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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ecd - registro em cartório

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:25

Prezados,
Bom dia.


Podem informar e orientar nas seguintes questões abaixo:

Transmitimos as ECD´s 2016 ano 2015 de nosso clientes (empresas) estabelecidos no Rio de Janeiro e registradas no RCPJ – RJ.

a) Além da autenticação feita pela RFB após a transmissão, temos também que registra no cartório, caso afirmativo, qual o procedimento?
b) Tem algum prazo após a transmissão da ECD para registramos em cartório?

Aguardo orientações,

Atenciosamente,

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 20:25

Prezados,

A ECD ref. ano calendário 2014 de um cliente vindo de outro contador não foi entregue, mas por ter seu registro no RCPJ/RJ, o antigo contador fechou o Livro Diário e autenticou no cartório... Não entendo por que ele não entregou a ECD já que sendo do lucro real estava obrigada... Mas enfim. Para o ano 2015, o antigo contador nada fez. Então escriturei o livro, e por ser do lucro presumido neste exercício, e não ter distribuído lucros, não vi obrigatoriedade de entregar a ECD. Entrei em contato com o RCPJ para saber sobre a autenticação ref. a esse Livro, e me disseram que só por meio digital agora (RDT). Mas lá pede para que enviemos o arquivo ECD enviado a RFB... Então, se a empresa não estava obrigada, e portanto não enviei a ECD, como farei? Se eu entregar a ECD agora, mesmo desobrigada, creio que haverá multa por atraso. Estou correta? O que me sugerem?

Grata,

Renata Rodrigues.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 21:44

Olá, Renata

Mesmo que não haja obrigatoriedade na entrega, se for feita fora do prazo, gerará uma multa.

Cláudio Antônio da Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 07:40

Bom dia Hugo.

Pelo menos aqui em MG mesmo que a empresa seja obrigada a entregar a ECD ela precisa registrar o livro no Cartorio.

Há a possibilidade de seu registro via eletrônica, mas o cartório aceita os livros, até porque a dispensa do registro só está vinculada às Juntas Comerciais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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