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economia tributaria

Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 8 anos Domingo | 8 maio 2016 | 13:16

Olá
Gostaria de uma opinião para ter uma economia na carga tributária.

Uma empresa movelar (industria) e tributada pelo simples nacional, com expectativa de faturamento até R$ 3,6, deseja ter uma economia tributária, porém mesmo que passe a ser presumido essa economia não aconteceria devido aos 20% de INSS sobre a folha.A minha ideia seria montar uma transportadora, já que essa empresa tem caminhões que transporta sua própria mercadoria. Para a transportadora ser do simples entra a questão da soma global das receitas. Então poderia ser tributada pelo lucro presumido que provavelmente seria mais vantajoso, mais ai não pode caracterizar grupo empresarial e desenquadrar a empresa movelar do simples? Alguém tem uma ideia para me ajudar? Será que o melhor seria terceirizar o transporte?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:20

Cida, mesmo no lucro presumido havendo o INSS Patronal, uma saída seria sim efetuar um estudo tributário e verificar o comparativo Simples Nacional x Lucro Presumido, e considerar inclusive o Lucro Real, para assim ter certeza que está utilizando o melhor regime tributário.
Verifique se a desoneração da folha pode ser utilizada de forma opcional por sua empresa.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:45

Olá Anderson,
Sim a questão na verdade é não sair do simples na Empresa 1, pois ainda é mais vantajoso estar SN, por isso não quererer somar as receitas global>
a dúvida é se criar uma transportadora e colocar essa como presumido para não descaracterizar o SN da empresa 1. Até onde eu sei empresas com mesmo sócio e com modalidades tributárias diferentes pode caracterizar grupo empresarial, e descaracterizando automaticamente o SN.

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:54

O simples fato do sócio ser titular de suas empresas com atividades distintas não exclui diretamente. Deverá antes verificar a soma dos faturamentos (faturamento global).
Pela empresa estar no simples nacional, dificilmente terá outro beneficio fiscal. Normalmente os benefícios não se aplicam ao simples nacional.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 19:26

Em um estudo mais amplo, o simples continua a melhor opção, mesmo porque na transportadora ainda tem a questão do ICMS, O jeito é tentar não ultrapassar o limite de 3,6 e esperar a mudança do limite de faturamento no Simples.

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