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Jucesp- Registro de Ata e de Balanço Patrimonial

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 12:29

Bom dia... preciso de ajuda urgente...


1) No via rápida, tentei cadastrar processo para registro do B.Patrimonial, porém é exigido um campo "Numero de Registro", seria o número de registro da Ata de assembleia, que agora é obrigatoria ? Se sim, entao deverei esperar retornar o registro da Ata para só entao conseguir registrar o B.Patrimonial ?

2) no via rápida, tentei cadastrar processo para registro da Ata de Assembleia dos Sócios, mas fiquei na dúvida, no campo que pede "Arquivo de Dados do Processo - carregar / baixar " devo carregar o arquivo em Word da Ata, ou devo carregar o a Ata Digitalizada, ou nao devo colocar nada ?


Me lembro que no ano passado tive exigênica de "cumprir deliberação 02 Jucesp", e que mesmo indo até lá, ninguem soube explicar e nao consegui regstrar.

Agradeço se alguem puder contribuir.

...........


Bom dia,

a quem acessa procurando resposta para o acima citado, informo como deve se proceder, Jucesp, ao registro das Demonstrações (BP ,DRE, DMPL etc).

Após muitas exigências sofridas, e ainda sendo aplicadas ao meu processo, até o momento o que posso contribuir é :

Para registrar as Demonstrações, tem 2 caminhos : 1) registro de ata junto com registro das demonstrações, assinalando os 2 registro no preenchimento da capa (VRE), ou primeiro se registra a ata e após o registro, tendo o numero desse registro, pode-se fazer outro processo para registro das demonstrações.

Estou tentando a primeira opção. Mas ja sofri 2 exigencias :

1) junto com os documentos de praxe, se a empresa não for de grande porte (necessidade de publicar balanço), é obrigatorio juntar declaração assinada pelos sócios, onde se declara que a empresa nao é de grande porte. "que não é uma sociedade de grande porte nem integra um conjunto de sociedades sob o controle comum que teve, no exercício anterior, ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00, (duzentos e uarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme dispõe o art. 3º da Lei nº. 11.638/07."

2) não devemos abreviar o nome da empresa em nenhum documento que vai para a Jucesp, nem mesmo na formação do processo CAPA.

Bem, após mais de 01 mês, ainda estou tentando o registro. Se me deparar com mais alguma exigência, que possa ser útil para quem esta tentando registro tb, voltarei a postar.


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