer, em um mesmo ato, a retirada do sócio e a transformação da natureza jurídica da empresa para individual ou EIRELI?

Ou obrigatoriamente deverá ser feito a transformação em unipessoal e posteriormente, em ato separado, a mudança para EI ou EIRELI?

Att,

Eric Pereira

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 15:09

Eric, é necessario primeiro deixar a sociedade unipessoal e efetuar as devidas alterações (endereço, atividade economica...etc).
No ato da transformação somente pode alterar o nome empresarial e capital social.
Infelizmente é um custo que acredito ser desnecessario, mas sao regras do DNRC.

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:50

Mas nesse caso pessoal, informamos ao cliente e cobramos novamente pelo serviço depois de 180 dias? ou nessa primeira alteração já cobramos o processo por completo?

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:30

Bom dia Bruno,

Ele tera que pagar duas taxas da Junta por que serão dois processo, eu acho melhor cobrar por etapas, faz a primeira alteração deixando unipessoal e cobra um determinado valor pelo serviço e depois você pode cobrar o mesmo valor ou da um desconto pra empresa...

Isso é algo que varia muito de contador pra contador, cada contabilidade trabalha de um jeito em relação a cobrança de serviços...

E você nao precisa espera 180 dias pra transforma a empresa é Individual, se o dono da empresa quiser assim que a primeira alteração for aprovada ja pode fazer o processo da segunda.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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