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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social

Marcio de Souza Araujo

Marcio de Souza Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:26

Boa tarde, caros colegas...

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar...por gentileza!

Estou fazendo um aumento de capital social para transformação de sociedade empresária para EIRELI. No meu caso, preciso integralizar a diferença do capital, para atingir o valor exigível de 100 x o salário mínimo vigente, em bens móveis e uma parte em dinheiro. Minha dúvida é: Tenho que relacionar na cláusula, os bens móveis que irá compor o capital??? como ficaria a cláusula do capital social? Alguém teria o modelo?

Ficaria muito agradecido...

Abraços...

Att,

Márcio - Contabilidade

Diego Á. Moretti

Diego Á. Moretti

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:33

Boa tarde, caros amigos...

Estou com um problema também sobre capital social, tenho uma firma na qual um dos sócios tem 33,33% do capital tendo retirada pro - labore e a outro sócio 66,66% mais não tem retirada de pro - labore, sendo que a empresa esta enquadrada no Simples Nacional, se eu constituir outra empresa com o mesmo ramo e a mesma participação, há possibilidade de desenquadrar do Simples Nacional as duas empresa ou apenas uma?

Grato desde já....

Att.

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