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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Maisa Vieira Schneider

Maisa Vieira Schneider

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:57

OLá gostaria de saber tenho uma empresa de fabricacao de Moveis e Comercio Varejista de Moveis é do Simples. VOu acrescentar um cnae 4399103 Obra de alvenaria isso pra pre moldados. nao é impeditivo do simples. Mas a duvida é se preciso mudar a Razao Social que esta XXX Industria de Estofados Ltda?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:15

Boa tarde Maisa.

Não é preciso efetuar esta alteração, a não ser que o empresário ou sócio assim decida.

Tenho um manual da Junta de SP que diz o seguinte sobre nome empresarial:

Empresário individual:

Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de atividade que o diferencie do outro já existente.


Sociedade Ltda:

O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
O nome empresarial pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL.
A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas. É facultativa a indicação do objeto no nome, se a sociedade for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (art. 72 da Lei Complementar nº 123/06).
É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios.


Att.

Att.

Marcos Braga
Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:16

Maisa, boa tarde.

Veja o que diz o manual de registro:

A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas.

Porem, se você achar que deve aproveitar a Alteração para mudar ou ajustar a razão social, não tem problemas.

att,

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