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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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nome empresarial de uma eireli é obrigada a ser o nomedo soc

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:12

Bom dia John.

De acordo com o Manual da JUCESP, o nome empresarial da EIRELI poderá ser FIRMA (ex: João da Silva Supermercado Eireli) ou DENOMINAÇÃO (ex: Supermercado da Esquina Eireli):

O nome empresarial da EIRELI pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA.
O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada.
O titular poderá optar por firma ou denominação. Quando adotar firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Adotando denominação, esta poderá conter o seu nome.
A denominação deve designar o objeto da empresa, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas.
Quando a EIRELI apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como ME ou EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa a indicação do objeto (atividade) na denominação.


Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 12:49

Boa tarde John.

Desde que não haja outra empresa com o mesmo nome, pode-se utilizar este sim, embora a expressão "comércio" de forma isolada possa dar algum tipo de problema, mas não creio que dê exigência por este motivo.

A denominação deve designar o objeto da empresa, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços

Na consulta de empresa da JUCESP, existem infinitas empresas com a denominação "XX COMÉRCIO EIRELI". Creio que seja questão de interpretação do servidor da Junta em liberar ou não o processo.

Quanto ao DBE, sim, deve-se informar o nome empresarial e a expressão EIRELI. Somente o "ME" ou "EPP" não devem ser citados no nome empresarial na constituição. Isso vale tanto pro Cadastro Web quanto pro DBE.

Att.

Att.

Marcos Braga

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