Boa tarde Maisa.
Não é preciso efetuar esta alteração, a não ser que o empresário ou sócio assim decida.
Tenho um manual da Junta de SP que diz o seguinte sobre nome empresarial:
Empresário individual:
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de atividade que o diferencie do outro já existente.
Sociedade Ltda:
O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
O nome empresarial pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL.
A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas. É facultativa a indicação do objeto no nome, se a sociedade for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (art. 72 da Lei Complementar nº 123/06).
É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios.
Att.