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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Não exigência de CND´s para averbação de baixa

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:27

Boa tarde!

O processo de Baixa de Sociedade era feito anteriormente registrando no Cartório e posteriormente apresentando o DBE para a Receita.
Hoje consigo averbar uma baixa em Cartório, sem apresentar nenhuma CND e nenhuma Declaração de Encerramento, conforme fazia anteriormente para a Receita Federal no ato do Protocolo do DBE.
Minha dúvida é...
E se a empresa tiver débitos ou omissão de declarações? Tudo é transferido para os sócios, inclusive possíveis multas de omissão ou atraso na entrega de declarações?
Muito Obrigada!

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."

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