Karina Buscarin
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde...
Um cliente nosso entrou em contato conosco, comunicando que um juiz suspendeu a procuração que foi utilizada para o registro de uma alteração contratual em 2003 e, consequentemente, diz que devido a essa anulação o quadro societário tem que voltar a ser como era antes.
Segue: "ANOTACAO DE 29/04/2016, PROTOCOLO N. 1068641/16-2, PROCESSO N. 0021260-09.2005. 8.26.0019. TRATA-SE DE OFICIO EXPEDIDO PELO(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 4. VARA CIVEL DO FORO E COMARCA DE AMERICANA/SP, NOS AUTOS DA ACAO DE PROCEDIMENTO SUMARIO ONDE FIGURA(M) COMO REQUERENTE(S): JUDITH MAC KNIGHT JONES E OUTRO E COMO REQUERIDO(S): JUNE JONES AKEL E OUTRO, POR MEIO DO QUAL SOLICITOU PROVIDENCIAS PARA O CUMPRIMENTO DA R. DECISAO DE SEGUINTE TEOR: "N. DE ORDEM 2319/05 OFICIE-SE COMUNICANDO A SENTENCA DE FLS. 407/417 QUE DECLAROU NULA A PROCURACAO PUBLICA OUTORGADA PELA AUTORA A RE JUNE JONES AKEL (LAVRADA NAS PAGS. 183/184 DO LIVRO DE PROCURACAO N. 398 DO 1. TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS, EM 05/09/2003), E, POR CONSEGUINTE, A CISSAO DE COTAS DA EMPRESA AKEL PARTICIPACOES E EMPREEENDIMENTOS S/C LTDA EFETIVADA EM 08/09/2003 (FLS. 41/46), DEVENDO RETORNAR AS PARTES AO SEU ESTADO ANTERIOR...".
(desculpem a letra maiúscula, pq copiei da certidão de breve relato da JUCESP)
Não faço a mínima idéia do que devemos fazer.
Temos que esperar alguma solicitação para refazer o contrato para a antiga formação do quadro societário?
Ou melhor falar para o cliente entrar em contato com o advogado para resolver isso?
Obrigada pela atenção!!