Marcele Correia da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Gostaria de saber se posso abrir um escritório contábil com duas Contadoras e uma Advogada e como ficaria o Contrato Social?
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Marcele Correia da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Gostaria de saber se posso abrir um escritório contábil com duas Contadoras e uma Advogada e como ficaria o Contrato Social?
Bruno Alves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeOlá, não vejo problema, tenho uma em que meu irmão é o contador e eu sou apenas o outro sócio, não sou formado ainda... agora sobre o contrato depende da sua elaboração... é essa pergunta mesmo ou é se o CRC permite? rsrs geralmente essa é a duvida que rola aqui rsrs
Marcele Correia da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)A dúvida seria exatamente essa, se é permitido pelo CRC e qual objeto social eu colocaria no Contrato Serviços Contábeis ou Serviços de Advocacia?
Bruno Alves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!!!
então é permitido sim, desde que uma das contadoras tenha o CRC é permitido, agora sobre o objeto social eu acredito que seja Serviços Contábeis, mas se forem prestar Serviços de advocacia também, creio que deve entrar os dois no objeto...
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5, Despachante NO CONTRATO SOCIAL:
"... a sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de contabilidade ..."
NO DBE:
CNAE: 69.20-6-01 - Atividades de contabilidade
NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1.1 - ÁREA CONTÁBIL:
1.1.1- Classificação e escrituração da contabilidade, de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2- Apuração de balancetes mensais;
1.1.3- Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.
1.2 - ÁREA FISCAL
1.2.1- Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2- Orientação dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA.
1.3.1- Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes:
1.3.2- Orientação da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.3.3- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
1.4.1- Orientação e controle de aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
1.5 - LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS.
1.5.1- Elaboração de contratos sociais, certidões, licenças, pesquisa e regularização de débitos, pendências municipal; estadual e federal.
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