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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Modelo de Contrato Social

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 17:39

Olá, não vejo problema, tenho uma em que meu irmão é o contador e eu sou apenas o outro sócio, não sou formado ainda... agora sobre o contrato depende da sua elaboração... é essa pergunta mesmo ou é se o CRC permite? rsrs geralmente essa é a duvida que rola aqui rsrs

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:41

Bom dia!!!

então é permitido sim, desde que uma das contadoras tenha o CRC é permitido, agora sobre o objeto social eu acredito que seja Serviços Contábeis, mas se forem prestar Serviços de advocacia também, creio que deve entrar os dois no objeto...

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:49

NO CONTRATO SOCIAL:
"... a sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de contabilidade ..."

NO DBE:
CNAE: 69.20-6-01 - Atividades de contabilidade

NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1.1 - ÁREA CONTÁBIL:
1.1.1- Classificação e escrituração da contabilidade, de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2- Apuração de balancetes mensais;
1.1.3- Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.
1.2 - ÁREA FISCAL
1.2.1- Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2- Orientação dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA.
1.3.1- Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes:
1.3.2- Orientação da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.3.3- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
1.4.1- Orientação e controle de aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
1.5 - LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS.
1.5.1- Elaboração de contratos sociais, certidões, licenças, pesquisa e regularização de débitos, pendências municipal; estadual e federal.





Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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