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Cadastro no Simples Nacional e nota fiscal

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:01

Bom dia, colegas;

Estou com uma dúvida em relação enquadramento no simples nacional.

Como estou fazendo isso pela primeira vez, conto com ajuda de alguma alma caridosa rssrs

Já passei por todas as etapas de abertura de uma limitada. Agora falta o enquadramento no simples nacional. Mas pelo o que estou pesquisando aparece que minha opção pelo simples nacional terá efeitos a partir do dia 01/01/2017. O que isso pode influenciar na emissão de nota fiscal?

A empresa é uma prestadora de serviços e a pessoa precisará emitir nota fiscal nos próximos meses.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:39

Oi Juliana,


Se voce constituiu uma nova empresa, voce poderá pedir o enquadramento assim que terminar de fazer a ultima inscrição nos orgãos competentes.
Após o registro n aJunta Comercial , onde tbem ja sai o CNPJ voce fara a inscrição na Prefeitura, e qdo sair o ALVARA, VOCE TERA 30 DIAS para pedir o enquadramento no site da receita federal na link do SIMPLES NACIONAL. . após este pedido dentro de uns 15 dias sairá a confirmação do pedido com a data do registro da junta comercial.
A informação que vc teve de que so seria em 2017 e no caso de firma ja constituida, mas pelo que voce nos passou é firma nova, entao voce terá 6 meses de prazo para pedir o enquadramento. Se perder este prazo devido a demora do alvara, por alguma irregularidade, ai sim, voce so vai enquadrar no ano de 2017., isto se tiver ja com o alvara regularizado.
Qualquer duvida nos deixe aqui, o recado.

Elizete

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:32

Elizete, bom dia;

É o seguinte, no meu caso, eu consegui no corpo de bombeiros uma dispensa de alvará, devido o tipo de atividade que vamos realizar. Ainda não voltei na prefeitura com essa dispensa. Nesse caso eu tenho que levar esse documento primeiro na prefeitura para fazer o enquadramento como simples ou tem como já fazer isso?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:47

Juliana, conforme a orientação da amiga Elizete Fatima Dall Ago da Silva, somente fazer a opção após o deferimento da ultima inscrição no órgão competente, no seu caso a prefeitura.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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