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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Auxílio maternidade

Débora Campinho

Débora Campinho

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:43

Eu trabalhei com carteira assinada desde 2005. Em abril de 2015 eu fui demitida e em maio abri um ME. Contudo desde novembro de 2015 a empresa não opera mais.
Minha dúvida é se tenho direito ao auxílio, como desempregada, mesmo tendo um empresa em nome.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:49

O que caracteriza a questão de ter ou não direito, será a contribuição previdenciária, onde pelos post's vejo que não tem.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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