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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital a integralizar sócio menor de 16

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 15:26

Boa Tarde,
Vinicius

no manual do DREI, nº 10, consta lá sobre assuntos referente a constituição de empresa.

Sobre o Capital social (art. 997, III e IV, CC/2002) [...]: se houver sócio menor, o capital deverá estar totalmente integralizado;

Veja o que diz no manual:

1.2.16.5 - Sócio menor de 18 anos, não emancipado
Participando da sociedade sócio menor, não emancipado, o capital social deverá estar
totalmente integralizado, e este não pode fazer parte da administração.

1.2.23.8 - Sócio menor de 18anos, não emancipado.
Não poderão ser atribuídos ao sócio menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado, poderes de
administração


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