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alteração de nome/estado civil de solteira para casada de só

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 12:55

Odair

Não há necessidade de fazer uma alteração contratual somente para mudar o nome e estado civil. Você pode aguardar uma alteração futura (mudança de atividade, alteração de capital...) e inserir o(s) novo(s) dados do sócio no preâmbulo.

EX.: "... MARIA PAULA SOUZA LAUREANO, anteriormente MARIA PAULA SOUZA, tendo em vista da mudança de seu estado civil que passa a ser casada em regime parcial de bens, brasileira, nascida em 31/07/1986, comerciante, CI nº 0000000-3 IFP, emitida em 18/03/2011, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Ouro Branco, 123 - apto. 456, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 000.00.0 e ..."

Rafael Laureano
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