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DBE Reenquadramento

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:55

Bom Dia ,

A Jucesp me deu exigência para acrescentar a expressão EPP na capa e na declaração, pois achei que como a firma era ME , deveria constar assim.
Minha dúvida é a seguinte, como eles não falaram nada da DBE e ela também estava com a expressão ME , devo fazer outra DBE constando como EPP na mesma ??
Obrigado.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 16:55

Boa tarde Nilson.

Para alterações perante os órgãos, deve-se seguir exatamente o que consta no cadastro da empresa perante os mesmos. Se consta "EPP", é assim que deve ser informado no processo, mesmo que a empresa tenha auferido receitas de "ME". Se for interessante altere a partícula em documento próprio na JUCESP.
Se a empresa é "EPP" e o DBE foi preenchido com "ME", deve-se cancelar o primeiro e refazer com a partícula correta. Caso contrário dará nova exigência na Junta.
Lembre de reaproveitar o processo para não pagar as taxas novamente.
Para finalizar, pergunto: As informações do nome empresarial na Junta e na RFB são as mesmas? Em ambos a partícula é "EPP"?

Att.

Att.

Marcos Braga
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:35

Bom Dia Marcos ,

A empresa hoje é ME e estou solicitando que seja EPP.
Enviei o processo da Jucesp constando tudo como ME , inclusive a DBE , porém a junta comercial deu exigências para colocar na capa e na declaração de reenquadramento como EPP.
Eles não deram exigência sobre a DBE que está como ME , quero que a empresa seja EPP , preciso colocar também na DBE a partícula EPP ?
Att.

Nilson Moura

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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:57

Bom dia Nilson.

Correto. No reenquadramento, a partícula da capa da Junta será a nova, neste caso EPP.
Já no DBE, como você não preenche o nome empresarial, se foi marcado "EPP" na opção de reenquadramento, pode-se utilizar o mesmo documento.

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:16

Boa tarde.

Se não estou enganado, o DBE ainda sai com nome antigo (ME), e deve-se informar o reenquadramento da empresa com evento 222.
Após deferimento, a empresa será reenquadrada.

Att.

Att.

Marcos Braga

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