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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Restrição ao Enquadramento ME e EPP

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:50

Bom dia,


Uma empresa com a atividade de Agentes de investimentos em aplicações financeiras pode ser enquadrada com ME ou EPP?

Sabemos que do Simples ela não pode ser e estamos recolhendo os impostos pelo lucro presumido, mas e o enquadramento?

Já estamos com a empresa enquadrada e estamos na dúvida se pode dar algum problema ela ter sido enquadrada com ME por ter um faturamento baixo que não chega a 10 mil mês.

obrigado

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:08

Tcheler, boa tarde

Desconheço qualquer impedimento legal, visto que a partícula de porte (ME / EPP) não está relacionada diretamente ao regime tributário da empresa, sendo assim, o pedido de enquadramento em ME ou EPP poderá ser feito normalmente.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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