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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa atividade fonoaudiólogo

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:11

Boa tarde, estou em dúvida sobre uma empresa de fonoaudióloga, estou em dúvida pois vi que ela se enquadra no simples, mas pelo anexo não compensa, qual seria a tributação no lucro presumido?
Outra duvida, ela não quer ter sócio, ela falou sobre o EIRELI, mas confesso que não entendo mto sobre isso, se alguém puder ajudar ficaria grata

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:41

Já dei uma lida em relação a lucro presumido, mas minha duvida é que ela tbm presta serviço nos hospitais, seria serviços hospitalares??


Os serviços hospitalares que são tratados para a redução da base de cálculo do IR/CSLL são basicamente: Internação de pacientes, promoção da saúde,
prestação de serviços ininterruptos, etc.

Portanto, ao meu ver, o fato de ela prestar serviço de fonoaudiologia em hospitais não lhe garante direito ao benefício desta redução.

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