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Baixa em empresa inativa de outro estado

Ana Angélica Rodrigues

Ana Angélica Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 16:58

O caso é sério!! Em 2005 emprestei meu nome para um parente abrir um negócio no Espírito Santo (**moro em Minas Gerais), e, ao que sei, o negócio dele não deu certo. Fiz uma procuração, em cartório, dando plenos direitos a ele, por tempo indeterminado. Vendeu o estabelecimento e, ainda àquela época, me lembro que os novos compradores estavam utilizando o CNPJ para efetuar as compras, como se o meu parente ainda estivesse lá. Ele estava ciente disso. Portanto, não tive mais notícias. Naquela época ele havia feito um empréstimo no Banco do Brasil e usou uma amiga como fiadora. Amiga essa que acabou por pagar a dívida, no ano passado. Desejo saber como me portar, pois sempre que recorro a ele, alega que isso não implica em mais nada. Diz que o CNPJ está inativo, e que só falta dar baixa na empresa.
Hj me informei que, de acordo com o

Art. 78 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de 3 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos
. Será que ele vai resolver deixar esse débito e isso, futuramente, implica em que para mim? Quando falamd de diversos órgãos inclui a Junta Comercial daquele Estado?
Ele ainda não deu baixa na procuração, (e no cartório me disseram que eu nem posso fazer isso sozinha - que ele precisa ir junto assinar). Tem alguma outra forma?
Desejo resolver de uma vez por todas, para isso preciso estar bem informada. Como devo proceder???
Tem algum jeito de resolver isso daqui de minas gerais?
E quanto aos débitos, se ele ficou devendo algum fornecedor, tenho como saber?
Mais uma dúvida. Estou me inscrevendo em um sistema de financiamento de crédito e um dos requisitos é a declaração de isento de imposto de renda. Sei que a contadora dele faz a minha declaração, mas como inativa. Dá na mesma? Posso voltar a delcarar como isenta de imposto de renda? É preciso apenas dar baixa em tudo primeiro (mesmo se der a baixa e restarem as dívidas)?

Aguardo uma ajuda. Não entendo nada disso, estou achando muito complicado.

Editado por Ana Angélica Rodrigues em 17 de abril de 2009 às 16:59:24

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 18 abril 2009 | 21:13

Boa noite Ana.

Você diz que a pessoa vendeu o estabelecimento, mas se você não assinou o distrato social ou alteração pelas transferencia das quotas do capital, isto quer dizer que você continua como sócia e o que é pior com a respectiva responsabilidade pelos atos praticados pelo administradores. Sugiro procurar um contador ou um advogado para resolver esta questão, porque com certeza você vai ter muita dor de cabeça pela frente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 19 abril 2009 | 15:34

Ola..vc pode consultar os debitos da empresa no site da Receita Federal atraves do CNPJ, onde poderá ver a situaçao fiscal da empresa. Deverá solicitar na Junta Comercial do Estado do Espirito Santo a Baixa da empresa. Para isso é necessario q entre em contato com os donos atuais da empresa e veja como foi feito o processo de compra e venda da mesma, apesar que no seu caso, eles continuam utilizando o CPNJ no seu nome. Como socia da empresa vc pode solicitar todos os procedimentos . Só pelo fato de ter uma empresa em seu nome tu é obrigada a declarar imposto de renda, mesmo como isenta. Outra coisa mesmo estando o cnpj inativo, se nao forem feitas as declaraçoes de inatividade e de renda, a cada ano sao geradas multas junto a receita federal.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 19:19

Alinne Rocha
Como a empresa está ativa perante a receita federal faça uma alteração contratual registre na junta comercial do seu estado, peça a baixa da inscrição estadual e da municipal do estado de origem, posteriormente peça novas inscrições no estado de destino.

Este é o procedimento basíco para o estado de são paulo

Boa Sorte

Marcelo

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