Mauricio
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Bom dia!
Pessoal.
Estou com uma dúvida em relação a publicação do edital de convocação de assembleia geral.
Em todos os casos sou obrigado a publicar no jornal de grande circulação?
é que li a normativa e lá diz assim:
A convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser feita com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da assembleia, mediante afixação do edital nas dependências da
sede, publicação em jornal e comunicação aos cooperados por cartas circulares (art. 38 da Lei nº
5.764/71).
Pelo que entendi, mesmo afixando nas dependências eu preciso publicar também no jornal, ou basta eu escolher um dos três métodos de convocação?
obrigado