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Encerramento de Firma optante ao Simples Nacional com debito

Michel Gonçalves de Oliveira

Michel Gonçalves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:05

Bom dia a todos!!!

Estou com algumas dúvidas, fiz um cancelamento de uma firma optante pelo Simples Nacional onde está possuía débitos em aberto ref. ao Parcelamento do Simples Nacional, o que acontecerá com estes débitos? serão transferidos aos CPF dos sócios? isso é feito automaticamente pela RFB? existe alguma prazo onde será feito esta transferência de débitos aos sócios? estas são questões que pelo que pesquisei há de ocorrer, se algum colega puder me confirmar assim que possivel se as questões levantadas acima são verídicas e quaisquer outro tipo de orientação irei ficar agradecido.

Att;

Michel

Atenciosamente;
Michel Gonçalves de Oliveira - Contabilidade
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:21

Se já foi baixado/cancelado o CNPJ os sócios se responsabilizarão pelos débitos, não mais é subscrito os impostos, é transferido para o CPF.

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