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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de Atividade de Segurança Privada, Policia Federal

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 20:59

Colega, voce quer dar baixa de uma determinada atividade, ou e da empresa? O que acontece e que as empresas de segurança armada nececita da autorizaçao da Policia Federal, para abrir, e para fechar ou tirar essa atividade dos objetivos sociais tambem. Quero ajudar mas creio que nao ficou bem claro para que possamos ajuda-la, se quiser poste novamente com mais clareza. inclusive estas empresas nao podem ser enquadradas no Simples Nacional, e uma atividade vedada. Conte sempre comigo.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
GABRIELLA SILECI BRAGA GONÇALVES

Gabriella Sileci Braga Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 08:55

Obrigada, Sr. MANOEl LUIZ RIBEIRO SILVA.
Meu questionamento é o seguinte: Tenho uma empresa de vigilancia privada e estacionamento, pedi na Jucesp a exclusao do codigo CNAE 80.11-1-01 - ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, e o meu cadastro web retornou com exigencia: Visto Previo da Policia Federal. este foi meu ocorrido em questão.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 20:33

Colega e como falei anteriormente, eles exigem este visto sempre, na constituiçao, alteraçoes e baixa tambem, talves tenha ocorrido que na constituiçao nao tenham exigido, mas o correto e exigirem, nessas tres ocasioes, no caso quando a empresa era do Simples nao exigiam, mas apos a Notificaçao da Policia Federal, solicitando a exclusao da atividade , passou a mesma a ser vedada para o Simples, e as juntas em geral, passaram a ter mais atençao a esse detalhe, que ja era ha muito tempo exigido das empresas de grande porte. Se foi esse seu caso, so tem duas soluçoes, ou providenciar o tal visto, ou questionar a exigencia , visto que na constituiçao nao foi exigido ( o que deveria ter sido), logo o entendimento e que nao seria agora devido, alegando que a atividade nao chegou a ser exercida. Curiosidade e o Alvara como ficou?



Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 11:23

Prezado Sr Manoel, na questão acima o sr cita que a atividade de vigilância e segurança (CNAE 80.11-1-01), foi vedada a opção ao simples. Seria isto mesmo?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 15:15

Sim, foi vedada, procure na legislaçao, vigilancia armada particular, so no LP e LR., depois da confusao da Lava Jato, saiu essa vedaçao a pedido da PF.
sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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