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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Da abertura de empresa profissional

Júlio César de Andrade Araújo

Júlio César de Andrade Araújo

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:50

Prezados,

Eu gostaria de saber se é possível dois arquitetos trabalharem juntos, sob um nome social, sem, todavia, efetuar o registro de empresa. Ex.: A e B constituíram o escritório "X Arquitetura & Design", mas não a registraram, apenas se apresentando com esta marca. Isso é lícito? Podem também registrar esse nome, ainda que não tenham aberto formalmente uma empresa?

Agradeço a resposta!

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 16:45

Oi Julio Cesar,

Eles podem trabalhar sem constituir uma empresa, mas os riscos com os orgãos de fiscalização é que serão problemas, tipo Prefeitura, logicamente eles terão que ter um alvará, e para isso terão que legalizar a empresa, ou pelo menos tirar um alvará em nome da pessoa física, para poderem trabalhar.
Outro detalhe em questão de notas, para receberem pelo seus serviços, terão que emitir notas qdo solicitados, e aí como farão?
Pelo conhecimento que tenho, na pessoa física sairá mais caro a tributaÇÃO, EQTO NA JURÍDICA na condição de lucro presumido, poderão ser tributado em torno de 12% a 16%, sobre as notas emitidas. Qto ao enquadramento pelo Simples NacionAL, a tributação e mais cara, compensaria, se tiverem alguns funcionarios devido os encargos pago sobre os salarios.

Esta e minha ideia, estude o que seria melhor no caso deles.

Elizete

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