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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir nova empresa individual com atividade diferente

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:39

Olá,


Tenho uma empresa individual com a atividade de prestação de serviço em endereço fixo ( clinica de estetica) , a cliente tem interesse em abrir uma franquia de quiosque chopp , disse a ela que é preciso ter outro CNPJ, uma vez que será em endereços separados e atividades completamente distintas.

No entanto ela não pode abrir outra individual ou pode?

O que posso orienta-la


Grata a todos

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:48

Bom dia, Marilidia!

Depende. Se você for um empresário (antiga firma individual) a empresa está em seu nome, há uma impossibilidade para abertura de outra empresa individual. Para as Sociedades LTDA não tem limite, ou seja, você pode participar do quadro societário de quantas empresas quiser.

Na pratica, o empresário pode ter um empresa em seu nome e participar da sociedade de outra. Também é possível ser sócio de uma empresa LTDA e abrir outra empresa como empresário.

Exemplo:

O Sr. Manoel é proprietário da Manoel Dias da Silva Mercearia – ME (Empresário) e resolve investir em outro segmento, agora o Sr. Manoel irá abrir uma empresa prestadora de serviços de limpeza com seu primo Carlos Gomes com o nome Limp & Limp Serviços de Limpeza LTDA (Sociedade Limitada) .

1ª Empresa:

Manoel Dias da Silva Mercearia – ME (Participação 100%)

2ª Empresa

Limp & Limp Serviços de Limpeza LTDA

Manoel Dias da Silva (Participação no Capital 50%)

Carlos Gomes (Participação no Capital 50%)

fonte: www.queroabrirempresa.com.br

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:56

Bom dia Marilídia,

Como disse nossa amiga Joseli, "há uma impossibilidade para abertura de outra empresa individual".

Além das soluções apresentada por ela acima, também pode-se abrir uma empresa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Ltda), onde esta será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:58

Marilídia, bom dia..

Ou pode optar por abrir uma filial. Porém, como será atividades distintas, obrigatoriamente terá que conter no cadastro da Matriz as atividades que a filial irá desenvolver.

att,

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