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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade limitada

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:48

Boa tarde, fui questionado por um amigo sobre a seguinte situação, sabemos que empresa LTDA tem sua responsabilidade limitada ao valor do capital social, mas no caso por exemplo se uma empresa credora que têm valores a receber maiores que o capital social e entra na justiça pleiteando esses valores não irá receber?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 17:00

Guto Munarin,

Boa tarde!


A priori, não se mistura o patrimônio do sócio com o patrimônio da empresa. São pessoas/entes distintos. Empresa é uma coisa e sócio é outra.
Neste sentido, o sócio somente responde pela empresa limitado ao valor do seu capital social integralizado na empresa, conforme determina o Artigo nº 1.052 do Código Civil.

Mas, existem casos em que esta regra não é válida, tornando a responsabilidade do sócio ilimitada, como por exemplo, o caso de débitos trabalhista e dívida com o INSS.

Outro caso também de responsabilização ilimitada dos sócios ocorre quando há uma perda da personalidade jurídica da empresa, nos casos em que o Artigo 50 do Código Civil permite:
"Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

Neste link temos uma matéria muito interessante sobre este assunto. Recomendo a leitura.

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***CCB
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:23

Guto, bom dia

Complementando a boa resposta do nosso colega Wilson....

Não tenho bases legais e nunca fiz estudos específicos, sinceramente, mas acredito que em alguns casos em que comprovada "má fé", fraude... enfim...

Pode ser que judicialmente os bens (Pessoa Física), sejam penhorados e até possam entrar para arcar com dívidas contraídas pela empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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