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Funcionário dos Correios (celetista) pode ser MEI?

Ademar de Souza Eduardo

Ademar de Souza Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 19:46

Boa tarde.
Tenho uma dúvida a respeito do Microempreendedor Individual (MEI) , sou funcionário dos Correios contratado sob o regime da CLT, sei que os funcionários públicos federais não podem ser MEI, mas no caso dos Correios não sou estatutário, nesse caso essa regra se aplica a mim também?

(Apenas para ilustrar a dificuldade da questão no portal Sebrae fiz essa pergunta duas vezes e cada atendente me deu uma resposta diferente, um disse que podia, o outro disse que não)

Preciso de uma resposta pois não convém ameaçar meu emprego fazendo algo proibido pela legislação, por outro lado devo arquivar o desejo de abrir meu e-comerce?

Agradeço imensamente a quem possa me responder.

Ademar de Souza Eduardo

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 20:34

Pela legislação federal a pessoa empregada poderá ser MEI. Contudo por ser empregado de uma instituição em específico, será necessário verificar o estatuto dos Correios, e ver se neste órgão há algum impedimento em específico.

A legislação societária determina as normas e regras para abertura de empresa (seja qual for a modalidade) mas não entra no detalhe (impedimento, vedações e possibilidades) dos demais órgãos públicos.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 09:22

Ademar de Souza Eduardo

Essa dúvida deve ser encaminhada a seu superior, afinal, nada te impede de se tornar MEI, no entanto, o MEI pode te impedir de trabalhar no Correios.

Solicito que verifique além de seu superior, o regimento interno do próprio correios.

Abraços

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

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