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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração da modalidade jurídica

Simone Silva

Simone Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 22:52

Boa noite,

Tenho uma situação que requer especial atenção, então resolvi recorrer a pessoas mais esclarecidas e com mais experiência que eu. Então, tem uma empresa Ltda com 2 sócios, que está aberta, mas só com o CNPJ ( ela ainda não tirou o alvará), e precisa fazer a alteração para saída de um sócio. A sócia remanescente poderia ficar com a empresa ltda se tivesse capital social de 100 vezes o salário mínimo, a chamada " Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ". Essa exigência ainda perdura? Se sim, terei que pensar em outra opção. Qual seria a melhor opção? Firma Individual (responsabilidade ilimitada), ou colocar a mãe como sócia cotista?

Att

Simone

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 07:31

Simone, bom dia

A Sociedade Limitada, tem previsão legal de ficar na condição de unipessoal (continua como sociedade, mas com um sócio, apenas) por 180 dias.

O qual deve constar clausula específica;

Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá uni-pessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.

Nesse período precisa recompor o quadro societário.


A EIRELI sim exige o capital mínimo de 100x o salário minimo vigente no país, inclusive, se você for transformar a Sociedade Ltda em EIRELI, o primeiro passo é obrigatoriamente deixá-la na condição de unipessoal... momento em que você ao invés de recompor o quadro societário em 180 dias, faria uma constituição por transformação de tipo jurídico (de Soc. Ltda para EIRELI).

Ao meu ver, se o capital social exigidio pela EIRELI está sendo motivo de problemas, coloque algum sócio quotista.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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